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Indicação de condutor: o que é e quando deve ser feita? [2021]

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4 anos atrásem
Se você chegou até aqui, é porque tem dúvidas sobre a Indicação de Condutor. Esse é um procedimento que deve ser feito sempre que o condutor autuado não foi aquele responsável pela infração.
Para entender melhor, é preciso saber que nem sempre as multas de trânsito são aplicadas com a intervenção direta de um agente. Nesses casos, as autuações são feitas no nome do proprietário do veículo.
Compreender o que é a Indicação de Condutor e saber como e quando essa ação deve ser feita é primordial para todo motorista. Por isso, neste artigo, explicarei tudo o que você deve saber sobre o tema em 2021. Informe-se!
Indicação de condutor: o que é?
Para responder a essa pergunta e saber quando realizar ou não a Indicação de Condutor, é importante compreender como são aplicadas as multas de trânsito no Brasil.
As multas são uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas penalidades são aplicadas quando o motorista comete uma infração, ou seja, uma conduta considerada ilegal no trânsito.
As infrações de trânsito podem ser flagradas por um agente de trânsito ou mesmo por meio de radares e outros equipamentos eletrônicos. Então, podemos dizer que esses flagrantes são feitos:
– Com abordagem direta do agente de trânsito ou autoridades
– Ou sem abordagem direta do agente ou autoridades
Nesse último caso, isto é, quando o motorista não é abordado pelo agente, o Auto de Infração – documento que indica a abertura de um processo administrativo contra um condutor – é feito em nome do proprietário do veículo.
Mas e quando não era o proprietário do veículo a pessoa que estava dirigindo no momento de registro da infração? Bem, é justamente para esses casos que o CTB estabeleceu a Indicação de Condutor.
Portanto, podemos conceituar essa Indicação como o procedimento que informa, oficialmente, quem era o real condutor no momento, ou seja, aquele que é, de fato, o responsável pela infração cometida.
Quando fazer a Indicação de Condutor?
Por tudo o que você leu no tópico anterior, a Indicação de Condutor deve ser feita, então, quando o motorista autuado não era aquele que estava dirigindo o veículo no momento do flagrante.
Há, contudo, algumas exceções: as infrações que são de responsabilidade do proprietário, conforme estabelece o art. 257, §2º e §3º do CTB. Essas infrações se referem, por exemplo, ao estado de conservação do veículo ou à sua documentação.
Então, vamos recapitular: se você é dono de um veículo e recebeu uma autuação de infração que não foi cometida por você, pode fazer a Indicação de Condutor. Desde que essa conduta não se trate de uma infração de responsabilidade do proprietário.
Assim, a indicação de condutor será possível sempre que a infração registrada disser respeito a uma conduta realizada no trânsito. Por exemplo, excesso de velocidade, estacionar em local proibido, ultrapassar sinal vermelho, entre outras.
Como fazer a Indicação de Condutor?
Se o seu caso se enquadra em tudo o que viu até aqui, será necessário realizar a indicação de condutor. Como fazer isso, afinal?
Quando é registrada uma infração de trânsito, é aberto um processo administrativo. O condutor é informado disso através de uma notificação, a Notificação de Autuação, que, normalmente, chega ao endereço do motorista autuado.
Nessa Notificação, virá um formulário de Indicação de Condutor, justamente para preencher e realizar esse procedimento quando for permitido. Para fazer esse processo, será preciso:
- Preencher os campos da indicação de condutor presentes na Notificação de Autuação, informando quem é o verdadeiro responsável pela infração.
- Você e o condutor responsável pela infração devem, então, assinar nos espaços descritos no documento.
- Anexar uma cópia do seu RG e uma cópia da CNH do motorista infrator. Além disso, um comprovante de residência do real infrator.
- Todos esses documentos, assim como o formulário preenchido, devem ser enviados pelo Correio para o endereço informado na Notificação de Autuação. Você também pode ir presencialmente a esse endereço e entregar a documentação.
Atualmente, alguns Detrans permitem a indicação de condutor até mesmo pelos seus sites e pelo aplicativo da CNH Digital, chamado Carteira Digital de Trânsito.
Além disso, a Nova Lei de Trânsito estendeu o prazo para realizar o procedimento, de 15 para 30 dias. Dessa forma, haverá mais tempo para ser informado da infração, comunicar o real condutor e realizar o procedimento.
Não fique sem dirigir!
Fazer a Indicação de Condutor é mesmo importante? Sim. Imagine que você seja multado por uma infração que não cometeu: além de ter que arcar com o pagamento da multa, poderá ser penalizado com outras medidas.
Quais medidas podem ser essas? Dependendo da infração, você pode ser penalizado com pontos na carteira e até mesmo a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo.
Sem falar, ainda, dos pontos que serão gerados na CNH e que, se ultrapassarem o limite permitido, também levam à suspensão do seu direito de dirigir.
Para finalizar, é importante ressaltar que a Indicação de Condutor só deve ser feita nos casos que você viu neste artigo, isto é, se não foi mesmo você o responsável pela infração.
Ficou com dúvidas sobre a Indicação de Condutor? Quer saber mais sobre como recorrer de uma multa de trânsito? É só entrar em contato com a minha equipe de especialistas!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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1 ano atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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