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Já ouviu falar em denúncia de infrações de trânsito por aplicativos? Descubra mais sobre o assunto.

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Em meio à era da tecnologia, aplicativos têm sido constantemente criados para as mais diversas funções, em geral para facilitar a vida cotidiana. Há uma novidade que ainda muitas pessoas desconhecem: aplicativos para denunciar infrações de trânsito. Mas será que tal conduta é permitida por lei? O condutor denunciado pode ser multado? Acompanhe a leitura deste artigo e entenda melhor sobre este assunto.
Aplicativos de denúncia de infrações
Uma empresa israelense desenvolveu o aplicativo Capester, que permite registrar e enviar, aos órgãos fiscalizadores, vídeos de condutores cometendo infrações de trânsito. O objetivo do app é funcionar como uma ferramenta para a educação no trânsito, reduzindo o número de infrações e melhorando a mobilidade urbana.
No Brasil, Porto Alegre (RS) foi a primeira cidade a adotar o aplicativo, que já é usado por lá desde o início de 2017. Com o apoio da prefeitura local, o resultado foi de 20 mil usuários já no primeiro trimestre. Quem analisa as denúncias recebidas na cidade é a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).
Em outras cidades, o próprio WhatsApp, aplicativo já usado pela maioria massiva de brasileiros, tem sido a ferramenta de denúncia de infrações de trânsito. Em Sorocaba (SP), a estratégia foi adotada pela prefeitura, e as denúncias têm sido recebidas e analisadas pelo Centro de Controle Operacional (CCO) da Urbes (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba). O resultado, segundo notícias locais, foi de 235 denúncias já na primeira semana.
Você talvez esteja se perguntando qual foi o impacto sobre os condutores que cometeram as infrações nestas cidades. Pois bem, em alguns casos, o resultado foi de aplicação da penalidade conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como multa e até remoção de veículo, após flagrante presencial ou pelas câmeras de monitoramento. Porém, em muitos casos, a única penalidade aplicada foi uma carta de advertência, servindo como estratégia para conscientização e prevenção para que tal conduta não volte a ser repetida.
E o que será que os condutores estão achando disso? Acredite, muitos motoristas destas duas cidades acharam a medida positiva. Eles afirmam que a aplicação da advertência é uma estratégia mais eficaz em inibir uma conduta do que a multa. Além de Sorocaba e Porto Alegre, cidades como Teresina (PI), Belo Horizonte (MG) e Cuiabá (MT) também adotaram o sistema de denúncias feitas pela própria população. Mas, ao invés de aplicativo, algumas estão usando as ligações telefônicas como meio para as denúncias, como é o caso de Teresina.
Este tipo de denúncia é legal?
É possível que, neste ponto, você esteja se questionando sobre a legitimidade de uma pessoa comum (ou seja, que não é um agente de trânsito) denunciar uma infração de trânsito, que deve ser fiscalizada pelos órgãos responsáveis.
É importante dizer que, nos casos das cidades citadas, nenhuma infração é aplicada apenas mediante a denúncia feita. Com base nela, o órgão responsável busca provas dentro de seus recursos legais disponíveis para aplicar ou não uma penalidade: seja por meio de câmeras distribuídas pela cidade ou enviando um agente mais próximo até o local para flagrante.
As infrações mais comuns são veículos estacionados em vagas preferenciais para pessoas com deficiência ou idosos, em locais proibidos ou em fila dupla.
Algumas pessoas podem questionar se a conduta de quem denuncia não é configurada como um crime. O que o Código Penal prevê, no art.238, é que:
“Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.”
No entanto, essa questão gera controvérsias. Via de regra, esse crime não se aplica às denúncias descritas aqui, sejam elas feitas via aplicativo, telefone ou qualquer outro meio, pois cabe ao agente responsável analisar, dentro dos ditames legais, conforme legislação vigente, se houve de fato ocorrência de infração.
Para este tipo de conduta, não há nenhum dispositivo legal que seja impeditivo. Por isso, denunciar infrações de trânsito através de aplicativos não é caracterizado como conduta ilícita, pelo contrário: é uma ferramenta para a melhoria da segurança no trânsito e na mobilidade urbana.
Recebeu multa indevida? Recorra!
Foi autuado indevidamente? Exerça seus direitos! Você pode recorrer de qualquer penalidade de trânsito recebida, com três chances de sucesso.
Para isso, basta reunir elementos que comprovem a irregularidade e elaborar um recurso bem escrito e embasado. Outro ponto importante é respeitar o prazo para a primeira etapa de recurso, a defesa prévia. Tal prazo é apresentado na notificação de autuação: documento recebido, em geral, no endereço cadastrado referente à CNH. Na notificação, constará toda a orientação necessária para iniciar seu recurso.
Caso o pedido seja indeferido na defesa prévia, o condutor ainda tem direito a recorrer em mais duas etapas: à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em segunda e última instância.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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10 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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10 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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