NOSSAS REDES

BRASIL

Dirigir sem carteira: tire suas dúvidas

PUBLICADO

em

No Brasil, o processo para se tornar habilitado é longo, trabalhoso e muito caro. Por isso, algumas pessoas, que aprenderam a dirigir com amigos ou parentes e possuem domínio do veículo, acabam dirigindo sem carteira.

Outra situação que pode levar a pessoa a dirigir sem carteira é quando o documento vence e, por algum motivo, não é renovado. Algumas pessoas continuam a dirigir mesmo com a carteira vencida, pensando que não existem muitas consequências.



Mas essa atitude pode, na verdade, gerar um problemão! Não somente para quem é pego dirigindo, mas também para o proprietário do veículo, que possui responsabilidade sobre o automóvel.

Vamos mostrar, neste artigo, o que acontece quando alguém é pego dirigindo sem carteira, o que existe na legislação sobre isso e como recorrer de multas por dirigir sem carteira.

Dirigir sem carteira: saiba o que diz a legislação

O Artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro quando diz que só estão aptos a dirigir os motoristas portadores de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade. Qualquer situação que saia dessa circunstância é considerada infração.

Mesmo quem está em processo de retirada da habilitação, enquanto o documento não estiver em mãos, não estará liberado para dirigir um veículo fora do contexto de auto-escola.

O mesmo vale para motoristas que tiveram a CNH suspensa ou cassada. É como se o motorista não tivesse CNH, mesmo que temporariamente, e, se for pego, estará infringindo a lei.

Logo, dirigir sem carteira pode trazer, sim, penalidades, independentemente da situação. E essas penalidades são para o motorista que foi pego dirigindo sem habilitação e para o dono do veículo.

O mais importante é que a responsabilidade pelo veículo é do proprietário e, se ele empresta o carro para alguém que não possui habilitação, é automaticamente responsável por todos os atos que essa pessoa cometer enquanto estiver dirigindo.

Outra situação passível de penalidade é quando o motorista é pego dirigindo um veículo de categoria diferente da que consta em sua CNH.

Dessa forma, quem possui apenas a carteira A não pode dirigir carros. Se for pego dirigindo carros, será penalizado da mesma forma que um condutor não habilitado. Isso vale para todas as outras categorias.

Quais são as penalidades por dirigir sem carteira?

Como dissemos anteriormente, o Artigo 162 do CTB dispõe sobre o ato de dirigir sem CNH. De acordo com o texto do inciso I desse artigo, dirigir sem carteira constitui uma infração de trânsito, que pode ser punida de acordo.

“Art. 162. Dirigir veículo:

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor

Infração – gravíssima

Penalidade – multa (três vezes);

Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; ”

O referido artigo prevê, ainda, seis situações diferentes pelas quais o motorista pode ser punido por dirigir sem carteira, como ter a CNH cassada ou suspensa, ter a CNH vencida, estar em processo de habilitação, nunca ter tido CNH, ou dirigir sem o uso de dispositivos auxiliares ditados pelo médico no momento do exame. Além disso, dirigir sem a Permissão Internacional para Dirigir em território estrangeiro também pode gerar multa no Brasil!

Quando o motorista é pego em flagrante dirigindo sem carteira, como em uma blitz, por exemplo, a multa é de responsabilidade do dono do veículo, bem como a punição com os pontos na carteira.

A multa para dirigir sem carteira é equivalente ao valor da multa gravíssima, multiplicado por três, com valor total de R$ 880,41.

No caso de dirigir com a carteira vencida, o motorista pode ser multado quando se passam 30 dias após a data do vencimento que consta no documento. A infração é gravíssima, só que a multa é multiplicada por um, ou seja, é um pouco menor, totalizando R$ 293,47, associada aos mesmos sete pontos na carteira e ao recolhimento da habilitação vencida.

Dirigir com a CNH cassada é ainda mais grave, e o CTB, em seu Artigo 162, inciso II, prevê multa gravíssima multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35, mais sete pontos na carteira.

