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Justiça condena UBER do Brasil por extravio de bagagens pelo motorista

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Passageira consegue na Justiça indenização por extravio de bagagens.

Decisão considerou má prestação de serviço por empresa Uber, que oferece transporte via aplicativo.

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Uber do Brasil Tecnologia S.A, que oferece transportes via aplicativo, a pagar R$1.300 de danos morais e R$2.188,80, à título de danos materiais, a uma passageira que não teve as bagagens devolvidas pelo motorista, após esquecê-las durante uma corrida contratada. O caso consta no Processo n° 0009347- 47.2017.8.01.0070.

O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, responsável pela sentença, considerou existir dano moral “na medida em que o extravio de bagagens, por si só, é capaz de afetar o estado psicoemocional do proprietário das mesmas”.

A indenização, de acordo com a sentença, deve-se a má prestação de serviço da reclamada. A sentença está publicada na edição n°6.158 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (19).

Entenda o caso

Conforme os autos, a autora levava sete malas e duas extraviaram-se.

Segundo a passageira, ela entrou em contato com o motorista vinculado ao aplicativo e foi informada que as malas estavam no veículo, mas não foram recuperadas pela cliente.

Sentença

Considerando que a “as malas restaram esquecidas no veículo que transportou a autora, devendo a ré responder pela não devolução das mesmas nos termos legais”, o juiz de Direito julgou parcialmente procedente os pedidos feitos no processo.

Ao homologar a sentença, o magistrado acolheu o pedido de danos materiais, afirmando que “não tendo a ré localizado a bagagens da autora, não pode impugnar seu conteúdo quando há indicativo do que conteria nas malas extraviadas, bem como o valor e os produtos constante na nota fiscal se mostram condizentes com as peculiaridades do caso concreto”. Gecom TJ/Ac.

Justiça do Acre condena Uber a pagar R$ 1,3 mil após passageira ter malas extraviadas em corrida por aplicativo

Caso ocorreu em agosto de 2017 no aeroporto de Fortaleza (CE), mas decisão foi proferida pela Justiça do Acre. Passageira afirma que duas malas com cerca de R$ 6 mil em mercadorias foram perdidas. G1 não conseguiu contato com representantes da Uber.

A Justiça do Acre condenou a empresa Uber a pagar uma indenização de R$ 1,3 mil por danos morais e mais de R$ 2 mil por danos materiais à autônoma Eleninha Torres Morais, após ela ter duas malas com mercadorias extraviadas.

A sentença foi dada pelo juiz Giordane Dourado, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19). A reportagem do G1 tentou contato com representantes da Uber, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

A autônoma afirma que deve recorrer, pois o valor recebido na ação não cobre as perdas que teve com a mercadoria. Eleninha pediu R$ 10 mil por danos morais e R$ 6 mil por materiais.

O caso ocorreu em agosto de 2017 quando Eleninha e a cunhada pediram uma corrida pelo aplicativo até o Aeroporto de Fortaleza (CE) para embarcar na viagem para Rio Branco. A mulher relatou que duas malas com roupas compradas para revenda no Acre não couberam no bagageiro e foram colocadas no banco de trás do motorista.

“Fui buscar um carregador para a bagagem e quando voltei ele [motorista] já estava retirando as coisas do porta-malas e não lembramos da bagagem de dentro do veículo. Colocamos tudo em cima do carrinho, fomos andando e olhamos para trás para ver se não tinha ficado nada e não tinha”, relata.

Somente quando foram embalar as bagagens é que as duas sentiram falta das duas malas que ficaram no banco traseiro. Eleninha disse que ainda conseguiu enviar mensagem para o motorista e ele chegou a responder, por isso acharam que ele voltaria.

Após aguardar, ela conseguiu fazer uma ligação pelo aplicativo e o homem informou que tinha deixado as malas com as duas durante o desembarque do carro. A autônoma contou ainda que tentou registrar um boletim no Aeroporto de Fortaleza, mas já estava perto do embarque e não tinha mais tempo. G1Ac.

