CIDADES
Desembargador Relator nega pedido de liberdade do Secretário Municipal de Agricultura Gleycionei Fernandes
PUBLICADO
8 anos atrásem
Entenda o caso:
O Secretário Municipal de Agricultura de Tarauacá, foi preso pelo Delegado de Polícia Civil José Obetânio dos Santos, o qual lavrou Auto de Prisão em Flagrante, pelo suposto crime de Peculato, em razão de supostamente ter o Secretário usado, em benefício próprio, um trator e um funcionário tratorista.
O Juiz da Comarca de Tarauacá, Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, homologou o Auto de Prisão em Flagrante, e CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA com fiança, determinando que GLEICIONEY FERNANDES BENTO, pagasse, a título de fiança, 25 (vinte e cinco) salários mínimos, cujo valor foi aumentado em duas vezes, com fundamento no artigo 325, §1º do CPP, resultando no valor de R$ – 47.700,00 (quarenta e sete mil e setecentos reais), condicionando o beneficio às medidas previstas no artigo 319, inciso I e IV, da Lei 12.403/11, qual seja, o comparecimento, até o dia 10 (dez) de cada mês, em juízo para informar e justificar suas atividades e não mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, nos termos do citado artigo.
Ao funcionário tratorista, o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, também homologou o Auto de Prisão em Flagrante, e também CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA com fiança, em benefício de URBANO PAIVA DOS SANTOS, no patamar de 10 (dez) salários mínimos, no valor de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).
Irresignados contra o valor da fiança arbitrada, os advogados do Secretário Municipal, então, interpuseram Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Maria de Lourdes Nogueira Sampaio, e advogado Mário Rosas Neto, em favor de Gleicioney Fernandes Bento e Urbano Paiva dos Santos.
Disseram os advogados que o Secretário Municipal e o funcionário tratorista foram presos no dia 17/04/2018, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 312 do Código Penal.
Relataram, ainda, no habeas corpus, “constar dos autos denúncia de que os Pacientes estariam utilizando uma máquina de obras da prefeitura do município de Tarauacá na propriedade da mãe do paciente Gleicioney Fernandes Bento, localizada na BR-364, TK/CZS, ramal do Chulute” (fl. 02).
Os advogados disseram ainda que ao encontrar o trator na referida propriedade, as autoridades policiais procederam a prisão em flagrante de Gleicioney Fernandes Bento -Secretário -, bem como de Urbano Paiva dos Santos – tratorista e servidor público municipal.
Acrescentam ter o Juízo da Comarca de Tarauacá proferido decisão concedendo Liberdade Provisória aos flagranteados mediante o pagamento de fiança no importe de 25 (vinte e cinco) salários mínimos, aumentado em duas vezes, ao paciente Gleicioney Fernandes Bento e 10 (dez) salários mínimos, ao paciente Urbano Paiva dos Santos.
Afirmaram os advogados que o paciente Gleicioney Fernandes Bento recebe mensalmente R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais), enquanto o paciente Urbano Paiva dos Santos aufere renda na média de R$ 1.492,06 (mil, quatrocentos e noventa e dois reais e seis centavos), dessa maneira ambos, não possuem condições para efetuar o pagamento da fiança conforme deferido.
Afirmaram os advogados, por fim, serem os acusados possuidores de bons antecedentes, e, caso condenados, a pena será cumprida em regime aberto, portanto, não há razão para a manutenção do encarceramento, devendo serem isentados do pagamento da fiança.
Assim, pediram a concessão de medida liminar para cassar a decisão que concedeu liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, determinando a soltura dos Pacientes sem o arbitramento de fiança, nos termos do art.325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, com a expedição de alvará de soltura.
Alternativamente, os advogados argumentaram pedindo que seja reduzido o valor da fiança, para montante compatível com as condições econômicas dos acusados, conforme contracheques anexos, e no mérito, a confirmação da ordem.
O Excelentíssimo Desembargador Relator Elcio Sabo Mendes Júnior, que é primo do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, hoje (19.04.18), negou o pedido de soltura sem o pagamento de fiança, mas requisitou informações do Juiz da Comarca de Tarauacá; em seguida, o processo irá para a Procuradoria de Justiça do Estado.
A decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator, não é definitiva.
O habeas corpus ainda será julgado pelos três Desembargadores que compõem o Colegiado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, provavelmente na próxima sessão ordinária, prevista para quinta-feira, dia 26.04.2018.
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
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4 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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1 ano atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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CIDADES
Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
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2 anos atrásem
22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
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