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Desembargador Relator nega pedido de liberdade do Secretário Municipal de Agricultura Gleycionei Fernandes

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Entenda o caso:

O Secretário Municipal de Agricultura de Tarauacá, foi preso pelo Delegado de Polícia Civil José Obetânio dos Santos, o qual lavrou Auto de Prisão em Flagrante, pelo suposto crime de Peculato, em razão de supostamente ter o Secretário usado, em benefício próprio, um trator e um funcionário tratorista.

O Juiz da Comarca de Tarauacá, Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, homologou o Auto de Prisão em Flagrante, e CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA com fiança, determinando que GLEICIONEY FERNANDES BENTO, pagasse, a título de fiança, 25 (vinte e cinco) salários mínimos, cujo valor foi aumentado em duas vezes, com fundamento no artigo 325, §1º do CPP, resultando no valor de R$ – 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), condicionando o beneficio às medidas previstas no artigo 319, inciso I e IV, da Lei 12.403/11, qual seja, o comparecimento, até o dia 10 (dez) de cada mês, em juízo para informar e justificar suas atividades e não mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, nos termos do citado artigo.

Ao funcionário tratorista, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, também homologou o Auto de Prisão em Flagrante, e também CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA com fiança, em benefício de URBANO PAIVA DOS SANTOS, no patamar de 10 (dez) salários mínimos, no valor de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).

Irresignados contra o valor da fiança arbitrada, os advogados do Secretário Municipal, então, interpuseram Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Maria de Lourdes Nogueira Sampaio,  e advogado Mário Rosas Neto, em favor de Gleicioney Fernandes Bento e Urbano Paiva dos Santos.

Disseram os advogados que o Secretário Municipal e o funcionário tratorista foram presos no dia 17/04/2018, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 312 do Código Penal.

Relataram, ainda, no habeas corpus,  “constar dos autos denúncia de que os Pacientes estariam utilizando uma máquina de obras da prefeitura do município de Tarauacá na propriedade da mãe do paciente Gleicioney Fernandes Bento, localizada na BR-364, TK/CZS, ramal do Chulute” (fl. 02).

Os advogados disseram ainda que ao encontrar o trator na referida propriedade, as autoridades policiais procederam a prisão em flagrante de Gleicioney Fernandes Bento -Secretário -, bem como de Urbano Paiva dos Santos – tratorista e servidor público municipal.

Acrescentam ter o Juízo da Comarca de Tarauacá proferido decisão concedendo Liberdade Provisória aos flagranteados mediante o pagamento de fiança no importe de 25 (vinte e cinco) salários mínimos, aumentado em duas vezes, ao paciente Gleicioney Fernandes Bento e 10 (dez) salários mínimos, ao paciente Urbano Paiva dos Santos.

Afirmaram os advogados que o paciente Gleicioney Fernandes Bento recebe mensalmente R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais), enquanto o paciente Urbano Paiva dos Santos aufere renda na média de R$ 1.492,06 (mil, quatrocentos e noventa e dois reais e seis centavos), dessa maneira ambos, não possuem condições para efetuar o pagamento da fiança conforme deferido.

Afirmaram os advogados, por fim, serem os acusados possuidores de bons antecedentes, e, caso condenados, a pena será cumprida em regime aberto, portanto, não há razão para a manutenção do encarceramento, devendo serem isentados do pagamento da fiança.

Assim, pediram  a concessão de medida liminar para cassar a decisão que concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, determinando a soltura dos Pacientes sem o arbitramento de fiança, nos termos do art.325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, com a expedição de alvará de soltura.

Alternativamente, os advogados argumentaram pedindo que seja reduzido o valor da fiança, para montante compatível com as condições econômicas dos acusados, conforme contracheques anexos, e no mérito, a confirmação da ordem.

O Excelentíssimo Desembargador Relator Elcio Sabo Mendes Júnior, que é primo do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, hoje (19.04.18), negou o pedido de soltura sem o pagamento de fiança, mas requisitou informações do Juiz da Comarca de Tarauacá; em seguida, o processo irá para a Procuradoria de Justiça do Estado.

A decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator, não é definitiva.

O habeas corpus ainda será julgado pelos três Desembargadores que compõem o Colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, provavelmente na próxima sessão ordinária, prevista para quinta-feira, dia 26.04.2018.

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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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atletica_devastadora.jpg

NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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