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Justiça condena UBER do Brasil por extravio de bagagens pelo motorista

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Passageira consegue na Justiça indenização por extravio de bagagens.

Decisão considerou má prestação de serviço por empresa Uber, que oferece transporte via aplicativo.

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Uber do Brasil Tecnologia S.A, que oferece transportes via aplicativo, a pagar R$1.300 de danos morais e R$2.188,80, à título de danos materiais, a uma passageira que não teve as bagagens devolvidas pelo motorista, após esquecê-las durante uma corrida contratada. O caso consta no Processo n° 0009347- 47.2017.8.01.0070.



O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, responsável pela sentença, considerou existir dano moral “na medida em que o extravio de bagagens, por si só, é capaz de afetar o estado psicoemocional do proprietário das mesmas”.

A indenização, de acordo com a sentença, deve-se a má prestação de serviço da reclamada. A sentença está publicada na edição n°6.158 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (19).

Entenda o caso

Conforme os autos, a autora levava sete malas e duas extraviaram-se.

Segundo a passageira, ela entrou em contato com o motorista vinculado ao aplicativo e foi informada que as malas estavam no veículo, mas não foram recuperadas pela cliente.

Sentença

Considerando que a “as malas restaram esquecidas no veículo que transportou a autora, devendo a ré responder pela não devolução das mesmas nos termos legais”, o juiz de Direito julgou parcialmente procedente os pedidos feitos no processo.

Ao homologar a sentença, o magistrado acolheu o pedido de danos materiais, afirmando que “não tendo a ré localizado a bagagens da autora, não pode impugnar seu conteúdo quando há indicativo do que conteria nas malas extraviadas, bem como o valor e os produtos constante na nota fiscal se mostram condizentes com as peculiaridades do caso concreto”. Gecom TJ/Ac.

Justiça do Acre condena Uber a pagar R$ 1,3 mil após passageira ter malas extraviadas em corrida por aplicativo

Caso ocorreu em agosto de 2017 no aeroporto de Fortaleza (CE), mas decisão foi proferida pela Justiça do Acre. Passageira afirma que duas malas com cerca de R$ 6 mil em mercadorias foram perdidas. G1 não conseguiu contato com representantes da Uber.

A Justiça do Acre condenou a empresa Uber a pagar uma indenização de R$ 1,3 mil por danos morais e mais de R$ 2 mil por danos materiais à autônoma Eleninha Torres Morais, após ela ter duas malas com mercadorias extraviadas.

A sentença foi dada pelo juiz Giordane Dourado, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19). A reportagem do G1 tentou contato com representantes da Uber, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

A autônoma afirma que deve recorrer, pois o valor recebido na ação não cobre as perdas que teve com a mercadoria. Eleninha pediu R$ 10 mil por danos morais e R$ 6 mil por materiais.

O caso ocorreu em agosto de 2017 quando Eleninha e a cunhada pediram uma corrida pelo aplicativo até o Aeroporto de Fortaleza (CE) para embarcar na viagem para Rio Branco. A mulher relatou que duas malas com roupas compradas para revenda no Acre não couberam no bagageiro e foram colocadas no banco de trás do motorista.

“Fui buscar um carregador para a bagagem e quando voltei ele [motorista] já estava retirando as coisas do porta-malas e não lembramos da bagagem de dentro do veículo. Colocamos tudo em cima do carrinho, fomos andando e olhamos para trás para ver se não tinha ficado nada e não tinha”, relata.

Somente quando foram embalar as bagagens é que as duas sentiram falta das duas malas que ficaram no banco traseiro. Eleninha disse que ainda conseguiu enviar mensagem para o motorista e ele chegou a responder, por isso acharam que ele voltaria.

Após aguardar, ela conseguiu fazer uma ligação pelo aplicativo e o homem informou que tinha deixado as malas com as duas durante o desembarque do carro. A autônoma contou ainda que tentou registrar um boletim no Aeroporto de Fortaleza, mas já estava perto do embarque e não tinha mais tempo. G1Ac.

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Embrapa do Acre alerta para o surto da mandarová, lagarta que é a maior ameaça à cultura da macaxeira no estado

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O maior inimigo da cultura da macaxeira no Acre, uma atividade estratégica para a economia do Estado, tem nome, é bem pequena, mas tem um poder devastador.

A mandarová, uma lagarta que é capaz de destruir plantações inteiras em poucos dias. O combate aquela que é considerada hoje o maior inseto-praga das plantações de macaxeira é um desafio para diminuir o surto que, conforme registros da Embrapa, chegou ao Acre pela primeira vez em 1980.



Em um artigo, o biólogo Rodrigo Souza Santos, doutor em Entomologia Agrícola e pesquisador da Embrapa Acre, alerta sobre os cuidados necessários para evitar a destruição dos plantios pela lagarta. As orientações vão desde o uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, que podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área, até a catação manual e até a produção de um inseticida biológico, produzido a partir das próprias lagartas mortas, que pode ser “fabricado” pelos próprios produtores rurais.

