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Crime e castigo: Fux acena com redução de pena a c…

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Crime e castigo: Fux acena com redução de pena a c...

José Casado

O juiz Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, levantou a possibilidade de revisão para redução de penas  de pessoas condenadas pela invasão das sedes do governo, do Congresso e do próprio STF no domingo 8 de janeiro de 2023. Fez isso nesta quarta-feira (26/3) ao aceitar a denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados civis e militares por crimes contra a Constituição e o regime democrático.

Fux ouviu Alexandre de Moraes citar o caso de Débora dos Santos presa por pichar a estátua “A Justiça”, do escultor Alfredo Cheschiatti, na entrada do Supremo. Moraes votou para condená-la a 17 anos. Na semana passada,  Fux havia interrompido o julgamento. Pediu tempo para analisar a proposta do juiz-relator.

Ontem, achou necessário esclarecer: “Aqui eu falo para os integrantes da minha turma [de julgamento]. Nós temos toda a liberdade, e temos todo respeito pela independência e opinião de todos os colegas. Eu vou fazer uma revisão dessa dosimetria [da pena sugerida por Moraes], porque se a dosimetria ela é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado o faz à luz da sua sensibilidade, do seu sentimento em relação a cada caso concreto.”

Prosseguiu: “O ministro Alexandre, com seu trabalho, explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu confesso que, em determinadas ocasiões, eu me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, dando uma satisfação à Vossa Excelência, que eu pedi vista do caso desse caso. Eu quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava. Eu quero analisar. Eu sei que Vossa Excelência tem a sua opinião, já exteriorizou. Nós julgamos sobre violenta emoção após a tragédia do 8 de janeiro.”

Lembrou que havia presidido o STF até três semanas antes: “Fui ao meu ex-gabinete [na presidência], a ministra Rosa [Weber] era minha vice-presidente, e vi mesa queimada, papéis queimados. Mas eu acho que os juízes na sua vida têm sempre de refletir dos erros e dos acertos, até porque, como o ministro [Flavio] Dino de uma certa forma mais lúdica destacou, os erros autenticam a nossa humanidade. Debaixo da toga bate o coração de um homem. Então é preciso que nós, também, tenhamos essa capacidade de refletir, que muitas vezes aqui é utilizado como evoluir.”

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Ele tem até 90 dias para analisar, decidir e devolver o processo para julgamento. Foi a primeira que um juiz do Supremo acenou, em público, com a possibilidade de redução de pena em condenações pelo 8 de janeiro — epílogo da tentativa de golpe de estado que deixou Bolsonaro e aliados no banco dos réus pelo voto unânime dos cinco juízes da 1ª Turma do STF, entre eles, Luiz Fux.

O tribunal recebeu do Ministério Público denúncia contra 1.129 pessoas, segundo dados apresentados por Moraes. Mais da metade (52,6%) desses casos resultaram em acordos, chamados de não persecução penal: 542 pessoas denunciadas aceitaram confessar em troca de penas alternativas.

“Aceitaram confessar que faziam parte de um grupo” — explicou Moraes —, “uma associação criminosa que pleiteava a intervenção militar e o golpe de estado.”

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Vários presos rejeitaram a oferta de acordo do Ministério Público. Preferiram continuar na cadeira, contou o juiz: “Recusaram dizendo que, realmente, querem a intervenção militar, o que, obviamente, é um direito.”

Os que aceitaram são potenciais testemunhas do Estado. Eles se comprometeram à prestação de 225 horas de serviços comunitários, com o mínimo de 30 horas mensais. Livraram-se da imposição de uso de tornozeleira eletrônica, mas permanecem com passaporte retido. E estão obrigados à participação presencial em cursos organizados pela Procuradoria-Geral da República sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de estado”. Não podem sair da comarca onde residem nem podem utilizar redes sociais até à extinção da pena.

Para 497 casos julgados procedentes no STF, segundo Moraes, as punições foram aplicadas da seguinte forma:

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* 240 condenados a um ano;

* 47 sentenciados de dois a 13 anos e seis meses;

* 103 até 14 anos e 1 mês;

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* 58 até 16 anos e 6 meses;

* 44 até 17 anos e 6 meses.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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