CIDADES
Homem é condenado a mais de onze anos de prisão por crime de tráfico de drogas
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7 anos atrásem
Réu, que já respondia por outro processo, forneceu entorpecentes para adolescentes.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou o denunciado no Processo n°0001408-62.2018.8.01.0011 a onze anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.167 dias-multa, em função do réu ter cometido o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) no referido município.
Conforme autos, três adolescentes foram encontradas com tabletes de maconha e cocaína, sendo constatado que réu havia fornecido as substâncias ilícitas. Foi apurado, ainda, que o acusado estava cumprindo pena de outro processo, no regime semiaberto.
Na sentença, publicada na edição n° 6.221 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, reprovou a culpabilidade do réu, “pois premeditou o crime de substâncias entorpecentes, sendo o ‘cabeça’ do grupo formado por adolescentes incumbidos da traficância eventual”.
Sentença
Analisando os elementos comprovatórios, o magistrado ressaltou que “as buscas realizadas na residência do acusado corroboram a comercialização, isso porque, além de dinheiro e cocaína, os investigadores apreenderam uma balança de precisão, o que é comum em ‘bocas de fumo’, já que o traficante utiliza para pesagem da substância e, consequentemente, venda no varejo”.
Apesar de o acusado ter sido denunciado pela prática do crime de associação para o tráfico, o juiz de Direito o absolveu deste crime, por ausências de provas. “Analisando os autos, percebe-se que as provas carreadas são insuficientes para comprovar o crime de associação para o tráfico, pois inexiste indícios de que o réu e as menores se associaram de forma estável e permanente, o que inviabiliza o decreto condenatório”.
Por fim, na dosimetria da pena, o juiz destacou as circunstâncias da prática do crime, onde o réu “mesmo estando preso no regime semiaberto com monitoramento eletrônico, encontrava-se traficando maconha e cocaína, demonstrando, portanto, afronta ao poder estatal, além de revelar desinteresse em ressocializar-se, o que não lhe beneficia”. Gecom TJAC.
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
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9 horas atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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1 ano atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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ACRE
Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
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2 anos atrásem
22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
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