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Imposto de Renda: veja como pagar diferença ao retificar – 24/10/2024 – Mercado

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Cristiane Gercina

O contribuinte que envia a declaração do Imposto de Renda 2024 com imposto a pagar, mas comete alguma falha que o leva à malha fina deverá gerar novo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que possa quitar a diferença que ficou devendo à Receita Federal.

Antes, porém, é preciso enviar a declaração retificadora ao fisco, o que pode gerar dúvidas a quem já pagou cotas do Imposto de Renda. Neste caso, ao mandar o novo documento, não será possível modificar a forma de pagamento, mas há como pagar as diferenças e não ficar devendo nada ao fisco.

Para quem pagou o IR devido à vista, é preciso enviar a declaração retificadora e, depois, entrar no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) para gerar o Darf e pagar a diferença.

Quem parcelou o imposto em até oito cotas até dezembro e optou por gerar o Darf mês a mês irá imprimir as próximas cotas já com o valor maior calculado automaticamente pela Receita. As diferenças das demais parcelas, que foram pagas a menos, deverão ser quitadas com novo documento de arrecadação.

Para quem escolheu parcelar e pagar em débito automático, é preciso entrar no e-CAC e gerar o Darf para pagar as diferenças das cotas que já foram descontadas. As demais serão debitadas já em valor correto.

Segundo David Soares, consultor de Imposto de Renda da IOB, há a cobrança de juros equivalentes à soma da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) mensais até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

“A diferença a pagar relativa a cotas vencidas deverão ser pagas com os respectivos acréscimos moratórios”, diz ele.

Segundo a Receita, cair na malha fina não significa crime fiscal. Quando você envia a sua declaração de IR, ela é analisada pelos sistemas e, se são verificadas as informações que não batem com as de outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, o documento vai para a malha fiscal.

“Cair na malha fiscal não significa que sua declaração esteja errada, mas talvez você tenha que comprovar algumas informações declaradas”, diz o fisco.

Para quem tem restituição a receber, o valor não é pago enquanto não fizer a correção dos dados.

O que fazer para regularizar a situação:

  • Acesse o portal e-CAC
  • Clique em “Entrar com gov.br”
  • Informe CPF, em seguida, senha, e vá em “Entrar”
  • Acesse “Certidões e Situação Fiscal” e, depois, vá em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”
  • Aparecerá as informações do diagnóstico fiscal, que trará dados sobre sua declaração
  • Do lado esquerdo, clique em “Diagnóstico fiscal”, depois em “Na Receita Federal” e vá em “Conta-corrente”
  • Ali, aparecerá os valores dos Darfs atualizados
  • Quem colocou o IR em débito automático pode conferir o quanto será descontado
  • Para pagar a diferença, será preciso gerar um Darf
  • Quem vai pagar o IR mês a mês, pode gerar o Darf

Veja o passo a passo para enviar a declaração retificadora do IR:

  1. Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador

  2. Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada

  3. Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original

  4. Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros

  5. Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde

  6. Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)

  7. Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração

  8. Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega

O cidadão que corrige o IR e tem restituição a receber não irá para o fim da fila de pagamento. Depois que acabou o prazo de entrega da declaração, não é mais possível mudar o modelo de tributação, de simplificada para por deduções legais e vice-versa.

Ao entregar a declaração retificadora, o contribuinte anula o documento anterior que havia enviado ao fisco, ou seja, não haverá comparação entre as duas declarações. A Receita analisará somente a última declaração enviada.

O prazo para enviar uma declaração retificadora é de até cinco anos. Mas o governo também tem até cinco anos para passar um pente-fino no IR e apontar erros do cidadão. A multa para quem não corrige as falhas é pesada. Ela é calculada sobre o imposto devido no ano-base da declaração enviada.



Leia Mais: Folha

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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programação

Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

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Onde e Quando?

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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atletica_devastadora.jpg

NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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