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Decisão do STF coloca em xeque gestão sustentável do lixo em todo o país

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Tribunal tornou ilegal aterros em área de preservação, onde estão 80% deles; Código Florestal permite.

Dezesseis capitais brasileiras —inclusive São Paulo e Rio de Janeiro— terão que encontrar novo destino para seu lixo por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

Numa decisão de fevereiro, que empresas do setor levaram alguns meses para entender e dimensionar, o STF proibiu a construção de aterros sanitários em áreas de proteção permanente, as chamadas APPs.



Essa proibição ocorreu por caminhos indiretos. Na prática, o tribunal decidiu que os empreendimentos destinados à gestão de resíduos sólidos não são mais de utilidade pública. Ocorre que até quatro meses atrás, os aterros eram classificados como de interesse social.

Pelo fato de os aterros terem essa prerrogativa, cerca de 80% deles ocupam, ainda que parcialmente, zonas de preservação ambiental. No estado de São Paulo, todos os aterros sanitários funcionam em APPs.

Segundo a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), são 369 unidades no estado operando 39,9 mil toneladas de resíduos por dia.

Para o engenheiro geotécnico Luís Sérgio Akira Kaimoto, a “morfologia” do Brasil, com sua vasta bacia hidrográfica, ajuda a explicar a concentração de aterros em APPs. Consultor do Banco Mundial e do Ibama (instituição pública responsável pela regulação e pesquisa ambiental) , Kaimoto afirma ainda que 16 das 26 capitais do país, entre elas Belo Horizonte e Salvador, contam com aterros situados em áreas de preservação.

“A repercussão [dessa decisão] será inviabilizar a gestão de cerca de 85% de todos os resíduos gerados por essas capitais”, afirma.

Segundo a Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), diariamente, são produzidas 21 mil toneladas de lixo em São Paulo, sendo 11,8 mil transportadas aos aterros.

Diretor de Controle e Licenciamento Ambiental da Cetesb, Geraldo do Amaral Filho afirma que a decisão do STF vai “tornar muito difícil o encontro de áreas com superfície suficiente para a deposição de resíduos”.

Os especialistas ainda desconhecem a amplitude da decisão. Como o acórdão, a cargo do ministro Luiz Fux, ainda não foi publicado, temem que não se aplique apenas aos futuros empreendimento, mas às instalações em funcionamento. “Se recair sobre os existentes, os aterros serão obrigados a parar de funcionar”, diz Kaimoto, atribuindo a decisão do STF a um engano de interpretação.

Presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana, Marcio Matheus atribui a decisão do STF à confusão entre os conceitos de gestão de resíduos sólidos e lixão. Na sua opinião, houve um equívoco no calor da votação pelo fato de a matéria ser extremamente técnica.

“Lixão é ilegal, é o descarte em qualquer lugar sem cuidado ou sem técnica para dar a destinação adequada do lixo ou preservar o meio ambiente. É um crime. A gestão de resíduos é o oposto”, disse Matheus, para quem, sem um ajuste no texto final do STF, há o risco de os aterros serem considerados ilegais.

Na sessão em julgaram inconstitucional a classificação de utilidade pública para os aterros, prevista no novo Código Florestal, ministros chegaram a confundir aterro sanitário com lixão a céu aberto.

Enquanto Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendiam a manutenção do status de interesse público, a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, e o ministro Dias Toffoli repetiam que o saneamento não estava em debate. Mas os lixões.

No julgamento, Moraes afirmou que “afastar como de interesse público a gestão de resíduos para efeitos ambientais vai ser o retorno do que ocorria até o código florestal” e a volta dos aterros clandestinos.

Quando Gilmar se manifestou, chamando a decisão de desastrosa porque só existe tratamento de resíduos nas áreas de águas, foi interrompido por Toffoli: “O saneamento não está sendo declarado inconstitucional”, disse Toffoli.

“Em vários casos, sim…”, reagiu Gilmar.

Cármen Lúcia interveio, afirmando que só a gestão de resíduos estava em questão. “O saneamento não foi questionado”, disse. Toffoli acrescentou: “É. Os resíduos sólidos, o resíduos sólidos é lixão, o saneamento não …”

Por oito votos a três, o tribunal deferiu as ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo PSOL, com endosso de ambientalistas, e pela Procuradoria-Geral da República. Com isso, a implantação de aterros se tornou ilegal.

Secretário de Serviços na gestão Haddad, o ex-deputado Simão Pedro, também critica a decisão.

“Pela minha experiência como gestor da política de resíduos sólidos da Capital paulista, vejo essa decisão como muito ruim. Os aterros sanitários são equipamentos que dialogam com as boas práticas de tratamento adequado dos resíduos e não vejo contradição na sua construção com a necessidade da preservação ambiental. A médio e longo prazo temos que investir pesadamente em novas rotas tecnológicas com a reciclagem com centrais mecanizadas e ecoparques, mas os aterros continuarão sendo necessários”, diz.

ARMADILHA

Coordenador de resíduos orgânicos da gestão Haddad, o engenheiro agrônomo Antonio Storel Júnior afirma que as dificuldades hoje impostas à construção de aterros sanitários não nascem da decisão do STF. Mas do alto custo do empreendimento, que pode superar R$ 250 milhões.

Segundo ele, a crise fiscal inviabiliza não só a construção de novos aterros. O licenciamento, a logística e o gasto para conservação do terreno após o encerramento das atividades também pesam para os cofres públicos.

Especialista em compostagem, o ambientalista explica que a curta vida útil de aterro —que sobrevive até que seja atingida sua capacidade de armazenamento— exige que os novos aterros sejam construídos em lugares cada vez mais distantes, encarecendo os custos para transporte dos rejeitos.  O lixo da cidade de Ubatuba é, por exemplo, descartado em Tremembé.

“O aterro sanitário é uma armadilha”, critica.

Além disso, é preciso esperar por mais de 50 anos até que o terreno ocupado por aterro esteja apto para sediar um parque. 

Para ampliar a vida útil dos aterros, Storel propõe que os rejeitos sejam levados aos aterros somente após uma triagem domiciliar em que o lixo seria distribuído em três sacolas. Lixo orgânico, que representa mais de 50% do produzido no país, passaria por um processo de compostagem sem necessidade de transporte.
Os recicláveis, que correspondem 35% do total, seriam submetidos a outro processo. E só os 17% restantes iriam para o aterro.

Usando São Francisco e Milão como exemplos, o ambientalista diz que a implantação desse sistema consome cerca de cinco anos. Por Catia Seabra. Folha SP.

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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