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Governo sanciona lei que institui política de incentivo à economia criativa

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Maria Fernanda Arival
O governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 26, a Lei nº 4.551, de 24 de março de 2025, que institui a política de incentivo à economia criativa, no âmbito do Estado. A nova legislação visa a promoção de políticas de incentivo para empreendimentos de setores culturais, audiovisual, espetáculos, publicidade, artes visuais, sítios culturais e tecnológicos.
De acordo com a lei, a política de incentivo será realizada por meio da adoção de ações como produção de informação, conhecimento e ampla divulgação sobre a economia criativa; formação para profissionais e empreendedores criativos; fomento aos empreendimentos criativos; criação e adequação de marco legal para a economia criativa e a institucionalização da economia criativa.
A lei prevê, ainda que o poder público deverá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações e sugestões do setor criativo e dos consumidores, além de apoiar e estimular o comércio interno dos produtos da economia criativa e estimular investimentos produtivos direcionados ao atendimento das demandas do mercado criativo, ofertar linha de financiamento por capital de risco, mediante compra de participação acionária nos produtos e serviços criativos.
Para o titular da pasta, Marcelo Messias, a nova legislação levanta novas possibilidades de fomentar a economia criativa no âmbito do estado e abrange setores como a expressões culturais tradicionais como o artesanato e a arte indígena, sítios culturais como museus, espetáculos, a produção audiovisual, publicidade e mídia impressa, e a tecnologia com o desenvolvimento de jogos e software.

“O objetivo é fortalecer esses setores por meio do incentivo à produção e divulgação de informações e conhecimento, a formação e capacitação de profissionais e empreendedores criativos em diversas áreas, além de viabilizar parcerias com entidades públicas e privadas, e do fomento de empreendimentos criativos com linhas de financiamento e capital de risco. A lei abrange diversos setores, desde áreas tecnológicas como desenvolvimento de softwares e jogos eletrônicos, como expressões culturais tradicionais como artesanato e culturas indígenas. É uma lei que beneficia muitos setores, então, diversas secretariais podem investir na aplicação de políticas de incentivo da economia criativa”, explica.

Segundo a legislação, os instrumentos de política estadual de incentivo à economia criativa serão o crédito para a produção e comercialização; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; assistência técnica, capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada, bem como o associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e os sistemas produtivos e redes de economia criativa.
O presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara, destaca que a cultura gera emprego, renda e transforma vidas. “Apenas nos dois últimos anos o governo do Estado, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour, já disponibilizou mais de R$ 43 milhões para os nossos fazedores de cultura, recursos oriundos do Fundo Estadual de Cultura e da Lei Paulo Paulo Gustavo e Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Um recurso nunca visto para cultura que de forma direta e indireta foi injetada na economia do Acre. Os resultados desses investimentos já estão sendo apresentados em forma de teatro, música, filmes, documentários, livros e outros projetos”, diz.

São considerados economia criativa os ciclos de produção, individual ou coletivo, de distribuição, circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores cujas atividades produtivas visam a criação de produtos, bens ou serviços de valor cultural, intelectual, social e artístico, como:
- setor das expressões culturais tradicionais: artesanato, culturas populares e regionais, culturas indígenas, culturas afro-brasileiras, artes visuais e arte digital;
- setor das artes de espetáculos: dança, música, circo e teatro;
- setor do audiovisual: cinema, televisão, rádio, mídias sociais;
- setor de publicidade e mídia impressa: livros, imprensa e publicações;
- setor de design: de interiores, de gráfico, de joias, de brinquedos, de moda;
- setor das artes visuais: desenhos, pinturas, grafite, esculturas, fotografias;
- setor de sítios culturais: museus, bibliotecas, sítios arqueológicos;
- setor tecnológico: desenvolvimento de softwares, aplicativos e jogos eletrônicos.
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Ufac inicia 34º Seminário de Iniciação Científica no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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2 dias atrásem
24 de setembro de 2025
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg) da Ufac iniciou, nessa segunda-feira, 22, no Teatro Universitário, campus-sede, o 34º Seminário de Iniciação Científica, com o tema “Pesquisa Científica e Inovação na Promoção da Sustentabilidade Socioambiental da Amazônia”. O evento continua até quarta-feira, 24, reunindo acadêmicos, pesquisadores e a comunidade externa.
“Estamos muito felizes em anunciar o aumento de 130 bolsas de pesquisa. É importante destacar que esse avanço não vem da renda do orçamento da universidade, mas sim de emendas parlamentares”, disse a reitora Guida Aquino. “Os trabalhos apresentados pelos nossos acadêmicos estão magníficos e refletem o potencial científico da Ufac.”
A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima de Carvalho, ressaltou a importância da iniciação científica na formação acadêmica. “Quando o aluno participa da pesquisa desde a graduação, ele terá mais facilidade em chegar ao mestrado, ao doutorado e em compreender os processos que levam ao desenvolvimento de uma região.”
O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, comentou a integração entre ensino, pesquisa, extensão e o compromisso da universidade com a sociedade. “A universidade faz ensino e pesquisa de qualidade e não é de graça; ela custa muito, custa os impostos daqueles que talvez nunca entrem dentro de uma universidade. Por isso, o nosso compromisso é devolver a essa sociedade nossa contribuição.”
Os participantes assistiram à palestra do professor Leandro Dênis Battirola, que abordou o tema “Ciência e Tecnologia na Amazônia: O Papel Estratégico da Iniciação Científica”, e logo após participaram de uma oficina técnica com o professor Danilo Scramin Alves, proporcionando aos acadêmicos um momento de aprendizado prático e aprofundamento nas discussões propostas pelo evento.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Representantes da UNE apresentam agenda à reitora da Ufac — Universidade Federal do Acre