Leia o artigo abaixo na íntegra:

Surto populacional de insetos: o caso do mandarová-da-mandioca no Vale do Juruá

A mesorregião do Vale do Juruá corresponde a oito municípios do estado do Acre (Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Feijó, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão), com área de 85.448 km² e população aproximada de 250 mil habitantes. A farinha de mandioca desempenha importante papel socioeconômico para as populações rurais acreanas, especialmente do Vale do Juruá. Além de gerar trabalho e renda no campo, é componente básico da dieta alimentar de grande parte das famílias. Em 2018, a tradicional farinha produzida em Cruzeiro do Sul entrou para a lista de produtos com selo de indicação geográfica, que atesta sua procedência e qualidade.

A produção de mandioca é uma atividade estratégica para a economia acreana, mas, como toda cultura agrícola, enfrenta entraves que podem representar ameaça ao fortalecimento desse arranjo produtivo local, destacando-se a incidência de pragas. Atualmente os insetos-praga associados ao cultivo da mandioca no estado do Acre são: a mosca-das-galhas [Jatrophobia brasiliensis (Rüebsaamen)], mosca-branca [Bemisia tabaci (Genn.)], percevejos-de-renda [Vatiga manihotae (Drake), Vatiga illudens (Drake) e Gargaphia opima (Drake)], formigas-cortadeiras [Atta spp. e Acromyrmex sp.], broca-da-haste [Sternocoelus sp.] e o mandarová-da-mandioca [Erinnyis ello (L.)]. Esse último é considerado o inseto-praga mais importante da cultura, devido aos danos que provoca em altas infestações.

O mandarová-da-mandioca, conhecido como “gervão”, “mandarová”, “mandruvá” ou “lagarta-da-mandioca”, é uma mariposa (ordem Lepidoptera) com 90 mm de envergadura, coloração acinzentada e faixas pretas no abdome. As asas anteriores são de coloração cinza e as posteriores são vermelhas com bordos pretos. Na fase jovem, os insetos causam danos às suas plantas hospedeiras, visto que as lagartas são herbívoras vorazes, podendo consumir até 12 folhas bem desenvolvidas em 15 dias. Por outro lado, quando adultos, se alimentam de néctar e não causam danos à cultura.

Todo inseto herbívoro é classificado como praga a partir de seu nível populacional e nível de dano que provoca na planta hospedeira. No estado do Acre, frequentemente são registrados surtos do mandarová em plantios de mandioca, especialmente na região do Vale do Juruá, mas também já houve registro de surto populacional desse inseto-praga em cultivos de seringueira. Entretanto, o mandarová é um inseto polífago, podendo se alimentar de mais de 35 espécies de plantas.

Um surto populacional de insetos é um evento de alta complexidade, determinado por diversos fatores (bióticos e/ou abióticos) interligados, extremamente difícil de se prever. No entanto, algumas situações certamente contribuem para ocorrência desse evento, tais como: 1) monocultivo – sistema de produção que simplifica o ecossistema e permite aos insetos acessarem grande quantidade de recurso alimentar, geralmente em plantas com baixa diversidade genética; 2) temperatura, luminosidade, umidade e precipitação – os insetos necessitam de condições abióticas ótimas para se desenvolverem e reproduzirem; 3) controle biológico natural – os inimigos naturais (predadores, parasitoides e entomopatógenos) são responsáveis pela regulação de populações de insetos herbívoros em condições naturais. Assim, a ausência de inimigos naturais permite que os herbívoros se proliferem mais rapidamente; e 4) potencial biótico do inseto-praga – cada espécie de inseto possui uma capacidade máxima de reprodução, que é determinada, dentre outros fatores, pela duração de seu ciclo de vida e tamanho da sua prole, em condições ideais.

A literatura aponta que o primeiro surto do mandarová em cultivo de mandioca no Acre ocorreu em 1980, seguido de outros dois em 1993 e 1998, com perdas de até 60% na produção. Posteriormente, datam surtos de menor magnitude em 2002 e 2007, e surtos mais recentes na região do Vale do Juruá, registrados em 2019, na Terra Indígena Carapanã, localizada à margem do Rio Tarauacá, e em 2023, em propriedades rurais de Cruzeiro do Sul. Em 2014 foram registrados surtos do mandarová em seringais comerciais de sete municípios acreanos.

A catação manual, com eliminação das lagartas por esmagamento ou corte com tesoura, é recomendada para cultivos de mandioca de até 2 ha. A eliminação de plantas invasoras hospedeiras à praga, presentes na plantação ou em suas imediações é outra alternativa para minimizar os riscos de surtos. No que tange ao controle químico, atualmente 22 produtos estão registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária para o controle do mandarová na cultura da mandioca. É importante ressaltar que a aquisição e utilização de qualquer inseticida devem ser recomendadas por um engenheiro-agrônomo, seguindo-se o receituário agronômico apropriado, além da observância quanto ao uso de equipamento de proteção individual (EPI).

