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Justiça garante ressonância magnética para mulher com epilepsia

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Fornecimento de tratamento especializado está contemplado pela competência de proteção da saúde pública.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Xapuri garantiu a M.C.P.N. realizar ressonância magnética do crânio com contraste em rede particular de saúde. A paciente é portadora de epilepsia e o exame não está disponível no município onde ela reside, conforme ficou comprovado nos autos.

Na decisão interlocutória, o juiz de Direito Luiz Pinto, titular da unidade judiciária, ressaltou que o exame é insubstituível e urgente, já que foi compreendido que a ausência do tratamento especializado pode prejudicar a integridade física e psíquica da paciente, bem como das pessoas que a cercam.

A decisão foi publicada na edição n°6.192 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 100). Desta forma, cabe a demandante realizar o exame em até 30 dias. Gecom TJAc.

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publicado:
12/05/2026 05h40,


última modificação:
12/05/2026 05h49

TEMA: (IN)JUSTIÇA CLIMÁTICA: IMPACTOS NA AMAZONIA

 



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