O desembargador Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, diz que a distância entre o Judiciário e a sociedade tem-se agravado, distorção que também ocorre na primeira instância.
O comentário foi motivado pelas críticas do advogado e ex-promotor de Justiça Airton Florentino de Barros, para quem os sigilos e sessões virtuais favorecem a corrupção.
Attié diz que os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e os do STF (Supremo Tribunal Federal), trabalham sem nenhum controle e fiscalização.
“Muitas decisões são dadas por sistemas de informação e assistentes. A aproximação é alcançada por grupo pequeno de escritórios, advogados e advogadas, sem transparência de critérios”, afirma o desembargador do TJ-SP.
“Eventos ocorrem, sem, na imensa maioria das vezes, critérios científicos. O direito, a justiça e a democracia, além de separados, não andam bem”, diz o presidente da APD.
Em outubro, o STJ anunciou a alteração do regimento interno para ampliar as sessões virtuais (que podem julgar habeas corpus). As ações penais e queixas-crime permanecem nas sessões presenciais.
A corte informa ter criado uma plataforma permitindo ao interessado acompanhar o painel de votação de cada processo na sessão e baixar documentos.
Tribunal de exceção
O advogado Airton Florentino de Barros mantém as críticas. “Continuo me opondo ao julgamento virtual em todos os processos em que atuo, em todos os tribunais”, diz.
Barros diz que “esses clandestinos julgamentos contrariam frontalmente o princípio da publicidade”.
A Constituição estabelece que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos”.
“O julgamento virtual, não justificável nem mesmo durante a pandemia, é de fato uma aberração, não passando de um tribunal de exceção”, diz o advogado.
A procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral diz que “o sistema disfuncional também beneficia a advocacia dos embargos auriculares (despachos com juiz)”.
“O acompanhamento via julgamento virtual torna mais difícil perceber o sistema de contato advogado/juiz”, afirma a procuradora aposentada que atuou na Terceira Região (SP-MS).
“Seria bom se fosse apontado quantos, dos recursos que chegam ao tribunal, têm efetivamente o julgamento de mérito pela turma”, sugere.
“Os meios de se matar formalmente um processo, sem ter que adentrar no mérito é pródigo. Reduzem drasticamente o alegado ‘excesso de trabalho’. Houvesse tanto trabalho, não teriam suas excelências tempo para frequentar tantos convescotes”, afirma.
Em agosto, na posse do presidente Herman Benjamin, a ministra Nancy Andrighi disse que a iminente virtualização dos julgamentos reduzirá os encontros dos ministros em colegiados.
“O olho no olho será substituído por mais horas de olho na tela cinzenta do computador e na solidão dos nossos gabinetes”.
Para Nancy, “o uso da inteligência artificial é largo, porém jamais poderá significar uma ruptura com os compromissos que temos.”
Segundo um membro do STJ, o problema não seria o julgamento virtual em si, mas sua utilização para processos com grande repercussão, principalmente os criminais.
Numa linha oposta, outro diz que muita coisa tem passado despercebida no julgamento virtual, o que é extremamente perigoso.


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