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Infração Autossuspensiva: um erro grave que pode tirar o seu direito de dirigir!

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6 anos atrásem

As infrações autossuspensivas são mais corriqueiras do que se imagina.
Infelizmente, a maioria dos condutores nunca ouviu falar sobre esse termo, muito menos sobre as infrações e penalidades que se encaixam nesse grupo.
Essas infrações são tão graves que seu simples cometimento pode suspender a CNH do condutor.
Com o objetivo de trazer a este assunto um melhor entendimento por parte dos motoristas que têm dúvidas e até mesmo daqueles que nunca ouviram falar sobre, trago, neste artigo, todas as infrações autossuspensivas, bem como informações que podem ajudá-lo a fugir desse tipo de penalidade.
Vou começar falando de seu significado.
Continue acompanhando!
O que é suspensão da CNH?
Esta punição também é conhecida como suspensão do direito de dirigir e refere-se a um impedimento temporário do condutor guiar seu veículo.
Pode ser encontrada no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mais especificamente no Art. 261, no qual está previsto que as autoridades devem autuar e penalizar os condutores infratores com suspensão da CNH quando: atingirem 20 pontos na habilitação, somando o número de pontos de infrações cometidas, ou cometerem uma infração autossuspensiva.
Estão previstas, no Art. 259 do CTB, as penalidades para cada variedade de categoria de infração.
- Gravíssima – sete pontos
- Grave – cinco pontos
- Média – quatro pontos
- Leve – três pontos
No Art. 261, podemos encontrar, de forma bem clara, que quando o condutor atinge o número de 20 pontos na habilitação, estará sujeito à suspensão da CNH.
Após 12 meses, os pontos antes computados à CNH do condutor serão prescritos. Isso significa que eles serão apagados.
Porém, é muito comum que muitos condutores se confundam em relação ao período em que os pontos são prescritos. Não está errado pensar em 12 meses como 1 ano. Mas, para deixar mais claro ainda, se você foi autuado no dia 16/12/18, os pontos serão apagados no dia 16/12/19.
O que é uma Infração autossuspensiva
É importante dizer que a suspensão não ocorre no mesmo instante em que o condutor for autuado. Na verdade, é aberto um processo administrativo por parte do órgão autuador contra o condutor, que tem direito de recorrer da multa.
Quais são as infrações autossuspensivas (atualização do CTB – 2018)
As infrações que geram autossuspensão da CNH são:
- dirigir sob influência de álcool (Art.165);
- negar o teste do bafômetro; (Art. 165-A);
- representar ameaça a pedestres e a outros condutores (Art. 170);
- apostar corrida (Art.173);
- realizar “rachas” (Art. 174);
- realizar manobras perigosas (Art.175);
- estar envolvido em acidente e não prestar socorro (Art.176,I);
- estar envolvido em acidente e não estabelecer medidas de segurança no local (Art. 176,II);
- estar envolvido em acidente e atrapalhar o trabalho da perícia (Art. 176,III);
- estar envolvido em acidente e não prestar as devidas informações para B.O. (Art. 176,V);
- forçar passagem entre veículos (Art. 191);
- ultrapassar bloqueio policial sem autorização (Art. 210);
- conduzir veículo em velocidade acima de 50% da permitida (Art. 118,III);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, não utilizar capacete com viseira ou óculos e vestuário definido pelo CONTRAN (Art. 244,I);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar passageiro sem capacete ou fora do assento correto (Art. 244,II);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, realizar manobras perigosas e empinar o veículo (Art. 244,III);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, deixar faróis apagados (Art. 244,IV);
- ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar criança com menos de 7 anos (Art. 244,V);
- usar veículo para interromper circulação na via sem autorização (Art. 253-A);
- organizar interrupção de circulação na via sem autorização (Art. 253-A, §1º).
Ao todo, são 21 infrações que possuem como punição a suspensão da CNH do condutor que cometê-las. Isso acontece por serem infrações que colocam em grande risco a integridade física de outros condutores e também de pedestres.
Apesar disso, ainda que você tenha cometido algumas dessas infrações e tenha sido autuado pelo agente de trânsito, você tem o direito de recorrer dessa multa.
É sempre recomendável que você mantenha a calma e analise com cuidado o documento de autuação, pois nele podem existir erros gerados pelos equipamentos usados ou até mesmo pelo agente de trânsito.
O que achou deste artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre multas autossuspensivas?
Deixe um comentário aqui! Eu ficarei muito feliz em saber a sua opinião.
Entre em contato comigo!
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.
Telefone: 0800 6021 543.
Se precisar, ande de metrô ou ônibus. Você pode saber mais sobre o mapa CPTM.
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Ufac e Sesacre lançam curso EaD sobre cuidado à pessoa com TEA — Universidade Federal do Acre

