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Conheça os tipos de pneus automotivos e quando utilizar cada um deles
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Os pneus de uso automobilístico são projetados com diferentes características, destinadas a diferentes tipos de pistas em que trafegam os veículos. Por isso, no mercado de acessórios para automóveis, é possível encontrar três tipos de pneus: os on road, os of road e os mistos.
Os pneus on road são destinados a equipar veículos que trafegam em pista asfaltada. Esse modelo é específico para rodar em pista lisa, pois garante maior aderência do veículo à estrada. Tal aderência é promovida pela caracterização do acessório, marcada por um número menor de sulcos em relação aos outros modelos de pneus. Os sulcos do pneu on road também são menos profundos do que os outros dois modelos, aspecto que também auxilia na aderência do carro à pista.
Pneus of road são indicados para carros que trafegam, na maior parte do tempo, em vias não asfaltadas. Esse tipo de pneu é projetado para possuir maior número de sulcos, que são também mais largos e profundos em relação ao on road. Essa caracterização é que permite que o veículo se adapte melhor a uma pista com irregularidades diversas, garantindo maior segurança ao trafegar.
Os pneus classificados como mistos devem ser utilizados em veículos que rodam tanto em estradas de chão como em vias asfaltadas. Esse tipo de pneu une as características dos dois modelos citados anteriormente em um só acessório. O pneu misto é composto por um número maior de sulcos em relação ao on road, sendo quase tão estriado quanto o of road. Seus sulcos são, no entanto, menos profundos do que os observados em pneus para uso em estradas não asfaltadas. Essas características permitem que o acessório não prejudique a segurança em veículos que trafegam com a mesma frequência nos dois tipos de vias.
A utilização de pneus diferentes do modelo indicado para cada tipo de estrada pode acabar levando ao rápido desgaste do acessório, prejudicando a segurança ao utilizar o veículo. Pneus of road podem acabar chegando ao estado careca mais rápido, gerado pelo desgaste das partes salientes em relação aos sulcos, que são mais profundos que os vistos nos demais modelos.
Já o uso de um modelo on road em estradas não-pavimentadas não gera desgaste da peça, mas pode não oferecer a segurança necessária por falta de aderência a superfícies irregulares, como as vistas em estradas de chão. Esse modelo de pneu também pode ser prejudicado por não ser suficientemente resistente aos obstáculos encontrados nas estradas não-pavimentadas, podendo, até mesmo, ter partes cortadas por pedras ou outras partículas vistas em estradas de terra.
O pneu misto, por ser projetado para rodar nos dois tipos de estradas, não apresenta contraindicações para uso. Contudo, o motorista deve estar atento ao fato de, realmente, haver tráfego frequente nos dois tipos de estradas. Caso o veículo rode com muito mais frequência em via asfaltada ou em estrada de chão, é válido investir no tipo de pneu indicado para cada estrada.
Além da caracterização pelo tipo de pista em que o veículo trafega, os pneus também se distinguem pelo material que os compõem, o qual garante a sustentação da peça. Os pneus, de acordo com a sua base, podem ser diagonais ou radiais.
Pneus radiais são constituídos por cordéis de nylon, ou seja, por fibras têxteis entrecruzadas. Já nos pneus diagonais, vê-se uma constituição por cordas de aço, que sustentam a base perpendicularmente e, por isso, garantem maior resistência do acessório em relação ao pneu diagonal.
Independentemente do tipo de pneu utilizado, é importante que essa parte do veículo esteja sempre em boas condições de uso, isto é, sem apresentar desgaste na superfície estriada ou deterioração causada por rasgos ou quebras.
O pneu desgastado ou em mau estado de conservação, além de comprometer a segurança, gerando riscos de acidentes, é considerado infração de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro aponta como sendo infração o ato de trafegar utilizando um veículo em mau estado de conservação. No Artigo 230, inciso XVIII do CTB, a indicação de infração por má conservação não se refere diretamente às condições dos pneus do veículo. Contudo, ao ser abordado e a autoridade de trânsito identificar que o veículo está transitando com os pneus carecas ou com outro tipo de dano que prejudique a segurança, o condutor será penalizado por cometer uma infração de trânsito.
No caso de infração por pneus em más condições, quem deve arcar com as penalidades decorrentes da infração é o proprietário ou o responsável pelo veículo, já que a infração está relacionada ao veículo e não a uma má postura do condutor. Assim, o condutor que tem responsabilidade pelo carro deverá pagar um valor em multa e terá, além da multa, pontos adicionados em sua CNH.
A infração por trafegar com veículo em mau estado de conservação é de classificação grave e, por isso, o valor a ser pago em multa é de R$195,23. O número de pontos a ser adicionado à CNH, que também varia de acordo com o nível de gravidade da multa, para infrações graves, equivale a cinco.
Quando identificado com os pneus em mau estado de conservação, além do valor em multa e dos pontos adicionados à carteira de habilitação do condutor responsável pelo veículo, o carro ainda é retido pelas autoridades até que possa ser levado para a manutenção.
Por isso, utilizar o pneu certo para cada tipo de via em que o veículo trafega é importante para que não haja o desgaste precoce da peça. Pneus desgastados comprometem a segurança de motoristas e passageiros e ainda podem gerar multa ao condutor. Na hora de escolher o pneu para o veículo, portanto, o ideal é que se faça uma boa avaliação quanto a que tipo de via será mais percorrida pelo carro.
Caso esse conteúdo tenha ajudado você a conhecer os tipos de pneus e a saber quando deve utilizar cada um deles, compartilhe com seus amigos. E, se tiver maiores dúvidas sobre qual tipo de pneu utilizar ou sobre multas por trafegar com pneus em más condições, acesse www.doutormultas.com.br.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira
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23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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