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Governo pagará pensão a vítimas de hanseníase segr…

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Pedro Pupulim

O presidente Lula assinou, recentemente, um decreto que prevê a concessão de uma pensão especial a vítimas da hanseníase e filhos que foram separados de suas famílias devido a internação compulsória. Em sua redação original, datada de 2007, a lei limitava o favorecimento apenas às pessoas atingidas pela doença e submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Publicado no DOU desta terça-feira, o novo decreto se aplica também aos submetidos a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade.

Assinada em conjunto com a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, a regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição de uma comissão que avaliará quem possui o direito.

A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:

  • internação compulsória em hospitais-colônia;
  • de isolamento domiciliar;
  • isolamento em seringais;
  • de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles.

De acordo com o governo, o dispositivo é uma reparação histórica da decisão do Estado brasileiro, que vigorou desde a década de 1920, e que determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com hanseníase. A prática teria sido abolida em 1962, mas persistido até 1986

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Lula afirmou que não há como apagar as marcas dessa prática do estado, mas considerou o decreto como um avanço importante nas políticas de reparação.

“Nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para reparação de uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e carinho dos pais”, disse.

Análise do benefício

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A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o decreto, a solicitação deverá ser encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para comprovação dos fatos.

Além disso, o governo destacou que a pensão não será cumulativa, caso a pessoa se enquadre em mais de uma hipótese do decreto, ou com outras indenizações. Assim, o valor da pensão especial será estabelecido anualmente em ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social e será pago diretamente ao beneficiário ou ao procurador constituído especialmente para isso.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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