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Insulfilm™ Automotivo: conheça o que diz a lei
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7 anos atrásem
São muitos os proprietários de automóveis que recorrem ao Insulfilm™, seja por conforto térmico, privacidade ou estética. Porém, é importante saber que existe regulamentação sobre quais películas podem ser aplicadas nos veículos e sob quais condições. Conhecer a legislação é importante para se prevenir do desperdício de dinheiro com a aplicação de película que tenha que ser retirada posteriormente e até para evitar ser multado. Quer saber o que diz a lei? Então, acompanhe a leitura deste artigo e fique por dentro!
Diferentes tipos de película
Quando falamos em Insulfilm™, estamos nos referindo a uma marca. O nome adequado do produto é, na verdade, película.
O tipo de película mais comum é aquele para escurecimento. No entanto, se você busca conforto térmico, saiba que não é a cor da película que irá diminuir os efeitos do sol, e sim sua função de proteção contra raios ultravioleta.
- Proteção contra raios UV
Se você busca diminuir os efeitos do sol, o tipo de película apropriado é aquele que possui proteção contra raios UV. É possível encontrar, no mercado, produtos com FPS até 1.700. Para se ter uma ideia, os cremes protetores que usamos na pele costumam ter, no máximo, FPS 60. Portanto, optar por este tipo de película significa reduzir a temperatura da parte interna do veículo e proteger a pele dos danos do sol, como câncer de pele.
Uma curiosidade sobre este tipo de produto é que o fator de proteção solar não está diretamente ligado ao escurecimento da película. Acredite, há películas com FPS sem nenhum escurecimento, ou seja, totalmente transparentes. Porém, é evidente que o custo deste tipo de produto será maior.
É importante tomar cuidado ao procurar produtos muito mais baratos no mercado, pois o resultado pode acabar sendo contrário ao desejado. Uma película escura de má qualidade e sem proteção UV pode aquecer ainda mais o interior do veículo, ao invés de proteger do calor.
- Proteção contra acidentes, roubo e furto
Há, ainda, as películas que garantem maior proteção caso o vidro seja quebrado, dificultando roubos e furtos ou garantindo maior segurança em caso de colisão e quebra do vidro. Este tipo de película é mais grosso e “segura” os cacos de vidro quando este é quebrado. Por este motivo, pode ser que o assaltante desista do roubo ou furto, devido à maior dificuldade encontrada.
- Película para privacidade ou estética
Se o seu objetivo é dificultar a visão da parte de dentro do carro, há duas opções de películas no mercado: as espelhadas e as fumês.
As películas espelhadas parecem um espelho para quem vê do lado de fora, mas preservam a visibilidade para quem está do lado de dentro. Adiantamos que este tipo de película não é permitido por lei. Contudo, é uma boa opção para janelas e portas de vidro residenciais ou de comércio.
As películas fumês possuem diferentes níveis de transparência, porém é preciso respeitar as orientações da lei.
A legislação referente ao uso de películas é a Resolução 254 de 2007 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), como você verá a seguir.
Legislação sobre uso de películas
O art. 3º da Resolução 254 do CONTRAN prevê que a película deverá possuir pelo menos 75% de transparência no para-brisa, 70% de transparência nos vidros laterais dianteiros e até 28% dos demais.
Em 2017, foi publicada a Resolução 707, que altera a 254 e acrescenta que não há limites fixados para vidros de segurança no teto do veículo.
Vale mencionar que foram, ainda, publicadas outras alterações da Resolução 254 em 2009, 2011 e 2016, mas nenhuma delas altera a orientação acerca da transparência das películas.
Películas mais escuras
Como você já deve imaginar, utilizar películas mais escuras do que o previsto pela lei é infração de trânsito. Veja qual a penalidade e a medida administrativa, de acordo com o art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”.
Portanto, caso a película do seu veículo esteja em desacordo com a legislação, você poderá ser multado em R$ 195,23 e receberá 5 pontos na CNH. Além disso, para que o veículo seja liberado, você deverá retirar a película irregular.
Recorrendo de multas
Como você viu, é possível, sim, utilizar películas em seu automóvel, desde que respeitada a legislação.
Caso você seja multado indevidamente, seja pelo uso de película nos vidros ou qualquer outro motivo, saiba que é seu direito recorrer. Para tanto, esteja atento ao prazo apresentado na notificação de autuação. Inicialmente, você poderá recorrer de sua defesa prévia, apresentando evidências bem fundamentadas de por que a multa deve ser anulada. Seu recurso será analisado pelo órgão responsável por aplicar a multa.
Se sua defesa prévia for indeferida, você ainda terá mais duas chances de recorrer: por meio da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância e, caso negado, do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda instância.
Se você preferir buscar orientação profissional para montar sua defesa, saiba que nós do Doutor Multas somos especializados em recursos administrativos de multas de trânsito. Para maiores informações, entre em contato conosco no site Doutor Multas, no e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou no telefone 0800 6021 543, e iremos analisar o seu caso.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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