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FEIJÓ: Juiz condena Promotora de Justiça

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O Juiz da sétima zona eleitoral de Feijó, Dr. Alex Oivane, condenou, por meio de decisão judicial, a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), aos embargados Kiefer Roberto Cavalcante e Cláudio Braga leite em processo de investigação eleitoral, que tramitava na justiça, em decorrência de denúncias proferida em sede Ministerial no município de Feijó, após as eleições municipais de 2016.

Na decisão do Magistrado de Feijó, ele relata que o Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo ainda o Dr. Alex Oivane, a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.

Ele cita ainda, o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet, em sede de memoriais, não encontrando pedido do Ministério Público nesse sentido.

Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo, e por ausência de pressupostos do recurso, declara os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral de Feijó.

Leia na integra a decisão proferida pelo o Juiz da sétima zona Eleitoral de Feijó:

Ministério Público Eleitoral opôs embargos de declaração à sentença proferida às fls. 900/911 dos autos. Na peça recursal (fls. 913/918), requer: a) o conhecimento dos embargos; e b) no mérito, seja aclarada a sentença prolatada, em virtude de omissão quanto ao não enfrentamento de preliminar suscitada pelo Parquet, em sede de memoriais. É o relatório. Passo a decidir. A sentença prolatada nos autos fora publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2018, tendo a ilustríssima representante do Parquet tomado ciência dela no mesmo dia, conforme consta à folha 911 verso.

O prazo iniciou-se, portanto, no dia 05/02/2018. Segundo o art. 275, §1º, do Código Eleitoral, o prazo para ajuizamento desse recurso é de 03 (três) dias. Os embargos de declaração foram opostos no dia 06/02/2018. Tempestiva, então, foi a apresentação dos presentes embargos. Outro ponto importante que merece ser ressaltado como requisito essencial para o ajuizamento dessa peça recursal é a indicação, pela parte, do ponto que pretende embargar.

Vejamos o que dispõe no artigo 275, §1º, do Código Eleitoral: “§1o Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.” (grifo meu). Compulsando os autos, a fim de verificar a omissão suscitada pela representante do Parquet (fl. 918), em sede de memoriais (fls. 825/862), não encontrei pedido do Ministério Público nesse sentido. Dessa forma, restou nítida a intenção do Parquet em apenas protelar o andamento normal do processo.

Entendimento semelhante já teve o ex-ministro Marco Aurélio: “Embargos de declaração. Caráter meramente Ano 2018, Número 026, -Rio Branco, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Página 19 Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ac.gov.br protelatório. Litigância de má-fé. Agravo regimental improvido. Ausente qualquer omissão, obscuridade ou contradição por remediar, aos embargos não sobra senão caráter só abusivo.” (Ac. de 25.10.2007 no AAG nº 8.550, rel. Min. Marco Aurélio.) Por conseguinte, uma vez considerados protelatórios, interrompe-se o prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 275, §5º, do Código Eleitoral.

O Código Eleitoral repudia essa prática de tal forma que impõe uma sanção pecuniária à parte que promove a dilação indevida do processo. Segundo a lei eleitoral, em seu art. 275, §6º, consta que “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.” Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos e, no mérito, julgo-os improvidos, por ausência de pressupostos do recurso. Declaro, ainda, os embargos opostos como protelatórios, condenando a representante do Ministério Público Eleitoral em Feijó, Juliana Barbosa Hoff, ao pagamento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Feijó, 15 de fevereiro de 2018. ALEX FERREIRA OIVANE Juiz da 7ª Zona Eleitoral. Por Mário Célio.

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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

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Startup Day-2026 ocorre na Ufac em 21/03 no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint) da Ufac e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Acre (Sebrae-AC) realizam o Startup Day-2026, em 21 de março, das 8h às 12h, no espaço Sebrae-Lab, Centro de Convivência do campus-sede. O evento é dedicado à inovação e ao empreendedorismo, oferecendo oportunidades para transformar projetos em negócios de impacto real. As inscrições são gratuitas e estão abertas por meio online.

O Startup Day-2026 visa fortalecer o ecossistema, promover a troca de experiências, produzir e compartilhar conhecimento, gerar inovação e fomentar novos negócios. A programação conta com show de acolhimento e encerramento, apresentações, painel e palestra, além de atividades paralelas: carreta game do Hospital de Amor de Rio Branco, participação de startups de game em tempo real, oficina para crianças, exposição de grafiteiros e de projetos de pesquisadores da Ufac.

