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OPINIÃO

Entenda Quais São os Tipos de Prisões

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“Não há nada como a liberdade.” Nelson Mandela, o autor dessa frase, pode afirmar-la com autoridade. Autoridade de quem por 27 anos esteve privado dela.

Começo este texto falando de liberdade pois o assunto principal é prisão. Pois perder a liberdade é uma das mais desagradáveis situações na vida de um ser-humano.

Como disse o assunto é prisão. E prisão provisória, ou seja, a liberdade pode estar perto ou longe.

Mas você pode estar se perguntando agora: “Qual prisão? Em flagrante? Preventiva? Temporária? Respondo: vamos falar das três porque todas são tipos de prisões provisórias.

Prisão em flagrante

Advogado Criminalista

Prisão em Flagrante

As condições para que uma pessoa seja presa em flagrante constam no  Artigo 302 do Código de Processo Penal:

Inciso I – Quando o cidadão está cometendo a infração. É o chamado “foi pego no pulo” no dito popular. Exemplo: você está sendo assaltado no sinal e bem na hora (sorte sua, hein) passa uma viatura policial e presencia o delito. E efetua a prisão do assaltante.

Inciso II – Quando o cidadão acabou de cometer o crime. Exemplo: Um assaltante te aborda e pede o celular. No momento da ação ninguém vê mas logo depois que ele sai correndo outra pessoa percebe e o captura.

Inciso III – Quando há perseguição da polícia. Exemplo: você tem o carro furtado e imediatamente comunica a polícia. Com os dados do veículo em mãos a guarnição consegue visualizar o carro e começa a persegui-lo e efetuar a prisão. É o famoso “perdeu, perdeu, perdeu…”.

Inciso IV – Quando o sujeito é pego portando instrumentos, objetos, papéis, ou outra coisa qualquer em que presume-se que ele cometeu a infração. Exemplo: A polícia recebe uma denúncia anônima relatando que em uma residência há grande quantidade de entorpecente. Faz a diligência e encontra a droga.

Perceba que à medida que se caminha pelo artigo 302 do Código de Processo Penal a certeza visual flagrante diminui. No inciso I não há  como negar o crime pois o infrator foi pego na chamada “boca na butija”. Já no inciso IV há uma presunção, um indício de que o indivíduo é o autor do crime.

Uma observação pertinente: não está previsto em lei aquele mito de que uma pessoa que cometeu um crime deve desaparecer por 24 ou 48 horas para fugir do flagrante. Nada disso!

Se essa pessoa não se enquadrar em nenhuma situação dos incisos do artigo 302 do Código de Processo Penal, ela não poderá ser presa. Se for, será uma prisão ilegal.

Outro destaque: qualquer pessoa que esteja presenciando um crime pode dar voz de prisão. Mas atente-se ao verbo “pode” e não “deve”.

Ninguém é obrigado a dar voz de prisão a um delinquente, exceção os agente da lei. Estes sim devem dar a voz de prisão. É obrigação.

Uma curiosidade. Este fato me faz lembrar de uma cena do filme “Tropa de Elite I” em que um policial está numa rodinha de amigos da faculdade de Direito e a galera começa a fumar maconha e ele faz “vista grossa” porque estava apaixonado por uma das colegas de sala. Como um agente da lei, mesmo fora do horário de serviço, ele tinha a obrigação de dar a voz de prisão em todos os colegas e efetuar o flagrante.

Outra característica da prisão em flagrante que a diferencia dos outros tipos é que não há expedição de mandado de prisão pelo juiz

Prisão temporária X Prisão preventiva

Advogado Criminalista

Prisão Temporária e Preventiva

Estes são os outros dois tipos de prisão provisória. Temporária e preventiva. E muita gente não sabe a diferença de uma para outra. Já vi até jornalista na TV em programa policial se confundir.

Temporária

A prisão temporária é realizada com o intuito de colher provas durante a fase de inquérito. É importante prestarmos atenção no verbete: “temporária”. Ou seja, ela tem um prazo determinado. São cinco dias prorrogáveis por igual período com exceção de crimes hediondos. Neste caso o prazo é de trinta dias prorrogáveis por mais trinta.

Vale ressaltar que a prisão temporária precisa ser requisitada ao juiz e este, analisado as fundamentações do pedido, expede ou não o mandado de prisão.

Preventiva

O texto legal diz: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

O juiz pode ser provocado pelo Ministério Público, autoridade policial, pela parte processante ou o próprio magistrado, de ofício, ou seja, por iniciativa própria, expede o mandado de prisão preventiva.

Diferentemente da prisão temporária, na prisão preventiva não há prazo determinado.