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Ufac e Sesacre lançam curso EaD sobre cuidado à pessoa com TEA — Universidade Federal do Acre

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Ufac e Sesacre lançam curso EaD sobre cuidado à pessoa com TEA — Universidade Federal do Acre

A Ufac e o Núcleo de Telessaúde da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) realizaram o lançamento do curso de educação a distância (EaD) Cuidado Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Atenção Primária à Saúde, que é gratuito, online e autoinstrucional, com carga horária de 60 horas. O evento ocorreu nessa terça-feira, 18, no anfiteatro Garibaldi Brasil.

A programação contou com apresentação cultural, palestra e mesa-redonda com o tema “O Que o Mundo Não Vê”, reunindo profissionais da saúde, estudantes, educadores e familiares. O objetivo foi ampliar o debate sobre o acolhimento e o cuidado humanizado a pessoas com TEA. 

“A proposta é capacitar, de forma acessível, com uma linguagem simples, quem está na ponta do atendimento. Quando conseguimos reconhecer os sinais do TEA cedo, garantimos um caminho mais ágil para o diagnóstico e as intervenções terapêuticas”, destacou a coordenadora do Núcleo de EaD do Telessaúde do Acre, Patrícia Satrapa.

(Kenno Vinícius, estagiário Ascom/Ufac)

 



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Vigilância Sanitária de Rio Branco realiza inspeção no RU da Ufac — Universidade Federal do Acre

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O Departamento de Vigilância Sanitária do município de Rio Branco realizou, no sábado, 14, inspeção no Restaurante Universitário (RU) da Ufac, campus-sede. Durante a vistoria, a equipe técnica verificou que o ambiente segue as boas práticas de manipulação de alimentos e os procedimentos adequados de higiene e proteção dos manipuladores.

Segundo o relatório da inspeção, assinado pelo fiscal da Vigilância Sanitária, Félix Araújo da Silva, e pelo responsável técnico do restaurante, Rafael Lima de Oliveira, “não foram observadas no momento da visita inconformidades quaisquer”.

 



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Ufac acolhe calouros com programação no Teatro Universitário — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou, nesta segunda-feira, 9, no Teatro Universitário, a recepção dos alunos ingressantes do primeiro semestre de 2025. A atividade, organizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) em parceria com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), marcou o início da jornada acadêmica dos calouros dos 29 cursos de graduação oferecidos pela instituição no campus-sede.

A programação teve início com a exibição de vídeos institucionais que destacam os avanços e os valores da universidade, como inclusão e diversidade. Em seguida, a reitora Guida Aquino deu as boas-vindas aos novos alunos e destacou o papel da universidade pública na transformação social. “Hoje é um dos dias mais gratificantes para uma reitora; estar reitora é receber a razão de existir da universidade, que são os nossos alunos”, disse. “Somos uma universidade amazônica e precisamos reafirmar esse compromisso. Estou muito feliz por termos aprovado uma vaga em cada curso para estudantes indígenas.”

Ufac acolhe calouros com programação no Teatro Universitário 3.jpg

Como parte da acolhida, os novos estudantes receberam um tíquete para almoço gratuito no Restaurante Universitário e são contemplados com um kit estudantil contendo ecobag personalizada, caderno, garrafa, estojo, pendrive e camisa. A entrega é realizada nesta segunda-feira, 9, das 14h às 19h, no Centro de Convenções; e, a partir desta quinta-feira, 12, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação.

A cerimônia incluiu ainda apresentações culturais do grupo Vibe, do projeto Pró-Cultura Estudantil, e das cheerleaders do curso de Psicologia.

Participaram da cerimônia o vice-reitor Josimar Ferreira; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid; o pró-reitor de Administração, Tone Eli; o representante da UNE, Rubisclei de Abreu Maia Júnior; e a presidente do DCE, Ingrid Maia de Oliveira.

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