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A Ufac e o Núcleo de Telessaúde da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) realizaram o lançamento do curso de educação a distância (EaD) Cuidado Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Atenção Primária à Saúde, que é gratuito, online e autoinstrucional, com carga horária de 60 horas. O evento ocorreu nessa terça-feira, 18, no anfiteatro Garibaldi Brasil.
A programação contou com apresentação cultural, palestra e mesa-redonda com o tema “O Que o Mundo Não Vê”, reunindo profissionais da saúde, estudantes, educadores e familiares. O objetivo foi ampliar o debate sobre o acolhimento e o cuidado humanizado a pessoas com TEA.
“A proposta é capacitar, de forma acessível, com uma linguagem simples, quem está na ponta do atendimento. Quando conseguimos reconhecer os sinais do TEA cedo, garantimos um caminho mais ágil para o diagnóstico e as intervenções terapêuticas”, destacou a coordenadora do Núcleo de EaD do Telessaúde do Acre, Patrícia Satrapa.
(Kenno Vinícius, estagiário Ascom/Ufac)
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O Departamento de Vigilância Sanitária do município de Rio Branco realizou, no sábado, 14, inspeção no Restaurante Universitário (RU) da Ufac, campus-sede. Durante a vistoria, a equipe técnica verificou que o ambiente segue as boas práticas de manipulação de alimentos e os procedimentos adequados de higiene e proteção dos manipuladores.
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9 de junho de 2025A Ufac realizou, nesta segunda-feira, 9, no Teatro Universitário, a recepção dos alunos ingressantes do primeiro semestre de 2025. A atividade, organizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) em parceria com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), marcou o início da jornada acadêmica dos calouros dos 29 cursos de graduação oferecidos pela instituição no campus-sede.
A programação teve início com a exibição de vídeos institucionais que destacam os avanços e os valores da universidade, como inclusão e diversidade. Em seguida, a reitora Guida Aquino deu as boas-vindas aos novos alunos e destacou o papel da universidade pública na transformação social. “Hoje é um dos dias mais gratificantes para uma reitora; estar reitora é receber a razão de existir da universidade, que são os nossos alunos”, disse. “Somos uma universidade amazônica e precisamos reafirmar esse compromisso. Estou muito feliz por termos aprovado uma vaga em cada curso para estudantes indígenas.”
Como parte da acolhida, os novos estudantes receberam um tíquete para almoço gratuito no Restaurante Universitário e são contemplados com um kit estudantil contendo ecobag personalizada, caderno, garrafa, estojo, pendrive e camisa. A entrega é realizada nesta segunda-feira, 9, das 14h às 19h, no Centro de Convenções; e, a partir desta quinta-feira, 12, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação.
A cerimônia incluiu ainda apresentações culturais do grupo Vibe, do projeto Pró-Cultura Estudantil, e das cheerleaders do curso de Psicologia.
Participaram da cerimônia o vice-reitor Josimar Ferreira; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid; o pró-reitor de Administração, Tone Eli; o representante da UNE, Rubisclei de Abreu Maia Júnior; e a presidente do DCE, Ingrid Maia de Oliveira.