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Julgamento monumental, diz defensor de vítimas de Mariana – 21/10/2024 – Cotidiano

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Marina Izidro

A maior ação coletiva da história do sistema judiciário inglês começou nesta segunda-feira (21). Advogados de cerca de 620 mil vítimas do rompimento da barragem de Mariana (MG) tentam provar a responsabilidade civil da multinacional BHP, nove anos depois da tragédia.

“A lei brasileira prevê o que chamamos de ‘quem polui, paga’, portanto, responsabilidade legal,” disse à Folha Tom Goodhead, CEO do escritório que representa o grupo e é especializado em ações em direito ambiental e direitos humanos contra grandes conglomerados.


“Se você é um poluidor, ganhou bilhões de dólares com a extração de minério de ferro em Minas Gerais, lucrou com isso. Eles [BHP] supervisionavam, indicavam pessoas para o ‘board’ da Samarco. Eles tomavam decisões na Austrália sobre se aumentariam a produção versus a segurança. Se você tem todos os benefícios de algo como resultado de ser uma indústria de extração, se algo dá errado, é hora de pagar por isso.”

No dia 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineração operada pela empresa Samarco, pertencente à anglo-australiana BHP e à brasileira Vale, provocou o vazamento de cerca de 44 milhões de metros cúbicos de lama tóxica. A enxurrada percorreu 675 km, atingiu o rio Doce e chegou ao oceano Atlântico, matando 19 pessoas e destruindo vilarejos, no maior desastre ambiental da história brasileira. Quase nove anos depois, ninguém foi responsabilizado criminalmente.

O julgamento é realizado em Londres porque a multinacional era sediada no Reino Unido na época do rompimento da barragem. A defesa das vítimas vai alegar que a BHP sabia dos riscos de rompimento da barragem e deve responder pelos danos.

“Veremos durante este julgamento, através de testemunhas da BHP, além de evidência documental, em emails e documentos da empresa, que existe um padrão consistente de priorizar lucro em vez de segurança,” disse Goodhead.

Os pedidos de indenização poderiam chegar a 36 bilhões de libras, quase R$ 270 bilhões em valores de hoje.

Em nota, a BHP afirmou que “vai continuar a defender que esta ação é desnecessária porque repete assuntos já cobertos pelos esforços de reconstrução e processos legais em andamento no Brasil”.

A Fundação Renova, mantida por Samarco, Vale e BHP, diz já ter gasto R$ 37 bilhões em ações de remediação e compensação. Na última sexta-feira (18), a Vale disse que os termos gerais do acordo de reparação no Brasil preveem o pagamento de cerca de R$ 170 bilhões em recuperação das áreas, indenizações e programas compensatórios.

Goodhead nega que haja duplicidade nos dois processos.

“A BHP é como Donald Trump, que diz que as eleições [americanas] foram roubadas. Se disser isso muitas vezes, as pessoas começam a acreditar. Não existe duplicidade. O caso no Brasil não é de autoria das vítimas, tem como autores o poder público federal e busca compensação financeira principalmente para o governo federal brasileiro e estados. Nenhum dos 620 mil clientes que estão nesta ação de hoje [no Reino Unido] estão no caso do Brasil,” afirmou.

“A BHP alega que, das 620 mil pessoas, cerca 200 mil delas receberam algo. A maioria recebeu compensação em torno de 200 dólares. É imoral”, acrescentou.

Apesar de ser realizado na corte inglesa, a base legal é o direito ambiental brasileiro. Goodhead diz considerar o julgamento “monumental, por ser a chance de responsabilizar a maior mineradora do mundo pelo que fizeram”.

“A BHP lutou por quatro anos para tentar que o caso não fosse julgado aqui. O motivo é que a Justiça inglesa tem a tradição de responsabilizar grandes empresas. Não somos contra a mineração, não queremos dizer que não é necessário. Estamos tentando mostrar o que diz a lei: quem polui, paga se algo der errado. É parte do contrato. Você precisa fazer a coisa certa. Você precisa remediar, compensar, e essas operações de mineração devem sempre ser as mais seguras possíveis.”

O julgamento vai até 5 de março de 2025 com depoimentos, apresentação de evidências e testemunhos de especialistas em direito civil, societário e ambiental brasileiros e em questões geotécnicas. A sentença é esperada para meados do ano que vem.

Caso a BHP saia derrotada, uma próxima etapa seria definir ao valor da indenização e para quem.

“Um final bem-sucedido seria provar a responsabilidade deles e que eles prestem contas disso o mais rápido possível,” disse Goodhead. “Estamos muito otimistas.”



Leia Mais: Folha

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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