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Entenda direitos de Anitta no caso de IA que imita sua voz – 15/01/2025 – Mercado
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Vitor Hugo Batista
A cantora Anitta publicou no início do mês uma série de vídeos interagindo com um aplicativo de IA (inteligência artificial) que imita sua voz e personalidade. O app, criado pela empresa Character.AI, simula conversas humanas a partir de personagens criados por usuários e está envolvido em polêmicas nos Estados Unidos.
Especialistas em direito digital ouvidos pela Folha afirmam que o uso sem autorização de voz e imagem é considerado ilícito civil. Também pode configurar crime contra a honra se o conteúdo for ofensivo ou difamatório, levando a indenizações por danos morais e exploração comercial indevida.
Nos vídeos publicados nos stories do Instagram, Anitta chega a confrontar sua versão digital: “Esse aplicativo deveria ser processado porque deveria estar pagando para usar minha voz, imagem e personalidade.”
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Anitta para questionar se a cantora pretende tomar alguma atitude além de gravar os vídeos, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
Em nota, a Character.AI disse que remove personagens criados por usuários que violem direitos de propriedade intelectual, direitos autorais ou políticas dos termos de serviço, tanto de forma proativa quanto em resposta a denúncias de usuários.
O aplicativo afirmou ainda que conta com uma equipe de confiança e segurança para detectar e moderar violações, além de contar com listas de bloqueio personalizadas que são aumentadas regularmente.
No Brasil, a proteção da voz, imagem e dados pessoais são previstos pela Constituição Federal (artigo 5°), pelo Código Civil (artigo 20), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 17) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (artigo 2°).
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Embora a legislação atual já proteja esses direitos, o Projeto de Lei n° 2338, que tramita no Congresso, busca ampliar a regulamentação para lidar com os avanços da IA no país.
O uso legítimo da voz ou imagem de uma pessoa exige um consentimento explícito, que pode ser formalizado por meio de contrato escrito, áudio, e-mail ou até mesmo mensagens de WhatsApp, segundo especialistas.
Na plataforma Character.AI, os termos de uso estabelecem que é proibido o uso de gravações de terceiros sem consentimento, bem como a criação de deepfakes ou falsificação de identidade.
“Se eles proíbem nos termos, e houver denúncia de descumprimento, eles precisam remover do ar. Se não estão sujeitos a serem responsabilizados”, afirma Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital.
Além disso, os termos não estão disponíveis em português, o que contraria a legislação brasileira, já que o serviço é ofertado para usuários no Brasil.
Criada em 2022 pelos ex-engenheiros do Google Noam Shazeer e o brasileiro Daniel de Freitas, a startup recebeu um investimento inicial de quase US$ 200 milhões. Em agosto do ano passado, o Google adquiriu a tecnologia da empresa por US$ 3 bilhões, mantendo os fundadores e parte da equipe na sua divisão de pesquisa de IA.
“A legislação brasileira exige que tecnologias operando no país respeitem as leis locais, independentemente de serem de empresas estrangeiras”, diz Peck.
A advogada também destaca que a ressalva (disclaimer) informando que as interações são fictícias e geradas por IA logo abaixo do campo de envio de mensagens não é suficiente para afastar responsabilidades, especialmente ao lidar com públicos vulneráveis.
“A comunicação deve ser mais didática e ostensiva, com mecanismos explícitos de aviso, canais de denúncia e sistemas para mitigar riscos à segurança dos usuários especialmente para crianças, adolescentes e idosos”, afirma Peck.
Rony Vainzof, sócio do VLK Advogados e especialista em direito digital, também entende que disclaimers não eximem as empresas de responsabilidade em casos de danos morais ou uso comercial indevido.
“Se a IA gerar conteúdo difamatório ou prejudicar a imagem da pessoa, há direito à indenização não apenas pelo uso comercial, mas também por danos morais”, explica.
Exemplo disso é o caso do uso da voz para práticas de conotação sensual ou sua associação a comportamentos que comprometam a reputação do titular, como xingar, difamar, ridicularizar ou ofender o dono da voz original, podendo caracterizar crime contra a honra.
Para evitar problemas legais, Vainzof reforça a necessidade de uma governança ética na inteligência artificial, além de contratos claros de licenciamento, a exemplo do modelo adotado pelo Spotify, que trouxe regras para o licenciamento de músicas.
“Assim como no caso da música, é preciso criar normas para a exploração ética de voz e imagem em deepfakes”, diz. “A tecnologia pode ser uma ferramenta poderosa, mas precisa ser usada de forma ética e dentro dos limites legais. É possível explorar essas inovações comercialmente, desde que com autorização e respeito aos direitos de personalidade”.
Com ele concorda Peck. “Temos proteção suficiente hoje, mas precisamos de atualizações para acompanhar a revolução tecnológica”, afirma.
Apesar dos riscos, Vainzof não vê o uso de deepfake como sinônimo de crime.
“Exemplos bem-sucedidos incluem a campanha de David Beckham, que usou deepfake para conscientizar sobre a malária em vários idiomas, e a propaganda da Elis Regina, autorizada por seus familiares, que emocionou o público ao trazer a cantora de volta às telas.”
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Cerimônia do Jaleco marca início de jornada da turma XVII de Nutrição — Universidade Federal do Acre
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31 de março de 2026No dia 28 de março de 2026, foi realizada a Cerimônia do Jaleco da turma XVII do curso de Nutrição da Universidade Federal do Acre. O evento simbolizou o início da trajetória acadêmica dos estudantes, marcando um momento de compromisso com a ética, a responsabilidade e o cuidado com a saúde.

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre
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31 de março de 2026A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.
O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital.
A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”
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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre
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26 de março de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.
A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.
Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.
Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.
Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.
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