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Devemos enfrentar a proibição do uso do hijab em todos os esportes na França | Islamofobia
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Enquanto crescia, tive que evitar exercícios e não podia praticar esportes. Eu tinha eczema e qualquer esforço causava um surto doloroso.
Mas na universidade resolvi tentar quebrar esse ciclo e me inscrevi em diversas aulas de esporte. Começando com o badminton e o tiro com arco, aos poucos fui me conectando mais intimamente com meu corpo, aprendendo a ouvi-lo e a cuidar dele. Eventualmente, tive coragem suficiente para considerar um esporte de contato. Queria treinar boxe inglês, mas quando tentei me inscrever o treinador recusou. Seu motivo: meu turbante.
Nunca cheguei ao ringue, mas fui atraída para uma luta de qualquer maneira: uma luta pelos meus direitos como mulher e como muçulmana de ser plenamente reconhecida como humana e livre de discriminação.
Uso turbante por motivos que não deveriam preocupar ninguém, exceto eu. O turbante e outras formas de touca, como o “lenço” ou o “hijab”, sempre fizeram parte do meu traje desportivo e estão em total conformidade com as regras de higiene e segurança.
Achei que talvez praticar outro esporte resolveria o problema, mas não resolveu. Entrei para um clube de vôlei e me inscrevi para participar de competições amadoras. Mas logo depois de preencher os formulários, a treinadora chamou-me de lado e informou-me que a árbitra lhe tinha dito que eu poderia treinar, mas não poderia integrar a equipa nem participar nos jogos devido ao estatuto da Federação Francesa de Voleibol ( FFVB).
A justificativa que me foi dada era falsa. A decisão da FFVB de proibir o uso de “símbolos religiosos”, incluindo o lenço na cabeça, só entrou em vigor em Setembro deste ano, depois de me ter candidatado para participar em competições amadoras.
O “laicite”, ou “secularismo”, que está teoricamente incorporado na constituição francesa para proteger a liberdade religiosa de todos, tem sido frequentemente utilizado como pretexto para bloquear o acesso das mulheres muçulmanas aos espaços públicos em França. Ao longo de vários anos, as autoridades francesas promulgaram leis e políticas para regular o vestuário das mulheres e raparigas muçulmanas. As federações desportivas seguiram o exemplo, impondo a proibição do uso do hijab em vários desportos, incluindo futebol, basquetebol e voleibol, tanto a nível profissional como amador.
Motivadas pelo preconceito, pelo racismo e pela islamofobia de género, tais regras efectivamente policiam as escolhas e os corpos das mulheres muçulmanas. Nas escolas, praias, piscinas e outros espaços públicos, não podemos vestir-nos de uma forma que nos sinta confortável.
Sei, por experiência própria, quão devastadoras podem ser as consequências destas proibições excludentes e discriminatórias. Podem causar um sentimento de profunda humilhação e trauma e fazer com que mulheres e raparigas abandonem o desporto ou outras atividades que amam, sejam sujeitas a tratamento discriminatório prejudicial e sofram impactos devastadores na sua saúde física e mental.
Como resultado da proibição do hijab, fui forçado a fazer uma pausa no voleibol. Tenho me sentido profundamente rejeitado, tratado como um ser sem alma, sem coração, sem direitos. Para mim, o esporte é uma atividade física muito íntima e está intimamente ligada ao meu bem-estar físico e mental. Sinto falta disso todos os dias.
No verão, a hipocrisia da proibição do hijab em França chamou a atenção mundial durante os Jogos Olímpicos de Paris. O facto de as atletas francesas que usam lenço na cabeça não terem sido autorizadas a competir nos Jogos Olímpicos revelou a discriminação racista de género que sustenta o acesso ao desporto em França. Isso colocou essas regulamentações injustas sob maior escrutínio público.
Uma Anistia Internacional relatório publicado antes dos Jogos Olímpicos deixou claro que, segundo o direito internacional, o “secularismo” não é uma razão legítima para impor restrições aos direitos à liberdade de expressão e de religião ou crença.
As proibições francesas de capacetes desportivos religiosos contradizem as regras de vestuário de organismos desportivos internacionais, como a FIFA (a Federação Internacional de Futebol Associado), a FIBA (a Federação Internacional de Basquetebol) e a FIVB (a Federação Internacional de Voleibol). Na sua investigação, a Amnistia Internacional analisou as regras em 38 países europeus e descobriu que a França é o único que impôs proibições aos chapéus religiosos.
Em Outubro, peritos das Nações Unidas condenaram estas proibições como “desproporcionadas e discriminatórias” e apelaram à sua reversão. Em um declaração entregue ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, o relator especial da ONU para os direitos culturais disse que as proibições violam os direitos das mulheres e meninas muçulmanas na França “de manifestar livremente a sua identidade, a sua religião ou crença em privado e em público, e de participar na vida cultural”. Os especialistas da ONU fizeram um apelo inequívoco à França para “tomar todas as medidas ao seu dispor para proteger (mulheres e raparigas muçulmanas), para salvaguardar os seus direitos e para promover a igualdade e o respeito mútuo pela diversidade cultural”.
Apesar destes apelos e do crescente clamor nacional e internacional, dois projetos de lei que visam proibir o hijab em todos os desportos foram apresentados ao Parlamento francês no ano passado.
Eu, juntamente com muitos outros, opor-nos-emos a estas propostas ultrajantes e continuaremos a nossa luta para levantar as proibições existentes.
Continuo esperançoso. Acredito firmemente que podemos unir-nos para defender os nossos direitos. Organizações como a Amnistia Internacional, o Colectivo Contra a Islamofobia na Europa e Lallaba associação feminista e anti-racista da qual faço parte, deveria ser ouvida e apoiada na abordagem desta islamofobia de género.
Quero também agradecer aos coletivos que trabalham pela inclusão no desporto, como os Hijabeuses, Sport Pour Toutes e Basket Pour Toutes, e agradecer-lhes sinceramente pela sua coragem e bravura. Esta não é uma luta política ou religiosa, mas uma luta centrada no nosso direito humano de participar no desporto. Ao mesmo tempo que somos afetados pela violência e opressão que sofremos, juntos estamos criando espaços de luta, cuidado e solidariedade para combater esta flagrante discriminação.
O sobrenome da autora não foi publicado devido a preocupações com sua privacidade e segurança.
As opiniões expressas neste artigo são do próprio autor e não refletem necessariamente a posição editorial da Al Jazeera.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Links Úteis
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