NOSSAS REDES

ACRE

Infração Autossuspensiva: um erro grave que pode tirar o seu direito de dirigir!

As infrações autossuspensivas são mais corriqueiras do que se imagina.

Infelizmente, a maioria dos condutores nunca ouviu falar sobre esse termo, muito menos sobre as infrações e penalidades que se encaixam nesse grupo.

Essas infrações são tão graves que seu simples cometimento pode suspender a CNH do condutor.

Com o objetivo de trazer a este assunto um melhor entendimento por parte dos motoristas que têm dúvidas e até mesmo daqueles que nunca ouviram falar sobre, trago, neste artigo, todas as infrações autossuspensivas, bem como informações que podem ajudá-lo a fugir desse tipo de penalidade.

Vou começar falando de seu significado.

Continue acompanhando!

O que é suspensão da CNH?

Esta punição também é conhecida como suspensão do direito de dirigir e refere-se a um impedimento temporário do condutor guiar seu veículo.

Pode ser encontrada no CTB  (Código de Trânsito Brasileiro), mais especificamente no Art. 261, no qual está previsto que  as autoridades devem autuar e penalizar os condutores infratores com suspensão da CNH quando: atingirem 20  pontos na habilitação, somando o número de pontos de infrações cometidas, ou cometerem uma infração autossuspensiva.

Estão previstas, no Art. 259 do CTB, as penalidades para cada variedade de categoria de infração.

  • Gravíssima – sete pontos
  • Grave – cinco pontos
  • Média – quatro pontos
  • Leve – três pontos

 

No Art. 261, podemos encontrar, de forma bem clara, que quando o condutor atinge o número de 20 pontos na habilitação, estará sujeito à suspensão da CNH.

Após 12 meses, os pontos antes computados à CNH do condutor serão prescritos. Isso significa que eles serão apagados.

Porém, é muito comum que muitos condutores se confundam em relação ao período em que os pontos são prescritos. Não está errado pensar em 12 meses como 1 ano. Mas, para deixar mais claro ainda, se você foi autuado no dia 16/12/18, os pontos serão apagados no dia 16/12/19.

 

O que é uma Infração autossuspensiva

É importante dizer que a suspensão não ocorre no mesmo instante em que o condutor for autuado. Na verdade, é aberto um processo administrativo por parte do órgão autuador contra o condutor, que tem direito de recorrer da multa.

Quais são as infrações autossuspensivas (atualização do CTB – 2018)

As infrações que geram autossuspensão da CNH são:

  • dirigir sob influência de álcool (Art.165);
  • negar o teste do bafômetro; (Art. 165-A);
  • representar ameaça a pedestres e a outros condutores (Art. 170);
  • apostar corrida (Art.173);
  • realizar “rachas” (Art. 174);
  • realizar manobras perigosas (Art.175);
  • estar envolvido em acidente e não prestar socorro (Art.176,I);
  • estar envolvido em acidente e não estabelecer medidas de segurança no local (Art. 176,II);
  • estar envolvido em acidente e atrapalhar o trabalho da perícia (Art. 176,III);
  • estar envolvido em acidente e não prestar as devidas informações para B.O. (Art. 176,V);
  • forçar passagem entre veículos (Art. 191);
  • ultrapassar bloqueio policial sem autorização (Art. 210);
  • conduzir veículo em velocidade acima de 50% da permitida (Art. 118,III);
  • ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, não utilizar capacete com viseira ou óculos e vestuário definido pelo CONTRAN (Art. 244,I);
  • ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar passageiro sem capacete ou fora do assento  correto (Art. 244,II);
  • ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, realizar manobras perigosas e empinar o veículo (Art. 244,III);
  • ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, deixar faróis apagados (Art. 244,IV);
  • ao conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportar criança com menos de 7 anos (Art. 244,V);
  • usar veículo para interromper circulação na via sem autorização (Art. 253-A);
  • organizar interrupção de circulação na via sem autorização (Art. 253-A, §1º).

 

Ao todo, são 21 infrações que possuem como punição a suspensão da CNH do condutor que cometê-las. Isso acontece por serem infrações que colocam em grande risco a integridade física de outros condutores e também de pedestres.

Apesar disso, ainda que você tenha cometido algumas dessas infrações e tenha sido autuado pelo agente de trânsito, você tem o direito de recorrer dessa multa.

É sempre recomendável que você mantenha a calma e analise com cuidado o documento de autuação, pois nele podem existir erros gerados pelos equipamentos usados ou até mesmo pelo agente de trânsito.

