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Guia da película automotiva: saiba qual a película certa para personalizar o seu veículo

A película é, certamente, um dos acessórios favoritos dos apaixonados por personalização de veículos.

Cada condutor tem uma preferência em relação à troca de película do seu carro. Assim como você pode preferir escurecer somente os vidros laterais, eu posso desejar escurecer todos, com uma película levemente escura.

Contudo, é importante que estejamos atentos à forma certa de utilizá-la, pois existem normas que impõem a forma correta de deixar o vidro do seu carro mais escuro.

Assim, se você está pensando em personalizar seu veículo trocando a película, antes de escurecer ou clarear os vidros, deve consultar o que é apontado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo CONTRAN.

É o CTB que indica o que é possível e o que não é possível modificar no que diz respeito às características de fábrica de todas as modalidades de veículo. No CTB também estão dispostas as penalidades aplicadas a condutores que descumprem as normas indicadas. Pela Resolução nº 254 do CONTRAN, é possível identificar qual a transparência das películas permitida para cada parte envidraçada do veículo.

Entretanto, já posso adiantar para você que essas normas, apesar de existirem, não deixam de possibilitar que sejam feitas várias modificações no seu carro. Elas existem apenas para que as essas modificações não aumentem os riscos de acidentes ou de outros transtornos para o condutor e para os demais motoristas.

 

Como posso alterar a película do meu veículo?

Segundo o CTB, em seu artigo 111, é proibido que o veículo apresente, em seus vidros, qualquer tipo de adereço que comprometa a segurança do automóvel, o que inclui cortinas, adesivos, pinturas e películas muito escuras.

Ao observar esse artigo, você verá que é feita indicação para observação da norma de uso de películas instituída pelo CONTRAN. Observando a resolução do CONTRAN, vê-se que a entrada de luminosidade é diferente para cada parte envidraçada do veículo.

No para-brisa, ou seja, o vidro que dá, ao motorista, o principal acesso visual ao trajeto, a visibilidade deve ser de 75%, a maior exigida para todos os vidros do veículo. Para os vidros laterais dianteiros do carro, a transparência deve ser de 70%, pois essas áreas envidraçadas também interferem na visibilidade do condutor, conforme o disposto no artigo 3º da referida Resolução.

Nos vidros laterais traseiros e no para-brisa traseiro, como não interferem diretamente na visibilidade do condutor, há a possibilidade de serem utilizadas películas mais escuras, pois a visibilidade exigida é de apenas 28%, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Resolução.

Todos os graus de visibilidade referem-se a películas fumês, ou seja, que apenas impedem, mas não refletem a visibilidade. Películas reflexivas são proibidas, conforme o art. 8º da Resolução, pois impedem a visibilidade necessária e, além disso, refletem a luz, podendo prejudicar a visão de outros motoristas e até mesmo do próprio condutor.

Quando há a utilização de películas que não estão em acordo com a norma imposta pelo CONTRAN, o condutor está sujeito à multa. Por isso, ao personalizar seu veículo, esteja bastante atento para que a película aplicada permita a visibilidade correta para cada parte das vidraças do veículo.

Se as autoridades de trânsito identificarem níveis de visibilidade impróprios em seu veículo, você corre o risco de receber uma multa grave, que tem o valor de R$ 195,23, e 5 pontos em sua carteira de habilitação, conforme consta no art. 12 da Resolução.

 

Investindo de forma adequada na película ideal

Os valores das películas variam de acordo com a sua capacidade de impedir a entrada e luminosidade no veículo.

Porém, algumas películas de maior investimento também auxiliam na segurança, pois evitam que o vidro quebre ao sofrer alguma pancada, desde que não seja de grande impacto. As películas de segurança apresentam também uma menor transparência, além de serem mais resistentes.

Como você já pode ver, infelizmente, não é possível escurecer todos os vidros do seu veículo na mesma proporção, apesar de esse impedimento estar relacionado à sua segurança.

Por isso, ao investir em películas para o seu veículo, opte por comprar películas mais caras apenas para os vidros traseiros, pois os dianteiros, por exigirem maior visibilidade, podem receber apenas películas que têm um custo mais baixo.

Se você acabar investindo em películas de maior custo para todas as partes envidraçadas do veículo, pode não ter como utilizar todos os acessórios nos quais investiu.

E se acabar comprando e decidir utilizar, suas chances de gastar um dinheiro desnecessário são as mesmas, já que terá que arcar com o valor da multa, caso seja flagrado pelas autoridades de trânsito.

Por isso, aconselho que você faça os investimentos certos quando desejar personalizar o seu carro, pensando sempre em sua segurança e também na de outros condutores. Escolher a película certa para o seu veículo também evita que você tenha de arcar com as penalidades geradas por uma infração de trânsito.

Uma infração, além do valor de multa, gera pontos que são adicionados a sua carteira. Caso haja o acúmulo desses pontos dentro de um determinado período, você pode acabar até perdendo o direito de dirigir.

Os prejuízos de não seguir as normas de alteração das características do veículo, como você pode ver, são grandes.

Por isso, fique atento ao que aponta a legislação. E, se houver alguma dúvida sobre estar ou não utilizando a película correta, a minha indicação é conhecer as regras, para que, em caso de abordagem, você esteja tranquilo quanto à personalização do seu veículo.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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