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Juros abusivos em financiamento: como proceder com ação revisional de juros?

Você financiou um veículo e, agora, desconfia de que pode estar pagando por juros acima da média de mercado?

Esses são chamados de juros abusivos e dificultam o pagamento das mensalidades pelo valor alto que possuem.

Em situações desse tipo, a ação revisional de juros é um instrumento legal para identificar se há, de fato, cobranças indevidas e ter o ressarcimento dos valores pagos.

Se você está pensando em entrar com ação revisional, saiba como proceder para se livrar de juros abusivos em financiamento.

Boa leitura!

O que é a ação revisional de juros?

A ação revisional é um processo judicial que tem como propósito realizar um cálculo revisional. A intenção é a de verificar se os juros cobrados por algum financiamento são adequados ou se são abusivos.

Essa ação, como o nome indica, faz uma revisão do contrato e compara os juros propostos pela instituição financiadora aos juros previstos na média de mercado. Ela é feita judicialmente.

O que pode ser feito nesse processo?

– A eliminação de cláusulas abusivas no contrato de financiamento, seja ele já assinado ou não

– A redução do valor da dívida total ou do valor das parcelas do financiamento do veículo

– Requerimento da devolução dos valores pagos em excesso, isto é, relacionados aos juros ou taxas abusivos

A ação revisional de juros vai depender do caso ou contexto. Em alguns, por exemplo, ela é feita para evitar a penhora do veículo. Em outros, também é requerida uma indenização por danos morais, causados pelas cobranças excessivas.

Toda cobrança de juros é abusiva?

Não. Para responder a essa pergunta, é importante entender como funcionam os financiamentos dos veículos. De maneira geral, o financiamento é uma alternativa para quem quer adquirir um veículo, mas não conta com o valor total para a compra.

Então, a compra acontece através de uma instituição fiadora, que pode ser um banco, por exemplo. Essa instituição adquire o veículo do vendedor, pagando o preço total por ele. Em contrapartida, vende o veículo ao cliente, dividindo esse valor em mensalidades.

As instituições fiadoras visam lucros. Os juros são, portanto, a maneira de tornar lucrativas essas transações financeiras. Com vantagens para ambos os lados, sendo elas:

– O comprador adquire o veículo pagando valores mensais acessíveis à sua condição econômica

– A instituição lucra com a cobrança de juros

A situação passa a ser outra quando existe a cobrança de juros abusivos. De acordo com a definição do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), juros abusivos são aqueles cujos valores estão muito acima da média de mercado.

Então, o comprador acaba gastando muito mais do que seria o correto e, muitas vezes, acaba se endividando mais e mais, em um processo que pode se arrastar por anos e prejudicar muito a vida desse comprador.

A ação revisional, portanto, é uma maneira de verificar se você se encontra nesse tipo de situação e ser ressarcido por todo o valor abusivo que já pagou até aqui. Veja mais sobre ela no próximo tópico.

Como proceder com ação revisional de juros?

Como você viu até aqui, o revisional de juros acontece através de processo judicial. Então, caso decida proceder com a ação, você vai precisar contratar os serviços de um advogado.

O advogado indicará, na petição inicial, o que se deseja controverter e quantificar o valor incontroverso do débito. Em outras palavras, vai tentar provar, matematicamente, que existe a cobrança indevida e em quais medidas.

É importante esclarecer que você pode proceder com ação revisional mesmo depois de já ter assinado o contrato de financiamento do seu veículo. No entanto, deve continuar com os pagamentos das parcelas enquanto transcorre a ação.

E se houver parcelas em aberto? Esse tampouco é um impedimento para que você entre com a ação revisional. Aliás, justamente pelos valores pouco acessíveis, é comum que isso aconteça, isto é, que se solicite a revisão tendo parcelas sem pagar.

O que pode acontecer se forem identificados juros abusivos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 42, quando é constatada a cobrança de juros indevidos, os valores já pagos pelo consumidor devem ser devolvidos em dobro e com a correção de juros.

Isso significa que o juiz responsável pelo seu caso pode determinar que sejam devolvidos os valores em dobro a você. Isso só não acontece se esse juiz entender que existe um engano justificável pela instituição financiadora.

Por tudo o que você viu até aqui, considerar uma ação revisional pode ser uma solução para lidar com a cobrança indevida de juros e evitar problemas ainda maiores, como o endividamento.

Se ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto, você pode entrar em contato com os especialistas da minha equipe!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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