 



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A lógica de valor da Thryqenon (TRYQN) é apoiar a evolução da economia verde por meio de sua infraestrutura digital de energia

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Com a aceleração da transição para uma economia de baixo carbono e a reestruturação do setor elétrico em diversos países, cresce a discussão sobre como a infraestrutura digital pode sustentar, no longo prazo, a evolução da economia verde. Nesse contexto, a plataforma de energia baseada em blockchain Thryqenon (TRYQN) vem ganhando atenção por propor uma estrutura integrada que combina negociação de energia, gestão de carbono e confiabilidade de dados.

A proposta da Thryqenon vai além da simples comercialização de energia renovável. Seu objetivo é construir uma base digital para geração distribuída, redução de emissões e uso colaborativo de energia. À medida que metas de neutralidade de carbono se tornam compromissos regulatórios, critérios como origem comprovada da energia, transparência nos registros e liquidação segura das transações deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios. A plataforma utiliza registro descentralizado em blockchain, correspondência horária de energia limpa e contratos inteligentes para viabilizar uma infraestrutura verificável e auditável.

A economia verde ainda enfrenta obstáculos importantes. Existe descompasso entre o local e o momento de geração da energia renovável e seu consumo final. A apuração de emissões costuma ocorrer de forma anual, dificultando monitoramento em tempo real. Além disso, a baixa rastreabilidade de dados limita a criação de incentivos eficientes no mercado. A Thryqenon busca enfrentar essas lacunas por meio de uma estrutura digital que integra coleta, validação e liquidação de informações energéticas.

Na arquitetura da plataforma, há conexão direta com medidores inteligentes, inversores solares e dispositivos de monitoramento, permitindo registro detalhado da geração e do consumo. Na camada de transações, o sistema possibilita verificação automatizada e liquidação hora a hora de energia e créditos de carbono, garantindo rastreabilidade. Já na integração do ecossistema, empresas, distribuidoras, comercializadoras e consumidores podem interagir por meio de interfaces abertas, promovendo coordenação entre diferentes agentes do setor elétrico.

O potencial de longo prazo da Thryqenon não está apenas no crescimento de usuários ou no volume de negociações, mas em sua capacidade de se posicionar como infraestrutura de suporte à governança energética e ao mercado de carbono. Com o avanço de normas baseadas em dados e reconhecimento internacional de créditos ambientais, plataformas transparentes e auditáveis tendem a ter papel relevante na transição energética e no financiamento sustentável.

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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre

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Bancos vermelhos na Ufac simbolizam luta contra feminicídio — Universidade Federal do Acre

A Ufac inaugurou a campanha internacional Banco Vermelho, símbolo de conscientização sobre o feminicídio. A ação integra iniciativas inspiradas na lei n.º 14.942/2024 e contempla a instalação, nos campi da instituição, de três bancos pintados de vermelho, que representa o sangue derramado pelas vítimas. A inauguração ocorreu nesta segunda-feira, 9, no hall da Reitoria.

São dois bancos no campus-sede (um no hall da Reitoria e outro no bloco Jorge Kalume), além de um no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A reitora Guida Aquino destacou que a instalação dos bancos reforça o papel da universidade na promoção de campanhas e políticas de conscientização sobre a violência contra a mulher. “A violência não se caracteriza apenas em matar, também se caracteriza em gestos, em fala, em atitudes.”

A secretária de Estado da Mulher, Márdhia El-Shawwa, ressaltou a importância de a Ufac incorporar o debate sobre o feminicídio em seus espaços institucionais e defendeu a atuação conjunta entre universidade, governo e sociedade. Segundo ela, a violência contra a mulher não pode ser naturalizada e a conscientização precisa alcançar também a formação de crianças e adolescentes.

A inauguração do Banco Vermelho também ocorre no contexto da aprovação da resolução do Conselho Universitário n.º 266, de 21/01/2026, que institui normas para a efetividade da política de prevenção e combate ao assédio moral, sexual, discriminações e outras violências, principalmente no que se refere a mulheres, população negra, indígena, pessoas com deficiência e LGBTQIAPN+ no âmbito da Ufac em local físico ou virtual relacionado.

No campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, a inauguração do Banco Vermelho contou com a participação da coordenadora do Centro de Referência Brasileiro da Mulher, Anequele Monteiro.

Participaram da solenidade, no campus-sede, a pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Cruz; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; a coordenadora do projeto de extensão Infância Segura, Alcione Groff; o secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal; a defensora pública e chefe do Núcleo de Promoção da Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, Diversidade Sexual e Gênero da DPE-AC, Clara Rúbia Roque; e o chefe do Centro de Apoio Operacional de Proteção à Mulher do MP-AC, Victor Augusto Silva.

 



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