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Conheça alguns aplicativos para empreender com seu veículo e faturar uma renda extra!

Encontrar um emprego fixo não é tarefa fácil no Brasil e, muitas vezes, mesmo com um emprego, as contas não fecham no fim do mês, não é verdade?

Nesse cenário, os brasileiros acabam buscando outras alternativas para faturar uma renda extra, com trabalhos que proporcionam a vantagem de ter horários flexíveis.



Nos últimos tempos, apareceu uma série de aplicativos, muitos deles com trabalhos que são feitos por quem tem um veículo próprio.

Você tem vontade de empreender com o seu veículo? Conhece alguns aplicativos populares que permitem esse tipo de trabalho?

Neste artigo, separei alguns desses apps, explicando como é a atividade em cada um deles. Informe-se e veja como ganhar uma renda extra com o seu automóvel ou motocicleta!

Uber

Quando pensamos em aplicativos para quem quer empreender com seu veículo, o Uber é um dos mais conhecidos pelas pessoas, não é?

Logo que o aplicativo começou a se popularizar no Brasil, houve muita polêmica sobre a liberação ou não do Uber. Hoje, no entanto, esse serviço já está disponível em várias cidades do país, principalmente nas capitais.

Se você sempre quis trabalhar como Uber, mas não sabe como fazer isso, a boa notícia é que o ingresso nessa plataforma é simples.

A exigência é que o candidato ou candidata tenha 21 anos ou mais e que possuam CNH categoria B.

Depois de cadastrado, para se manter como Uber autorizado, o condutor deve ter uma avaliação média dos usuários maior que 4.3 estrelas (que é a forma como os usuários avaliam o serviço do condutor).

O app também é fácil de manusear. Os “ubers”, como são chamados os condutores desse programa, podem atender aos pedidos dos passageiros e realizar as corridas que desejarem. Não há exigências de tempo mínimo por dia ou mês: o condutor faz seus próprios horários.

Para trabalhar com a UBER, o veículo utilizado é do próprio condutor.

Cabify

A Cabify é muito parecida com a Uber. No entanto, há uma diferença que pode ser uma boa notícia para quem quer trabalhar como condutor, mas não tem veículo próprio. Na Cabify, é possível trabalhar de três maneiras, sendo elas:

– condutor que usa o próprio veículo;

– condutor que usa o veículo da empresa;

– investidor, que é quem tem dois ou mais automóveis e quer cedê-los para serem usados por outros condutores.

Se você decidir trabalhar como um condutor, saiba que a plataforma do app é parecida com a do Uber. É o próprio motorista quem escolhe as corridas, bem como dias e horário para trabalhar.

Obviamente, também é necessário ser maior de idade e ter uma CNH categoria B.

Eu Entrego

Quem trabalha no Eu Entrego atua, basicamente, como um entregador independente. Esse aplicativo não transporta pessoas, como a Uber e a Cabify (dos quais falei nos tópicos anteriores), mas, sim, encomendas, como documentos, mercadorias e até alimentos.

Outra particularidade desse serviço é que o valor da corrida não se baseia apenas na distância do percurso entre o local de coleta e entrega, mas também em outros critérios, como o tamanho dos objetos a serem transportados.

Na Eu Entrego, é possível usar automóveis e também motocicletas.

UberEATS

O UberEATS é relativamente recente no Brasil. Esse app também faz parte da Uber, mas, ao invés de transportar passageiros, como o serviço tradicional, transporta alimentos.

Quem se cadastra para trabalhar na UberEATS tem as mesmas exigências do que aqueles que vão trabalhar na Uber. Na prática, o mesmo condutor pode se cadastrar para atuar nos dois apps.

A UberEATS transporta, exclusivamente, alimentos de restaurantes credenciados.

Me Leva

O Me Leva é outra opção para quem quer trabalhar empreendendo com o seu veículo. A diferença entre esse aplicativo e outros apps de transporte de passageiros é que, nele, há uma rede privada entre motoristas e clientes.

Em outras palavras, além das corridas comuns, o Me Leva oferece a possibilidade de um condutor se fidelizar a um cliente e passe a fazer sempre as corridas pedidas por ele.

O que dizem as normas de trânsito no Brasil?

Como eu disse no começo deste artigo, os aplicativos sobre os quais comentei aqui são opções para quem quer empreender trabalhando com seu veículo.

Em 2018, a Lei 13.640 regulamentou o transporte individual de passageiros (como dos aplicativos).

Assim, esse tipo de atividade passou a ser nacionalmente regulamentada e prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei federal 12.587/2012).

Os municípios, portanto, devem regulamentar e fiscalizar essa modalidade de transporte, mas sem a possibilidade de proibi-la.

Fale com o Doutor Multas!

Agora que você já conhece alguns dos principais aplicativos para empreender com o seu veículo, pode decidir qual é o que melhor se encaixa às suas necessidades.

Se ainda tiver dúvidas sobre esse assunto, ou se quiser saber sobre recursos de multas, entre em contato com a nossa equipe de especialistas, por meio do telefone 0800 6021 543 ou por e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br).

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Lula ‘pactuou entendimento’ com Lira e Pacheco par...

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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