POLÍTICA
Gusttavo Lima frustra planos de Caiado no União Br…
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12 meses atrásem
Lucas Mathias
O cantor Gusttavo Lima confirmou que vai participar do evento de lançamento da pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), à Presidência da República. O ato, uma antecipação do mandatário para as eleições de 2026, está marcado para o dia 4 de abril, na capital baiana, Salvador. O anúncio foi feito por meio de nota divulgada pela Balada Eventos, empresa que gerencia a carreira artística do sertanejo. A filiação de Lima ao União Brasil, especulada nos últimos dias, contudo, foi descartada, ao menos neste momento.
Segundo a nota divulgada pela equipe do cantor, a participação de Gusttavo Lima no evento será “estritamente em apoio a Ronaldo Caiado (de quem é amigo pessoal), não existindo definições” sobre a filiação do artista no partido do governador.
“Reforçamos que Gusttavo Lima não tem partido, mas apoia o Governador do Estado de Goiás. Qualquer decisão por parte do cantor, somente será tomada em 2026”, conclui o texto.
Nos últimos dias, foi ventilada a informação de que o União Brasil tinha acordo para a filiação de Gusttavo Lima ainda neste ano. Havia também a expectativa de que o anúncio desta entrada do cantor no partido fosse feito no evento preparado por Caiado para abril, o que não vai acontecer. Disposto a voltar a concorrer ao Palácio do Planalto depois de mais de 30 anos desde a primeira vez que se candidatou para o cargo, o governador de Goiás tenta fortalecer sua candidatura na legenda, em meio a resistências internas.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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10 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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