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Lições de uma República | VEJA

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Arthur Pirino

“O terrível experimento acabou”, dizia artigo de opinião no The New York Times em janeiro de 2021. A jornalista Meridith McGraw registrou, em seu “Trump no exílio”, o período de sombras do ex e atual presidente eleito, depois do fim do primeiro mandato, e os fatos bizarros no Capitólio. Um Trump dado como politicamente morto, como em uma corte sem reino, em Mar-a-Lago. E com “raiva”, escreveu ela, “sem saber bem como passar os seus dias e sem um plano muito claro de futuro”. O fato é que ele voltou. De algum modo, fez sua “jornada do herói”, das alegorias de Joseph Campbell. O tipo que vai ao inferno, é engolido pela baleia, mas surpreendentemente encontra forças onde muitos viam apenas ruínas. E dá a volta por cima. Com direito à “apoteose”, que em parte se dá naquela imagem do candidato se erguendo, com as riscas de sangue, depois da bala que passou raspando. E em parte é vitória, esmagadora. Não que Trump seja de fato um herói. Disso, só os deuses sabem. Ele cometeu ao menos um pecado capital da vida política americana: não aceitar uma derrota. Mas essa é apenas a minha visão. Na democracia, as pessoas se dividem sobre essas coisas. Trump faz anúncios interessantes, como a reforma do Estado americano, e diz coisas muito estranhas, como a “anexação” da Groenlândia. É possível que exista alguma lógica aí. Ou quem sabe seja apenas a volta do político “caótico”, regido pelo “fluxo de consciência”, como li em um artigo. De toda sorte, a democracia americana segue firme. Sua melhor imagem foi aquela conversa amena de Trump e Obama no funeral de Carter. Isso e o encolhimento, ao menos por ora, da síndrome do “perdemos as eleições, logo a democracia vai acabar”. Que exista uma lição interessante a se observar nisso tudo.

O momento crucial da jornada é a descida ao inferno. No caso de Trump, houve muitas. Uma delas foi seu banimento das redes. Isso à época em que as big techs eram legais e faziam desaparecer tipos perigosos como ele. As decisões foram privadas. Ao que tudo indica, o governo não se meteu no assunto. Fosse alguma República esquisita, suspeito que algum agente de Estado teria tomado a decisão. Assinado algum ofício mandando banir. Na República americana, as coisas são diferentes. Há regras, há a Primeira Emenda. E um mercado aberto para o sujeito buscar um novo caminho. Foi o que Trump fez, abrindo sua própria rede. Não entro no mérito, nunca usei a rede. É apenas a regra do jogo funcionando. O mercado aberto, a liberdade de dar a volta por cima. E foi exatamente o que aconteceu.

O momento da virada se deu em março do ano passado, quando a Suprema Corte decidiu que Trump não poderia ser impedido de disputar as eleições sob a acusação de “insurreição”. A Corte do estado do Colorado havia tirado o ex-presidente das eleições com base em um dispositivo da 14ª Emenda, de 1868, cujo objetivo era impedir que pessoas que haviam se juntado aos confederados ocupassem posições públicas depois da Guerra Civil Americana. Com uma Suprema Corte dividida, é provável que uma parte dos juízes simpatizasse com a visão de que Trump tinha mesmo culpa no cartório por aquela invasão do Capitólio. Mas havia um detalhe. Na prática, uma frase, na Constituição, dizendo que caberia ao Congresso tomar aquela decisão. Não aos estados nem à Suprema Corte. A decisão da Corte foi unânime. Não porque todos concordassem no mérito. Mas porque havia um juramento de respeito à Constituição. Fosse em uma República tabajara, não duvido que a Corte atropelasse aquela frasezinha perdida na Constituição. Quem sabe sob o argumento de que o Congresso havia se “omitido” e que alguém precisava fazer alguma coisa para “salvar a democracia”.

“A democracia americana soube preservar as regras do jogo”

Vai aqui um pequeno grande detalhe que separa Repúblicas e Repúblicas. A decisão tomada pela Suprema Corte não foi correta porque liberou ou deixou de liberar Trump para concorrer. Em uma sociedade dividida, cada um terá uma opinião sobre isso. A decisão foi correta porque respeitou a norma há muito decidida por aqueles que fundaram a República. E igualmente definiram o modo pelo qual as leis poderiam ser mudadas. Tempos atrás, em um debate, fiz uma defesa das “regras do jogo” e alguém me retrucou dizendo que toda regra exige interpretação, que os tempos mudam e que era preciso “flexibilidade”. Achei curioso. Se estabelecemos regras para limitar o poder, mas aceitamos que aqueles que detêm o poder possam mudar as regras, por alguma razão, qual seria mesmo o sentido de uma República? Foi exatamente essa a defesa feita por Madison e os pais fundadores em O Federalista, dizendo que o Parlamento, e não o Judiciário, seria o lugar para criar e ajustar as leis. E não apenas pela crença metafísica na “soberania popular”. Mas como uma estratégia de prudência. Como uma engenharia feita para funcionar por gerações e gerações. Valendo para conter as urgências e paixões da hora. O que vale, por estes tempos, para Trump e para seus inimigos, que não são poucos.

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E aqui vem a lição pouco lembrada desse processo. A democracia americana segue firme e forte não porque um jogador, complicado que seja, foi retirado de cena por uma ação voluntarista do Estado, mas precisamente pela razão inversa: porque, apesar da gritaria, soube agir com serenidade, cuidando para que as regras do jogo fossem preservadas. Exemplo vivo do que o jovem historiador escocês William MacAskill chamou de “longotermismo”. Sua tese sugere que nosso sucesso, como sociedade, depende de escolhas que fazemos pensando a longuíssimo prazo. E é aí que a preservação de certos padrões pode valer mais do que eventuais ganhos no curto prazo. É esse o sentido do experimento americano. De modo que a Suprema Corte poderia ter atropelado aquela regra constitucional e feito Trump sumir do mapa, o que poderia satisfazer a muita gente no curto prazo. Mas quanto uma decisão como essa, de abandonar uma regra constitucional, custaria ao longo de muitas gerações?

O oposto da visão de MacAskill é a armadilha do curto prazo. O afastamento sempre “provisório” das garantias individuais; a prática “excepcionalíssima” da censura prévia; a quebra em “certas circunstâncias” da imunidade parlamentar. A lógica da exceção, sempre pelas melhores razões, sorrateiramente convertida em um novo tipo de norma. Caminho inverso do experimento americano, que passou por um bom teste, em todo esse processo, com sua Constituição de 238 anos. O que Trump fará com seu segundo mandato e como será visto pela história são questões em aberto. É previsível que para muitos ele siga como o herói, para outros como o charlatão. Do que ninguém parece discordar é que a República seguirá seu curso. Muitas vezes me perguntaram se os americanos não deveriam ter seguido nosso exemplo e defendido sua democracia abrindo mão de seus rigores longotermistas. A história, sem muito alarde, parece que vai desenhando a sua resposta.

Fernando Schüler é cientista político e professor do Insper

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Os textos dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião de VEJA

Publicado em VEJA de 17 de janeiro de 2025, edição nº 2927



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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