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CIDADES

Decreto da Prefeitura de Tarauacá determina fechamento das vias de acesso à cidade até 30 de abril

Desde terça-feira, 14, a Prefeitura de Tarauacá determinou novas medidas de enfrentamento da Pandemia decorrente do Covid-19 no âmbito do município. O novo Decreto Municipal vigorará até dia 30 de abril, uma quinta-feira. 

O município expediu o Decreto nº. 33, de 14/04/2020, (baixe aqui) com caráter emergencial e transitório. O art. 1º, do Decreto, determina toque de recolher a partir do dia 15 de abril de 2020, das 20:00 horas até às 00:05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território de Tarauacá.

PERMISSÕES E PROIBIÇÕES

Durante a noite ou dia, também está proibida a permanência de pessoas nas praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações. Durante o dia, a circulação de pessoas é permitida apenas para atendimento das necessidades básicas essenciais, como idas ao trabalho, farmácias, bancos, casas lotéricas, supermercados, mercadinho e congêneres, sendo recomendada nessas circunstâncias a saída de apenas um ente familiar. 

A medida mais vigorosa está no Art. 4º, do Decreto Municipal, ao estabelecer o “fechamento de todas as vias de acesso à cidade de Tarauacá para entrada de pessoas no Município oriundas de qualquer outro Município, independentemente de ser morador do Município de Tarauacá“. 

BARREIRAS SANITÁRIAS

Para cumprir essa medida excepcional, foram instaladas duas barreiras sanitárias provisórias na entrada do município, uma na Avenida Avelino Leal e outra no Bairro Corcovado. A proibição só diz respeito à entrada de pessoas no Município, restando a saída livremente disponível.

EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO DE ENTRADA NO MUNICÍPIO

A exceção à medida de proibição, são os veículos de carga e combustível (Art. 4º, §2º), e os servidores do Estado ou Município que estejam desempenhando atividades essenciais em prol dos munícipes (Art. 6º). Estes poderão entrar no município justificadamente.

Outra importante medida está prevista no Art. 5º, estabelecendo a proibição de utilização de todos os balneários públicos e particulares de acesso ao público, praças de alimentação, locais de qualquer tipo de atividades físicas (futebol, vôlei, caminhada, corrida, academias e similares) tanto pública como particular, incluindo a BR 364 entre a estaca zero e Bairro Corcovado. 

FISCALIZAÇÃO E QUARENTENA

A desobediência ao Decreto Municipal sujeita o cidadão à apreensão de seu meio de locomoção, como bicicleta ou veículos, e condução forçada do infrator. A fiscalização é realizada através da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros de Tarauacá. 

Quem chega ao município, é obrigado à permanecer em quarentena, pelo período de 14 (quatorze) dias contados da data de sua chegada no Município.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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