A importância do advogado criminalista

De acordo com levantamento realizado pelo CNJ – Conselho Nacional da Justiça  – de toda população carcerária brasileira, que é de cerca de 727 mil presos, 40% (isso mesmo, você não leu errado) são presos provisórios.

Uma pergunta para você, caro leitor, refletir: dentre esses 40% de presos provisórios, será que há nehum em situação irregular, com prisão preventiva ou até temporária?

Por conta de tudo isso a figura do advogado criminalista é de extrema importância neste processo.

Ele vai poder cuidar do caso com atenção individualizada, analisar todos os pontos do inquérito, dos mandados de prisão, prazos, se foram respeitados os requisitos para a prisão provisória, se há possibilidade de um pedido de liberdade. Tudo individualizado.

Se alguém que você ama está, infelizmente, está nesta situação ou pior, faz parte dos 40% de presos provisórios inseridos no sistema carcerário brasileiro, você urgentemente precisa do serviços de um bom advogado criminalista.

Neste caso uma ótima indicação é o escritório Rocha Advogados. A empresa oferece ao cliente toda assistência jurídica necessária, com profissionais altamente gabaritados, qualificados e experientes.

Entre os serviços oferecidos pelo escritório Rocha Advogados na área criminal estão: Defesa em Inquérito Policial e em Ação Penal; Requerimento para revogação ou relaxamento de prisão; Impetração de Habeas Corpus; Pedido de Liberdade Provisória; Revisão Criminal; Recursos em Geral (inclusive nos Tribunais Superiores);  Sustentação Oral; Assistência de acusação; Justiça Militar: Defesa em Sindicância e Conselho de Disciplina MILITARES; Pedido de Instauração de Queixa Crime; Acompanhamento de depoimento; Tribunal do JÚRI. Confira a lista completa dos serviços oferecidos aqui.

Se você ou alguém de sua família está precisando de um bom advogado criminalista, entre já em contato pelo telefone (62) 3210-2885 ou pelo e-mail contato@rochadvogados.com.br.

Se preferir pode mandar uma mensagem para o whatsapp do escritório: (62) 99652-8637

A sede do escritório Rocha Advogados está localizada na Rua 83, Nº 383, Qd. F-14, Lt. 45, Casa 02 – St. Sul, Goiânia – GO.

Por Rafael Rocha

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OPINIÃO

Opinião: A ciranda troca de partidos e a busca por cargos públicos

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Foto de capa [arquivo pessoal]
Os parlamentares que mudam de partido – como macacos puladores de galho – ou se candidatam a outros cargos no Legislativo e no Executivo apenas para preservar privilégios demonstram desrespeito à República e deveriam sentir vergonha de tal conduta. Essa prática evidencia a ausência de compromisso ideológico e a busca incessante por posições de poder, transmitindo à sociedade a imagem de oportunistas movidos por conveniências pessoais. A política deveria ser encarada como missão cívica, exercício de cidadania e serviço transitório à nação. Encerrado o mandato, o retorno às profissões de origem seria saudável para a oxigenação da vida pública.  
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Infelizmente, o sistema político brasileiro está povoado por aqueles que veem na política não um espaço de serviço público, mas um negócio lucrativo. Como já destacou o jornal El País, ser político no Brasil é um grande negócio, dadas as vantagens conferidas e auferidas — e a constante movimentação de troca de partidos confirma essa percepção.  
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A cada eleição, o jogo se repete: alianças improváveis, trocas de legenda na janela partidária e negociações de bastidores que pouco têm a ver com as necessidades reais da população. Em vez de missão cívica, vemos aventureiros transformando a política em palco de interesses pessoais e cabide de empregos. A busca incessante pela reeleição e por cargos demonstra que, para muitos, a política deixou de ser a casa do povo e tornou-se um negócio.  
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Convém lembrar aos que se consideram úteis  e insubstituíveis à política que o cemitério guarda uma legião de ex-políticos esquecidos, cuja ausência jamais fez falta ao país.  
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As próximas eleições são a oportunidade para os eleitores moralizarem o Legislativo, elegendo apenas candidatos novos, sem os vícios da velha política, que tenham conduta ilibada e boa formação cultural. Por outro lado, diga não à reeleição política, aos trocadores de partidos, aos que interromperam o mandato para exercer cargos nos governos, e àqueles que já sofreram condenação na Justiça ou punição no Conselho de Ética do Legislativo. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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OPINIÃO

Opinião: Deputados aprovam reajuste salarial “fura-teto constitucional” no salário de servidores da Câmara e do Senado após volta do recesso

