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Envelopamento automotivo: o que você precisa saber?

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O envelopamento automotivo tem duas funções principais: proteger a pintura do veículo ou customizá-lo.

Seja qual for a sua intenção, não faça o envelopamento automotivo sem ler este artigo até o fim. A razão? Existem algumas normas que você precisa seguir.

O proprietário que faz o envelopamento do seu veículo sem obedecer ao que diz o Código de Trânsito (CTB) pode ser multado.

Vou explicar todo os detalhes sobre este tema. Confira!

Envelopamento automotivo: o que é?

Personalizar veículos é uma prática que vem se tornando cada vez mais comum: alterar pintura, instalar rodas esportivas e outras tantas possibilidades. A customização de um veículo está permitida, desde que se respeitem as normas do CTB.

O envelopamento (ou plotagem) é uma das técnicas mais usadas em customizações – ou tunnings, como se costuma dizer. Ela é, basicamente, a colocação de uma película sobre a lataria do veículo. Essa película pode ser transparente ou de alguma cor.

O processo de envelopamento é muito mais barato do que uma nova pintura e, por isso mesmo, acaba sendo uma alternativa popular entre os proprietários. Para empresas que usam veículos como propaganda, essa é uma prática muito útil.

Como é feito o envelopamento do veículo?

O mercado de películas se modernizou muito nos últimos anos. Há tecnologias para as películas dos vidros e também para as películas adesivas instaladas sobre a lataria. Além da função estética, essas películas cumprem diversas outras funções.

Pensando nas películas do envelopamento especificamente, é comum que se utilize o vinil como material, embora existam outras opções no mercado, como a fibra ou até mesmo o PVC.

Seja qual for o material da película usada no envelopamento, a aplicação é relativamente simples: a película é adesivada na lataria, por cima da pintura original. Esse processo é feito manualmente por profissionais especializados.

O que diz o CTB sobre envelopamento automotivo?

Como você viu no começo deste artigo, é imprescindível se informar sobre as normas vigentes antes de realizar o envelopamento do seu veículo. Caso contrário, você pode ser multado ou ter o seu veículo retido.

Isso acontece porque o CTB, em seu art. 230, inciso VII, estabelece que é proibido conduzir veículo com a cor original alterada. Essa é uma infração grave e o valor da multa é de R$ 195,23, além dos 5 pontos gerados na CNH do infrator.

Significa, então, que o CTB proíbe o envelopamento? Não. O proprietário pode, sim, alterar a cor do veículo, mas, caso decida fazer isso, modificando mais de 50% da cor original, precisa informar às autoridades competentes e alterar os documentos.

Para entender melhor este tópico, é preciso compreender o que diz a Resolução292, art. 14, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). De acordo com ela, o proprietário pode alterar até 50% da cor original do veículo sem avisar às autoridades.

Se você quer envelopar o veículo, mudando mais da metade da sua cor original, precisará, então, da autorização do DETRAN. Essa mudança deve constar no Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Esse procedimento não é complicado. Você pode ir ao DETRAN da sua cidade ou, em alguns estados, fazer isso pela internet, no site oficial. A partir daí, é só preencher o formulário de autorização e, com a autorização em mãos, levá-la à oficina.

Depois de completo o envelopamento, você retorna ao DETRAN com a nota fiscal e realiza os passos para emissão de um novo CRV. Em algumas regiões, pode ser necessária uma vistoria no veículo.

Atenção: se você vai envelopar todo o veículo, mas utilizando uma película transparente ou da mesma cor original, não é preciso passar pelo DETRAN.

Quais as vantagens do envelopamento?

Boa parte dos proprietários que realizam o envelopamento dos veículos tem a intenção de modificá-lo esteticamente, seja inserindo desenhos ou formas ou alterando a cor, sem ter que pagar por uma pintura nova.

Outros proprietários, por sua vez, usam o veículo para propagar suas marcas e o envelopamento permite esse tipo de ação, desde que seguindo as normas de trânsito vigentes.

No entanto, existem outras vantagens do envelopamento, além das estéticas:

– Conservação da pintura original

– Aumento da resistência da lataria

– Prevenção contra arranhões ou manchas

– Dispensar o uso de ceras ou pastas

– Uma forma mais barata de renovar a “pintura” do veículo

– Fácil instalação e remoção

É possível recorrer de multa por envelopamento inadequado?

Sim, é possível e é um direito de todos os condutores brasileiros. O recurso de infração pode ser usado para essas e outras situações. Afinal, é um instrumento legal para tentar cancelar penalidades.

O processo para recorrer de uma penalidade no trânsito pode ter até três etapas: a Defesa Prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Cada uma delas tem um prazo e suas especificidades.

Caso você queira saber mais sobre o recurso de multa ou quaisquer outras dúvidas sobre envelopamento, deixe um comentário ou entre em contato com a minha equipe de especialistas!

 

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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