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Justiça nega ação para Enel restaurar energia imediatamente

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Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil

A Justiça negou o pedido feito pela prefeitura de São Paulo para que a Enel, concessionária de distribuição de energia, restaure a energia imediatamente na cidade, com a imposição de uma multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).

Na decisão, a juíza Erika Folhadella Costa, da 2ª Vara Civil da Fazenda Pública, indeferiu o pedido para que a concessionária restabeleça imediatamente a energia elétrica para todos os consumidores afetados desde o temporal da última sexta-feira (11). Para a juíza, essas solicitações “extrapolavam o objeto do presente feito” e deveriam ser apresentadas em vias processuais adequadas.

Apesar desse indeferimento, a Justiça determinou que a Enel comprove, no prazo de 60 dias, que realizou o manejo adequado de todas as árvores que constam do Plano Anual de Podas de 2023, sob risco de multa de R$ 1 mil por árvore. Em entrevista coletiva concedida na tarde de hoje (16), a prefeitura informou que há uma lista com seis mil pedidos de poda de árvores encaminhado para a Enel que aguardam resposta da empresa.

A Justiça também determinou que a empresa deve atualizar em cinco dias o sistema com as informações de todas as podas feitas dentro do planejamento anual. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil, mais R$ 10 mil por mês de atraso.

Pela decisão da Justiça, a Enel deve ainda realizar o manejo de todas as árvores solicitado pelas subprefeituras e que estejam vencidos há mais de 90 dias, além de adequar o plano de contingência. Essas adequações devem ser apresentadas em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil.

Na última sexta-feira (11), as chuvas fortes e os ventos que atingiram diversas cidades paulistas provocaram sete mortes, quedas de árvores e também deixou milhões de consumidores sem energia elétrica. Ainda hoje, segundo boletim da Enel, quase 91 mil clientes ainda estão sem luz na região metropolitana de São Paulo.

Na petição encaminhada à Justiça, a prefeitura afirmava que a falta de energia foi consequência de um novo evento climático extremo com vendavais que levaram à queda de 386 árvores, sendo parte delas próximas à fiação elétrica, e que, por inércia da Enel, deixou mais de 1,6 milhão de pessoas sem energia elétrica na cidade. A petição foi feita dentro de uma ação civil pública da prefeitura contra a Enel, que tramita desde novembro de 2023.

Procurada pela Agência Brasil, a Enel ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.

Câmeras em garagem

Durante a entrevista coletiva na tarde de hoje (16), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, informou que, passados cinco dias do temporal, ainda há nove escolas e quatro Unidades Básicas de Saúde (UBS) funcionando à base de geradores. Ele também disse que 16 árvores derrubadas pela tempestade precisam ser retiradas das ruas, mas que os funcionários da prefeitura aguardam a Enel fazer o desligamento de energia dessas regiões para que possam recolher as árvores.

O prefeito anunciou que vai instalar o sistema Smart Sampa, de câmeras inteligentes de segurança, na frente de cinco garagens da Enel para monitorar o fluxo de caminhões da empresa.

Para Nunes, é importante que a prefeitura tenha informações sobre a localização desses veículos. “[Com a instalação dessas câmeras] Vou ter o circuito da placa desses caminhões na cidade. Vocês terão [dados] de quantos serão, aonde foram, que horas eles entraram e que horas ele saíram [das garagens]”, disse o prefeito.

TCU

Segundo o governo de São Paulo, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje uma medida cautelar solicitando que a Enel dê acesso às informações de seu centro de controle operacional à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo. Este era um dos pedidos feitos pelo governo paulista em carta entregue ontem (15) ao ministro do TCU Augusto Nardes.

No documento, a gestão estadual solicitou que as concessionárias dessem acesso aos dados em tempo real “para que os serviços possam ser continuamente monitorados, e, especialmente, para que os eventos de crise possam ser acompanhados e fiscalizados”.

A cautelar foi proposta por Nardes em sessão ordinária do TCU na tarde desta quarta-feira e aceita de forma unânime pelo plenário. A decisão pede que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) operacionalize junto à Enel o compartilhamento dos dados com a Arsesp e os municípios afetados. A agência reguladora federal tem 15 dias para se pronunciar sobre a decisão.



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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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