POLÍTICA
Lula veta dispositivo que pune policiais por discr…

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10 meses atrásem
Pedro Pupulim
O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira, uma lei que determina o regime disciplinar dos policiais federais e policiais civis do Distrito Federal, enumerando uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. Lula, contudo, vetou, entre outros dispositivos, o que caracteriza a infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”.
Segundo o presidente, o artigo foi vetado porque daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação, tendo em vista que a Constituição Federal já confere proteção às vítimas de crimes de natureza discriminatória. Além disso, Lula alegou “falta de razoabilidade” da pena de suspensão que seria aplicada aos policiais infratores.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois violaria o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, e no art. 5º, caput, incisos XLI e XLII da Constituição, na medida em que os dispositivos propostos confeririam proteção desproporcional ao status constitucional conferido ao direito à não discriminação. Ademais, os dispositivos contrariariam o interesse público por falta de razoabilidade diante do estabelecimento da penalidade de suspensão para a prática de conduta discriminatória, e da exigência de reiteração da conduta para incidência da penalidade de demissão”, diz trecho do veto.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, o texto aprovado por Lula também atualiza o rol de punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. Além disso, especifica algumas circunstâncias agravantes e atenuantes das condutas policiais, e prevê a possibilidade de termos de ajustamento de conduta em caso de infrações de menor potencial ofensivo.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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6 meses atrásem
5 de maio de 2025
Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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