POLÍTICA
Ex-presidentes podem cumprir pena em presídios com…
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11 meses atrásem
Ricardo Chapola
Caso Jair Bolsonaro (PL) seja condenado por participar da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, a tendência é que o ex-presidente cumpra a pena, que pode chegar a 40 anos de cadeia, em um presídio comum. O mesmo se aplicaria ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, que já está condenado a 8 anos de prisão em regime fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento em um esquema de corrupção descoberto durante a Operação Lava Jato.
De acordo com especialistas ouvidos por VEJA, os dois ex-presidentes devem receber algum tipo de tratamento diferenciado. Podem, por exemplo, ficar em celas separadas de outros presos, em uma carceragem da Polícia Federal (PF) – como aconteceu com Lula em 2018, quando foi preso e passou 580 dias na Superintendência da corporação no Paraná — e ainda, no caso de Bolsonaro, por ser capitão reformado do Exército, em uma unidade militar.
“Não é condizente que Bolsonaro cumpra a pena em um sistema prisional dentro dos parâmetros comuns. Ele, assim como Collor, por terem sido presidentes, devem receber alguma diferenciação no tratamento, até por uma questão de proteção da integridade física deles. É mais ou menos o que acontece com policiais militares ou civis que são condenados”, diz Fernando Castelo Branco, advogado criminal e professor de Processo Penal da da PUC-SP.
Legislação e equidade
Não existe previsão legal para conceder tratamento especial a presos que tenham sido condenados em definitivo, ou seja, quando não existe mais possibilidade de o réu ingressar com qualquer tipo de recurso. A legislação só prevê esse benefício a quem esteja preso preventivamente.
Para Davi Tangerino, professor de direito penal da UERJ, deve haver isonomia na execução das penas, sobretudo porque, no passado, outros ex-presidentes chegaram a ser presos e não foram enviados a presídios comuns. “Me parece que isso também deve ser observado em relação aos dois ex-presidentes, embora não exista legislação específica para isso”, avaliou.
Bolsonaro é investigado em seis inquéritos no STF. Está indiciado por suspeita de fraudar o cartão de vacinação contra a Covid, por venda irregular de joias e por participar de uma trama golpista para se manter no poder em 2022. A expectativa é que o Supremo conclua o julgamento no máximo até o fim do ano.
Afastado por impeachment em 1992, Collor foi condenado pelo STF no fim de 2023. Foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter embolsado 20 milhões de reais para beneficiar uma empreiteira em contratos com uma subsidiária da Petrobras. Os últimos recursos do ex-presidente devem ser analisados em breve pelo Supremo Tribunal Federal.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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