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2 dias atrásem
24 de setembro de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, recebeu, nessa segunda-feira, 22, no gabinete da Reitoria, integrantes da União Nacional dos Estudantes (UNE). Representando a liderança da entidade, esteve presente Letícia Holanda, responsável pelas relações institucionais. O encontro teve como foco a apresentação da agenda da UNE, que reúne propostas para o Congresso Nacional com a meta de ampliar os recursos destinados à educação na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Entre as prioridades estão a recomposição orçamentária, o fortalecimento de políticas de permanência estudantil e o incentivo a novos investimentos. A iniciativa também busca articular essas demandas a pautas nacionais, como a efetivação do Plano Nacional de Educação, a destinação de 10% do PIB para a área e o uso de royalties do petróleo em medidas de justiça social.
“Estamos vivenciando um momento árduo, que pede coragem e compatibilidade. Viemos mostrar o que a UNE propõe para este novo ciclo, com foco em avançar cada vez mais nas políticas de permanência e assistência estudantil”, disse Letícia Holanda. Ela também destacou a importância da regulamentação da Política Nacional de Assistência Estudantil, entre outras medidas, que, segundo a dirigente, precisam sair do papel e se traduzir em melhorias concretas no cotidiano das universidades.
Para o vice-presidente da UNE-AC, Rubisclei Júnior, a prioridade local é garantir a recomposição orçamentária das universidades. “Aqui no Acre, a universidade hoje só sobrevive graças às emendas. Isso é uma realidade”, afirmou, defendendo que o Ministério da Educação e o governo federal retomem o financiamento direto para assegurar mais bolsas e melhor infraestrutura.
Também participaram da reunião a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarina Lima de Carvalho; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; representantes dos centros acadêmicos: Adsson Fernando da Silva Sousa (CA de Geografia); Raissa Brasil Tojal (CA de História); e Thais Gabriela Lebre de Souza (CA de Letras/Português).
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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ACRE
Multa para ciclistas? Entenda o que diz a lei e o que vale na prática

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2 dias atrásem
24 de setembro de 2025
CT
Tomaz Silva / Agência Brasil
Pode não parecer, mas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro não se limitam só aos motoristas de carros e motos — na verdade, as normas incluem também a conduta dos ciclistas. Mesmo assim, a aplicação das penalidades ainda gera dúvidas.
Nem todos sabem, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) descreve situações específicas em que ciclistas podem ser autuados, como pedalar em locais proibidos — o artigo 255 do CTB, por exemplo, diz que conduzir bicicleta em passeios sem permissão ou de forma agressiva configura infração média, com multa de R$ 130,16 e possibilidade de remoção da bicicleta.
Já o artigo 244 amplia as situações de infração para “ciclos”, nome dado à categoria que inclui bicicletas. Entre os exemplos estão transportar crianças sem segurança adequada, circular em vias de trânsito rápido e carregar passageiros fora do assento correto. Em casos mais graves, como manobras arriscadas ou malabarismos, a penalidade prevista é multa de R$ 293,47.
De fato, o CTB prevê punições para estas condutas, mas o mais curioso é que a aplicação dessas regras não está em vigor. Isso porque a Resolução 706/17, que estabelecia os procedimentos de autuação de ciclistas e pedestres, foi revogada pela norma 772/19.
Em outras palavras, estas infrações existem e, mesmo que um ciclista cometa alguma delas, não há hoje um mecanismo legal que permita a cobrança da multa.
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