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Justiça condena UBER do Brasil por extravio de bagagens pelo motorista
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8 anos atrásem
Passageira consegue na Justiça indenização por extravio de bagagens.
Decisão considerou má prestação de serviço por empresa Uber, que oferece transporte via aplicativo.
O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Uber do Brasil Tecnologia S.A, que oferece transportes via aplicativo, a pagar R$1.300 de danos morais e R$2.188,80, à título de danos materiais, a uma passageira que não teve as bagagens devolvidas pelo motorista, após esquecê-las durante uma corrida contratada. O caso consta no Processo n° 0009347- 47.2017.8.01.0070.
O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, responsável pela sentença, considerou existir dano moral “na medida em que o extravio de bagagens, por si só, é capaz de afetar o estado psicoemocional do proprietário das mesmas”.
A indenização, de acordo com a sentença, deve-se a má prestação de serviço da reclamada. A sentença está publicada na edição n°6.158 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (19).
Entenda o caso
Conforme os autos, a autora levava sete malas e duas extraviaram-se.
Segundo a passageira, ela entrou em contato com o motorista vinculado ao aplicativo e foi informada que as malas estavam no veículo, mas não foram recuperadas pela cliente.
Sentença
Considerando que a “as malas restaram esquecidas no veículo que transportou a autora, devendo a ré responder pela não devolução das mesmas nos termos legais”, o juiz de Direito julgou parcialmente procedente os pedidos feitos no processo.
Ao homologar a sentença, o magistrado acolheu o pedido de danos materiais, afirmando que “não tendo a ré localizado a bagagens da autora, não pode impugnar seu conteúdo quando há indicativo do que conteria nas malas extraviadas, bem como o valor e os produtos constante na nota fiscal se mostram condizentes com as peculiaridades do caso concreto”. Gecom TJ/Ac.
Justiça do Acre condena Uber a pagar R$ 1,3 mil após passageira ter malas extraviadas em corrida por aplicativo
Caso ocorreu em agosto de 2017 no aeroporto de Fortaleza (CE), mas decisão foi proferida pela Justiça do Acre. Passageira afirma que duas malas com cerca de R$ 6 mil em mercadorias foram perdidas. G1 não conseguiu contato com representantes da Uber.
A Justiça do Acre condenou a empresa Uber a pagar uma indenização de R$ 1,3 mil por danos morais e mais de R$ 2 mil por danos materiais à autônoma Eleninha Torres Morais, após ela ter duas malas com mercadorias extraviadas.
A sentença foi dada pelo juiz Giordane Dourado, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19). A reportagem do G1 tentou contato com representantes da Uber, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.
A autônoma afirma que deve recorrer, pois o valor recebido na ação não cobre as perdas que teve com a mercadoria. Eleninha pediu R$ 10 mil por danos morais e R$ 6 mil por materiais.
O caso ocorreu em agosto de 2017 quando Eleninha e a cunhada pediram uma corrida pelo aplicativo até o Aeroporto de Fortaleza (CE) para embarcar na viagem para Rio Branco. A mulher relatou que duas malas com roupas compradas para revenda no Acre não couberam no bagageiro e foram colocadas no banco de trás do motorista.
“Fui buscar um carregador para a bagagem e quando voltei ele [motorista] já estava retirando as coisas do porta-malas e não lembramos da bagagem de dentro do veículo. Colocamos tudo em cima do carrinho, fomos andando e olhamos para trás para ver se não tinha ficado nada e não tinha”, relata.
Somente quando foram embalar as bagagens é que as duas sentiram falta das duas malas que ficaram no banco traseiro. Eleninha disse que ainda conseguiu enviar mensagem para o motorista e ele chegou a responder, por isso acharam que ele voltaria.
Após aguardar, ela conseguiu fazer uma ligação pelo aplicativo e o homem informou que tinha deixado as malas com as duas durante o desembarque do carro. A autônoma contou ainda que tentou registrar um boletim no Aeroporto de Fortaleza, mas já estava perto do embarque e não tinha mais tempo. G1Ac.
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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público
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6 anos atrásem
19 de setembro de 2020Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá.
Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]
Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita.
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).
Veja a decisão abaixo:
Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos.
O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15.
Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo.
“Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso.
A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
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6 anos atrásem
17 de setembro de 2020Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.
Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão.
Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó).
Por Acre.com.br
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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã
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6 anos atrásem
15 de setembro de 2020Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria.
O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal. Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.
“Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado.
No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.
O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.
A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.
A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável.
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