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Defensoria de SP não teve acesso a quase 50% de im…

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Marcela Rahal

A pedido da Defensoria Pública de São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, decidiu pela obrigatoriedade do uso de câmeras corporais com gravação ininterrupta para os policiais militares do estado. A medida acontece em meio aos recentes escândalos envolvendo a PM por abuso de violência em operações e abordagens.

À coluna, a defensora pública Surrailly Youssef, uma das autoras do pedido enviado ao Supremo, revelou um dado alarmante sobre a transparência no acompanhamento dessas ações da PM. De 457 solicitações de imagens que foram feitas, o órgão não teve acesso a quase 50% do material. A dúvida é saber também o motivo pelo qual essas gravações não foram disponibilizadas, se houve falha técnica, se não usaram o equipamento ou se simplesmente não quiseram gravar.

Segundo Youssef, a situação hoje da PM “é grave” e exige que seja feita uma “reformulação na política de segurança, em um dos estados que tem os índices mais altos de letalidade”.

Na decisão, Barroso destacou o aumento de mortes envolvendo policiais em 2024. “É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, disse o ministro.

Além do uso obrigatório, o magistrado também pede a apresentação de um plano de medidas que serão adotadas pelo governo em 45 dias e relatórios mensais sobre a atuação da PM.

No caso mais recente, um policial jogou um homem de uma ponte após uma abordagem. A repercussão das imagens fez com que o discurso do governador Tarcísio de Freitas mudasse, o ex-ministro do Bolsonaro passou a admitir falhas, mudanças e a importância das câmeras corporais na corporação. Mas não concorda com a gravação das câmeras de forma contínua.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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