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iFood: governo questiona vale em restaurante e mercado – 16/12/2024 – Mercado
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1 ano atrásem
Vinícius Barboza
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal manteve decisão administrativa do Ministério do Trabalho para proibir o iFood Benefícios de operar no mercado de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. O iFood informou que já recorreu da decisão.
No processo administrativo, que teve início em julho de 2021, o governo diz que a empresa viola as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e a portaria nº 3, de 2002, ao permitir que os créditos do trabalhador, que ficam em uma conta única, possam ser usados tanto em restaurantes (na modalidade de refeição) como em supermercados (na modalidade alimentação).
O iFood Benefícios afirmou que segue operando regularmente, dentro do permitido na legislação. A companhia diz que apenas ela dentre as empresas do ramo de facilitadoras foi questionada pelo ministério pela transferência de saldos entre os vales, o que, segundo a nota, é uma prática consolidada no mercado. Para a empresa, a medida “prejudica a livre concorrência e o mercado como um todo”.
O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que não comenta ações judiciais.
O iFood Benefícios havia pedido para a Justiça cancelar a decisão do governo, por entender que houve uma alteração nas normas que passaram a regular o uso flexível entre vale alimentação e refeição.
Mas o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 21ª Vara, negou tal pedido por entender que um decreto de 2021 obriga que os valores de alimentação e refeição sejam mantidos em contas de pagamento separadas.
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O QUE DIZ A LEI ATUAL
Especialistas em direito trabalhista ouvidos pela reportagem divergem sobre a legislação. Para Marcel Zangiácomo, do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o artigo 174 do decreto 10.854/2021, que regulamenta o PAT, é claro e os saldos de VA e VR devem ser mantidos separados. “Isso garante que cada benefício seja usado para o que foi pensado”, diz.
Zangiácomo diz que a lei diferencia os estabelecimentos onde se usa o vale-refeição ou o alimentação. “O VR é voltado para refeições prontas, como em restaurantes, enquanto o VA serve para comprar alimentos em supermercados e outros estabelecimentos similares. Essa separação é importante para que os benefícios sejam usados conforme a necessidade de cada empregado.”
Vanessa Carvalho, do escritório Miguel Neto Advogados, vê uma perseguição ao iFood e diz que falta bom senso. “A interpretação mais precisa da lei parece ser a conexão entre o benefício concedido e sua finalidade alimentar. A forma, se por meio de cesta básica, in natura, vale-refeição ou vale-alimentação não deveria prevalecer ao fato”, afirma.
Folha Mercado
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Para a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), o iFood Benefícios descumpre as regras do PAT. “Essa decisão é importante porque traz segurança a todo o mercado de benefícios e, em especial, aos próprios trabalhadores”, afirmou a entidade, em nota.
“O PAT tem por objetivo a garantia de segurança alimentar e saúde nutricional à força de trabalho nacional, especialmente de mais baixa renda, de forma que se faz imprescindível restringir e direcionar a utilização dos saldos especificamente para os fins para os quais pagos.”
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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