O que achou deste artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre multas autossuspensivas?

Deixe um comentário aqui! Eu ficarei muito feliz em saber a sua opinião.

Entre em contato comigo!

E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br.

Telefone: 0800 6021 543.

doutormultas.com.br

Se precisar, ande de metrô ou ônibus. Você pode saber mais sobre o mapa CPTM.

Advertisement

ACRE

Ufac homenageia professores com confraternização e show de talentos — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Ufac homenageia professores com confraternização e show de talentos — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, e a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno, realizaram nessa quarta-feira, 15, no anfiteatro Garibaldi Brasil, uma atividade em alusão ao Dia dos Professores. O evento teve como objetivo homenagear os docentes da instituição, promovendo um momento de confraternização. A programação contou com o show de talentos “Quem Ensina Também Encanta”, que reuniu professores de diferentes centros acadêmicos em apresentações musicais e artísticas.

“Preparamos algo especial para este Dia dos Professores, parabenizo a todos, sou muito grata por todo o apoio e pela parceria de cada um”, disse Guida.

Ednaceli Damasceno parabenizou os professores dos campi da Ufac e suas unidades. “Este é um momento de reconhecimento e gratidão pelo trabalho e dedicação de cada um.”

O presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, Minoru Kinpara, reforçou o orgulho de pertencer à carreira docente. “Sinto muito orgulho de dizer que sou professor e que já passei por esta casa. Feliz Dia dos Professores.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

PZ e Semeia realizam evento sobre Dia do Educador Ambiental — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

PZ e Semeia realizam evento sobre Dia do Educador Ambiental — Universidade Federal do Acre

O Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) realizaram o evento Diálogos de Saberes Ambientais: Compartilhando Experiências, nessa quarta-feira, 15, no PZ, em alusão ao Dia do Educador Ambiental e para valorizar o papel desses profissionais na construção de uma sociedade mais consciente e comprometida com a sustentabilidade. A programação contou com participação de instituições convidadas.

Pela manhã houve abertura oficial e apresentação cultural do grupo musical Sementes Sonoras. Ocorreram exposições das ações desenvolvidas pelos organizadores, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Sínteses da Biodiversidade Amazônica (INCT SinBiAm) e SOS Amazônia, encerrando com uma discussão sobre ações conjuntas a serem realizadas em 2026.

À tarde, a programação contou com momentos de integração e bem-estar, incluindo sessão de alongamento, apresentação musical e atividade na trilha com contemplação da natureza. Como resultado das discussões, foi formada uma comissão organizadora para a realização do 2º Encontro de Educadores Ambientais do Estado do Acre, previsto para 2026.

Compuseram o dispositivo de honra na abertura o coordenador do PZ, Harley Araújo da Silva; a secretária municipal de Meio Ambiente de Rio Branco, Flaviane Agustini; a educadora ambiental Dilcélia Silva Araújo, representando a Sema; a pesquisadora Luane Fontenele, representando o INCT SinBiAm; o coordenador de Biodiversidade e Monitoramento Ambiental, Luiz Borges, representando a SOS Amazônia; e o analista ambiental Sebastião Santos da Silva, representando o Ibama.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Curso de extensão da Ufac sobre software Jamovi inscreve até 26/10 — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Curso de extensão da Ufac sobre software Jamovi inscreve até 26/10 — Universidade Federal do Acre

O curso de extensão Jamovi na Prática: Análise de Dados, da Ufac, está com inscrições abertas até 26 de outubro. São oferecidas 30 vagas para as comunidades acadêmica e externa. O curso tem carga horária de 24 horas e será realizado de 20 de outubro a 14 de dezembro, na modalidade remota assíncrona, pela plataforma virtual da Ufac. É necessário ter 75% das atividades realizadas para obter o certificado.

O objetivo do curso é capacitar estudantes e profissionais no uso do software Jamovi para realização de análises estatísticas de forma intuitiva e eficiente. Com uma abordagem prática, o curso apresenta desde conceitos básicos de estatística descritiva até testes inferenciais, correlação, regressão e análise de variância.

Serão explorados recursos de importação e tratamento de dados, interpretação de resultados e elaboração de relatórios. Ao final, o participante estará apto a aplicar o Jamovi em pesquisas acadêmicas e profissionais, otimizando processos de análise e apresentação de dados com rigor científico e clareza.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

MAIS LIDAS