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Dirigir sem carteira: tire suas dúvidas

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No Brasil, o processo para se tornar habilitado é longo, trabalhoso e muito caro. Por isso, algumas pessoas, que aprenderam a dirigir com amigos ou parentes e possuem domínio do veículo, acabam dirigindo sem carteira.
Outra situação que pode levar a pessoa a dirigir sem carteira é quando o documento vence e, por algum motivo, não é renovado. Algumas pessoas continuam a dirigir mesmo com a carteira vencida, pensando que não existem muitas consequências.
Mas essa atitude pode, na verdade, gerar um problemão! Não somente para quem é pego dirigindo, mas também para o proprietário do veículo, que possui responsabilidade sobre o automóvel.
Vamos mostrar, neste artigo, o que acontece quando alguém é pego dirigindo sem carteira, o que existe na legislação sobre isso e como recorrer de multas por dirigir sem carteira.
Dirigir sem carteira: saiba o que diz a legislação
O Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro quando diz que só estão aptos a dirigir os motoristas portadores de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade. Qualquer situação que saia dessa circunstância é considerada infração.
Mesmo quem está em processo de retirada da habilitação, enquanto o documento não estiver em mãos, não estará liberado para dirigir um veículo fora do contexto de auto-escola.
O mesmo vale para motoristas que tiveram a CNH suspensa ou cassada. É como se o motorista não tivesse CNH, mesmo que temporariamente, e, se for pego, estará infringindo a lei.
Logo, dirigir sem carteira pode trazer, sim, penalidades, independentemente da situação. E essas penalidades são para o motorista que foi pego dirigindo sem habilitação e para o dono do veículo.
O mais importante é que a responsabilidade pelo veículo é do proprietário e, se ele empresta o carro para alguém que não possui habilitação, é automaticamente responsável por todos os atos que essa pessoa cometer enquanto estiver dirigindo.
Outra situação passível de penalidade é quando o motorista é pego dirigindo um veículo de categoria diferente da que consta em sua CNH.
Dessa forma, quem possui apenas a carteira A não pode dirigir carros. Se for pego dirigindo carros, será penalizado da mesma forma que um condutor não habilitado. Isso vale para todas as outras categorias.
Quais são as penalidades por dirigir sem carteira?
Como dissemos anteriormente, o Artigo 162 do CTB dispõe sobre o ato de dirigir sem CNH. De acordo com o texto do inciso I desse artigo, dirigir sem carteira constitui uma infração de trânsito, que pode ser punida de acordo.
“Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; ”
O referido artigo prevê, ainda, seis situações diferentes pelas quais o motorista pode ser punido por dirigir sem carteira, como ter a CNH cassada ou suspensa, ter a CNH vencida, estar em processo de habilitação, nunca ter tido CNH, ou dirigir sem o uso de dispositivos auxiliares ditados pelo médico no momento do exame. Além disso, dirigir sem a Permissão Internacional para Dirigir em território estrangeiro também pode gerar multa no Brasil!
Quando o motorista é pego em flagrante dirigindo sem carteira, como em uma blitz, por exemplo, a multa é de responsabilidade do dono do veículo, bem como a punição com os pontos na carteira.
A multa para dirigir sem carteira é equivalente ao valor da multa gravíssima, multiplicado por três, com valor total de R$ 880,41.
No caso de dirigir com a carteira vencida, o motorista pode ser multado quando se passam 30 dias após a data do vencimento que consta no documento. A infração é gravíssima, só que a multa é multiplicada por um, ou seja, é um pouco menor, totalizando R$ 293,47, associada aos mesmos sete pontos na carteira e ao recolhimento da habilitação vencida.
Dirigir com a CNH cassada é ainda mais grave, e o CTB, em seu Artigo 162, inciso II, prevê multa gravíssima multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35, mais sete pontos na carteira.
Além disso, o proprietário do veículo perde sete pontos na carteira e, se o motorista não habilitado cometer alguma infração enquanto dirige o veículo, a responsabilidade também é do proprietário.
Por fim, o veículo dirigido por pessoa não habilitada é apreendido e retido até a apresentação de um motorista habilitado para retirá-lo, o que se traduz em mais dor de cabeça e prejuízo, com o preço do guincho e da estadia do carro, quando necessários.
Quando o proprietário do veículo também não é habilitado, ambos, o proprietário e o motorista, são multados com a chamada multa para condutor não habilitado, de mesmo valor que a multa anteriormente citada, e o veículo é retido da mesma forma.
A única diferença, nesse caso, é que nenhum dos dois possui carteira de motorista para perder pontos, logo, essa parte da penalidade não se aplica.
Sou habilitado, mas fui pego em uma blitz sem carteira. E agora?
Calma, isso não é mais um problema. Desde 2016, existe uma lei que impede que os motoristas sejam multados apenas por não estarem portando a CNH no momento da abordagem.
Isso porque hoje existe a possibilidade de consulta aos bancos de dados em tempo real, para que as autoridades possam conferir os dados do motorista e verificar se ele possui ou não CNH.
Quando existe a impossibilidade de consulta online do registro do motorista e de comprovação da posse da CNH, o motorista é autuado. No entanto, a autuação pode ser cancelada se, dentro de 30 dias, o motorista apresentar CNH válida.
O mais importante é que o motorista não pode ser considerado não habilitado pelo simples fato de não possuir a CNH em mãos naquele momento e também não pode ser multado por isso.
Como recorrer da multa por dirigir sem carteira
Caso você tenha sido multado por dirigir sem carteira, ou por ter seu veículo apreendido em mãos de motorista não habilitado, pode recorrer independentemente da situação na qual a infração se enquadre.
Existem três etapas para recorrer de multas consideradas injustas ou incorretas. A primeira delas é entrar com um recurso assim que a autuação é recebida. A autuação não é a multa propriamente dita, e sim um aviso de que o condutor cometeu uma infração. Dessa forma, esse recurso é chamado de defesa prévia, ou seja, o motorista se defende antes mesmo de ter a multa confirmada.
Nesse recurso, o infrator possui três possibilidades diferentes: pode pedir a conversão da multa em advertência, que faz com que ele fique isento de pagar a multa, mas receba os pontos na carteira do mesmo jeito; pode transferir a multa para outro motorista ou, ainda, pedir o cancelamento da multa propriamente dita, o que é chamado de recurso administrativo.
Caso o seu recurso feito na defesa prévia não seja aceito, você pode entrar com um recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Ainda, se o recurso em primeira instância for negado, você pode tentar mais uma vez através do recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última etapa e a última chance de ter sua multa cancelada.
Usualmente, com um recurso bem feito e com os argumentos corretos, alguma etapa do seu recurso é aceita e sua multa tem grandes chances de ser cancelada.
Para saber mais sobre como recorrer de multas indevidas, dê uma olhada neste post que explica todos os passos para que você elabore o seu recurso e se livre de uma multa indevida.
Como todo recurso, ele deve ter informações verídicas e pertinentes, com base no que diz o CTB e, sempre que possível, com provas.
Se você precisa de ajuda para saber se o seu caso tem solução ou sobre como recorrer de uma multa específica por dirigir sem carteira, é só entrar em contato com a equipe do Dr. Multas, que é especializada nesse tipo de situação e pode ajudá-lo a retirar uma multa indevida do seu nome.
Você pode enviar detalhes do seu caso para o endereço de e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou contar para gente pelo telefone 0800 6021 543.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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1 ano atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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