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Foto de capa [arquivo pessoal]
No primeiro dia de votação após a retomada dos trabalhos em 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 3, um projeto de lei que concede reajuste “fura-teto constitucional” no salário de servidores da Casa e outra proposta que estabelece um novo plano de carreira para servidores do Senado, também com reajustes na remuneração. 
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Técnicos do União Brasil (um servidor do Banco Central e outro da Receita Federal) estimam impacto orçamentário de pelo menos R$ 800 milhões por ano com as duas proposições. 
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Plenário da Câmara: deputados aprovaram reajustes a servidores da Casa e do Senado Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Plenário da Câmara: deputados aprovaram reajustes a servidores da Casa e do Senado Foto: Carlos Moura/Agência Senado 

A votação dessas duas propostas foi definida na reunião de líderes feita na manhã desta terça-feira, 3, e passou também pela aprovação de outro projeto que cria institutos federais de ensino – um deles em Patos (PB), cidade de nascimento e reduto eleitoral de Hugo Motta (Republicanos-PB). 

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O primeiro projeto de autoria da Mesa Diretora, presidida Motta, cria Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), correspondente ao percentual mínimo de 40% e máximo de 100%, incidentes sobre o maior vencimento básico do respectivo cargo efetivo ocupado pelo servidor. 
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Essa gratificação concede um dia de licença para cada três dias de trabalho. Essa concessão pode ser feita por até dez vezes por mês, com possibilidade de um recebimento em dinheiro em vez da licença. Com isso, o salário de altos funcionários da Câmara pode chegar a aproximadamente R$ 77 mil – casos dos consultores do último nível de carreira, chefes de gabinete de liderança e do secretário-geral da Mesa. 
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O teto constitucional, que deveria ser o limite de recebimento de um funcionário público, é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 46.366,19. O texto ainda será apreciado pelo Senado. 
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Fonte: Estadão.
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CONSIDERAÇÕES
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O país é saqueado por políticos que ignoram os gastos públicos e as regras fiscais. Num Congresso repleto de nulidades, sem qualquer exemplo de austeridade, a pobreza crônica se perpetua.
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Votar nessa corja é perda de tempo: é sustentar políticos sacripantas e manter o Brasil estagnado. A Polícia deveria prender a maioria desses parlamentares, com raras exceções.
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O Brasil avança graças às suas riquezas naturais e ao talento de empresários competentes. Mas poderia prosperar muito mais se o Congresso fosse composto por políticos sérios, voltados ao desenvolvimento nacional e à aprovação de leis necessárias.
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A irresponsabilidade do presidente da Câmara é evidente: aprovou reajustes salariais que, em alguns casos, ultrapassam o teto constitucional — uma vergonha. Além disso, criou novos institutos federais, incluindo um em Patos–PB, reduto eleitoral de Hugo Motta.
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O presidente Lula deveria vetar os reajustes que desrespeitam o teto constitucional.
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Júlio César Cardoso
Servidor Federal aposentado
Balneário Camboriú-SC 

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OPINIÃO

Artigo de Opinião: Flávio Bolsonaro – um herdeiro sem projeto para o Brasil 

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Foto de capa [internet]
O cenário político brasileiro caminha para mais uma disputa presidencial, e o nome de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) surge como provável candidato do Partido Liberal. Contudo, sua candidatura parece frágil e pouco consistente, marcada mais pela herança política do pai, Jair Bolsonaro, do que por realizações próprias. 
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Flávio, apelidado de “Rachadinha” pela crítica política, carrega uma reputação comprometida. Denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro sob acusação de liderar esquema de desvio de salários de funcionários da Assembleia Legislativa, teria utilizado sua antiga loja de chocolates para lavar recursos ilícitos. Esse episódio, ainda vivo na memória coletiva, mina qualquer tentativa de consolidar uma imagem de seriedade e compromisso público. 
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No campo legislativo, sua trajetória é marcada por proposições pontuais, sem relevância estrutural para o Brasil ou para o Rio de Janeiro. Não há registro de políticas transformadoras ou projetos de impacto nacional que possam credenciá-lo como líder capaz de enfrentar os desafios do país. Sua atuação parlamentar se limita a iniciativas alinhadas ao grupo político que representa, sem demonstrar visão estratégica ou compromisso com a sociedade. 
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A única credencial que sustenta sua candidatura é ser herdeiro político de Jair Bolsonaro, que, apesar de manter uma base fiel, não alcança a maioria do eleitorado nacional. Se Flávio for considerado o adversário mais forte contra o presidente Lula, até mesmo eleitores sem simpatia pelo atual presidente podem ser levados a acreditar em uma vitória de Lula já no primeiro turno. 
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O Brasil precisa de líderes com trajetória profissional sólida, experiência administrativa e propostas concretas para enfrentar problemas estruturais como desigualdade, educação, saúde e desenvolvimento econômico. Flávio Bolsonaro, até aqui, não apresenta nenhum desses atributos. Sua candidatura, portanto, revela-se como mais um exercício de poder familiar, sem projeto real para o país. 
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Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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