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Cruzeiro do Sul: MPAC obtém decisão judicial que obriga o recadastramento de servidores públicos

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12 meses atrásem

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio do promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, obteve na Justiça uma decisão determinando que o município de Cruzeiro do Sul e o Estado do Acre promovam, no prazo de seis meses, o recadastramento de todos os servidores públicos municipais e estaduais atuantes no município.
A decisão – que engloba ainda os órgãos independentes Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado – obriga que os servidores, no ato do recadastramento, forneçam uma declaração de que não ocupam outro cargo público e, se for o caso, que discriminem as jornadas de trabalho para aferição da compatibilidade de horários.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPAC após a instauração de um inquérito civil para apurar a notícia de que servidores de Cruzeiro do Sul estavam acumulando cargos públicos fora das hipóteses previstas pelo art. 37, XVI, da Constituição da República.
Diante da notícia, o MPAC emitiu expediente para a Prefeitura de Cruzeiro do Sul e para a Secretaria de Gestão Administrativa do Estado, requisitando a relação completa dos servidores atuantes na municipalidade, para que fossem confrontadas as listas e identificados os possíveis casos de acúmulo de cargos ou empregos públicos.
Entretanto, o governo estadual contestou a requisição, alegando abrangência excessiva de pedidos, bem como violação à separação dos poderes. O município de Cruzeiro do Sul também não atendeu ao pedido, apresentando somente petição sobre o andamento do processo de digitalização de documentos que comprovariam as providências tomadas pela administração municipal relacionada ao acúmulo indevido de cargos.
Na ACP, o MPAC apontou a existência de cerca de 110 servidores com acúmulo ilegal de cargos, tendo sido tomadas as providências administrativas para a regularização, o que, de acordo com a decisão judicial, “mostra que a administração dos entes mencionados contava com elevado número de servidores em acúmulo irregular”.
Dessa forma, o juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato Ferreira acolheu o pleito do MPAC e determinou, além da promoção do recadastramento, que as administrações municipal e estadual deflagrem procedimentos para apurar a situação de cada servidor identificado como irregular, “oportunizando-lhes o direito de escolha e, em caso de negativa ou silêncio, aplicar a penalidade de demissão”.
Em caso de descumprimento, foi fixada pena de multa diária de 10 mil reais.
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