Além disso, o proprietário do veículo perde sete pontos na carteira e, se o motorista não habilitado cometer alguma infração enquanto dirige o veículo, a responsabilidade também é do proprietário.

Por fim, o veículo dirigido por pessoa não habilitada é apreendido e retido até a apresentação de um motorista habilitado para retirá-lo, o que se traduz em mais dor de cabeça e prejuízo, com o preço do guincho e da estadia do carro, quando necessários.

Quando o proprietário do veículo também não é habilitado, ambos, o proprietário e o motorista, são multados com a chamada multa para condutor não habilitado, de mesmo valor que a multa anteriormente citada, e o veículo é retido da mesma forma.

A única diferença, nesse caso, é que nenhum dos dois possui carteira de motorista para perder pontos, logo, essa parte da penalidade não se aplica.

Sou habilitado, mas fui pego em uma blitz sem carteira. E agora?

Calma, isso não é mais um problema. Desde 2016, existe uma lei que impede que os motoristas sejam multados apenas por não estarem portando a CNH no momento da abordagem.

Isso porque hoje existe a possibilidade de consulta aos bancos de dados em tempo real, para que as autoridades possam conferir os dados do motorista e verificar se ele possui ou não CNH.

Quando existe a impossibilidade de consulta online do registro do motorista e de comprovação da posse da CNH, o motorista é autuado. No entanto, a autuação pode ser cancelada se, dentro de 30 dias, o motorista apresentar CNH válida.

O mais importante é que o motorista não pode ser considerado não habilitado pelo simples fato de não possuir a CNH em mãos naquele momento e também não pode ser multado por isso.

Como recorrer da multa por dirigir sem carteira

Caso você tenha sido multado por dirigir sem carteira, ou por ter seu veículo apreendido em mãos de motorista não habilitado, pode recorrer independentemente da situação na qual a infração se enquadre.

Existem três etapas para recorrer de multas consideradas injustas ou incorretas. A primeira delas é entrar com um recurso assim que a autuação é recebida. A autuação não é a multa propriamente dita, e sim um aviso de que o condutor cometeu uma infração. Dessa forma, esse recurso é chamado de defesa prévia, ou seja, o motorista se defende antes mesmo de ter a multa confirmada.

Nesse recurso, o infrator possui três possibilidades diferentes: pode pedir a conversão da multa em advertência, que faz com que ele fique isento de pagar a multa, mas receba os pontos na carteira do mesmo jeito; pode transferir a multa para outro motorista ou, ainda, pedir o cancelamento da multa propriamente dita, o que é chamado de recurso administrativo.

Caso o seu recurso feito na defesa prévia não seja aceito, você pode entrar com um recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Ainda, se o recurso em primeira instância for negado, você pode tentar mais uma vez através do recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última etapa e a última chance de ter sua multa cancelada.

Usualmente, com um recurso bem feito e com os argumentos corretos, alguma etapa do seu recurso é aceita e sua multa tem grandes chances de ser cancelada.

Para saber mais sobre como recorrer de multas indevidas, dê uma olhada neste post que explica todos os passos para que você elabore o seu recurso e se livre de uma multa indevida.

Como todo recurso, ele deve ter informações verídicas e pertinentes, com base no que diz o CTB e, sempre que possível, com provas.

Se você precisa de ajuda para saber se o seu caso tem solução ou sobre como recorrer de uma multa específica por dirigir sem carteira, é só entrar em contato com a equipe do Dr. Multas, que é especializada nesse tipo de situação e pode ajudá-lo a retirar uma multa indevida do seu nome.

Você pode enviar detalhes do seu caso para o endereço de e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou contar para gente pelo telefone 0800 6021 543.

BRASIL

Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

PUBLICADO

em

Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

Continue lendo

BRASIL

No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

PUBLICADO

em

A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

Continue lendo

BRASIL

Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

PUBLICADO

em

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

Continue lendo

MAIS LIDAS