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Hotel Nobile Suites de Rio Branco é condenado a pagar R$ 8 mil a noiva por problemas na reserva de suíte

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O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Nobile Suítes Gran Lumni Rio Branco a indenizar uma noiva em R$ 8 mil, a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.303 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 93).

A consumidora afirmou que reservou quarto para sua noite de núpcias, local que também utilizaria para os atos preparatórios do casamento, ou seja, para se aprontar junto com as madrinhas, ser maquiada e fotografada.

No entanto, o hotel estava com problemas internos e não conseguiu disponibilizar o aposento reservado. Para corrigir a falha, ofereceram, com atraso, outro, que não atendeu o prévio planejamento da autora, por ter um espaço menor.

A gestão do empreendimento confessou que a acomodação esperada não estaria disponível de qualquer forma, porque a banheira não estava funcionando. Contudo, alegou que a noiva não adquiriu o pacote de núpcias, que é o adequado para acomodar cinco pessoas.

Decisão

O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, apontou a ocorrência de falha na prestação de serviços pela empresa demandada, situação que atrai a responsabilidade objetiva expressa no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Em seu entendimento, a não disponibilização do quarto reservado para núpcias, na véspera do casamento afetou, indubitavelmente, o estado psicoemocional da autora do processo, bem como sua honra subjetiva, portanto, configurando a ocorrência de danos morais.

O fato atrapalhou o planejamento do “Dia de Noiva” e gerou prejuízo inclusive no registro fotográfico, que também tinha sido programado antecipadamente. O fotógrafo foi testemunha no processo e disse que não foi possível fazer as fotos da noiva com suas madrinhas, porque como o espaço era pequeno, elas acabaram indo se arrumar em outro local. Perdendo assim, parte da tradição que se consolida com reunião com amigas e registro da expectativa e alegria desse momento.

O magistrado assinalou que a ré, sob a inversão do ônus da prova, não produziu prova de que o quarto fornecido para ajustar sua falha, guardava as mesmas condições daquele previamente reservado, o que respaldou a inferência do dano moral. Da decisão cabe recurso.

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre

O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.

O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.

A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.

“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.

 



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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre

O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.

A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.

Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.

Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.

 



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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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