Existem insetos predadores e parasitoides associados ao mandarová atuando no controle biológico do inseto em campo. No entanto, o principal agente de controle biológico natural é o Baculovirus erinnyis, um vírus específico do inseto, que não causa danos em humanos. Aproximadamente 4 dias após a ingestão do vírus pelas lagartas surgem os primeiros sintomas de infecção no organismo do inseto (descoloração da lagarta, perda dos movimentos e da capacidade de se alimentar). No estágio final da infecção, as lagartas morrem e ficam dependuradas nos pecíolos das folhas.

Para produção desse inseticida biológico, lagartas recém-mortas são coletadas e maceradas com uso de aproximadamente 5 mL de água pura. Essa mistura deve ser coada em um pano fino e limpo, resultando em um líquido viscoso que pode ser acondicionado em embalagem plástica tipo “sacolé” e congelado por prazo indefinido. Para ser utilizado, o produto deve ser descongelado e diluído em água limpa, na proporção de 100 mL do extrato por hectare, para pulverização no campo. O uso do baculovírus pode controlar até 98% das lagartas nos primeiros 3 dias após a aplicação, quando realizada em lagartas jovens, entre o primeiro e terceiro instar (até aproximadamente 3 cm de comprimento).

Rodrigo Souza Santos é Biólogo, doutor em Entomologia Agrícola, pesquisador da Embrapa Acre, Rio Branco, AC

Fotos: Embrapa/AC.

O monitoramento do cultivo é essencial para a tomada de decisão sobre a época e formas de controle do mandarová. Armadilhas atrativas, com uso de luz incandescente comum, fixada a um poste, e de um tambor cortado ao meio contendo água com sabão, como coletor, podem ser utilizadas para o monitoramento do início das revoadas das mariposas, bem como para reduzir o número de adultos na área.

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TJAC participa de entrega de títulos definitivos

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Poder Judiciário do Acre possui parceria com o Governo do Acre com a campanha nacional do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) sobre regularização fundiária intitulada “Solo Seguro”.

Ter títulos de propriedade definitivos traz segurança e estabilidade permitindo que as pessoas possam investir em suas propriedades. Nesta sexta-feira, 5, 500 títulos definitivos urbanos e das entidades religiosas foram entregues em mais uma ação do Governo do Estado do Acre, que contou com o apoio do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).



A atividade, que ocorreu na quadra da Escola Doutor Mário de Oliveira, contou com representantes do TJAC pela questão de o órgão possuir parceria com o Instituto de Terras do Acre (Iteracre), através da campanha nacional do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) sobre regularização fundiária intitulada “Solo Seguro”.

O juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Alex Oivane destacou que a falta de títulos de terras é um problema em muitas regiões causando incerteza e dificuldades para as pessoas que vivem nessas áreas. Ele ainda reforçou que a ação também contribui para a superação dos conflitos fundiários, a promoção da justiça, o acesso à terra, proteção ambiental e segurança jurídica.

“Isso trará não só a devida segurança jurídica a essas comunidades, fazendo com que as pessoas passem a possuir a legalidade habitacional e a possibilidade de instalar comércios, mas também tenham sua dignidade devolvida. Isso impacta positivamente a vida das pessoas e das comunidades”, disse.

Nesta ação em Rio Branco, foram beneficiadas famílias dos bairros: Aeroporto Velho, Areal, Ayrton Senna, Bahia Nova, Bahia Velha, Boa União, Boa Vista, Calafate, Chico Mendes, Custódio Freire, Esperança III, Farhat, Glória, Israel Lira, João Paulo II, Jorge Lavocat, Palheiral, Pedro Roseno, Pista, Plácido de Castro, Santa Inês, Sobral e Vila Acre. Títulos rurais também serão entregues na capital.

Ao lado da presidente do Iteracre, Gabriela Câmara, o governador Gladson Cameli ressaltou sobre a união entre os poderes e uma série de benefícios que as famílias recebem com os títulos. “Hoje, estamos entregando cidadania, que é o título da terra para as pessoas que terão o documento da sua moradia, do seu local, a prova definitiva do pertencimento”, disse.

Segundo a presidente do Iteracre, entre 2023 e 2024, já foram entregues mais de 8 mil títulos, divididos entre áreas urbanas e rurais. Essa iniciativa faz parte das ações executadas pelo Programa Minha Terra de Papel Passado e do Programa Igreja Legal, do Iteracre

A ação marcou também o lançamento do Mutirão de Cirurgias Ortopédicas da Fundhacre.

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“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda



Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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