ACRE
Mantida condenação de réu que manteve relações sexuais com adolescente de 13 anos
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8 anos atrásem
Decisão afastou tese de “relativização da presunção de vulnerabilidade” alegada pela defesa; crimes teriam ocorrido nos municípios de Acrelândia e Plácido de Castro.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, manter a condenação do réu O. L. F. J. a uma pena de dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática, “por várias vezes”, do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
A decisão, que teve como relator o desembargador Francisco Djalma, considerou, dentre outros aspectos legais, que não há que se falar em “relativização da presunção de vulnerabilidade” (afastamento relativo da proteção integral conferida por lei a crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade), no caso, já que o acusado tinha “plena convicção” da idade da vítima quando praticou o crime.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria “de modo voluntário e consciente” se aproximado da vítima, que contava à época com 13 anos de idade, passando a namorá-la, “tendo, logo em seguida, resolvido morar com a menor sob o mesmo teto de forma pública e contínua”.
A sentença, prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro, considerou que foram devidamente comprovadas durante a instrução processual tanto a materialidade (conjunto de elementos e circunstâncias que evidenciam a criminalidade de um ato) quanto a autoria do delito. O decreto judicial destacou, dentre outros, os depoimentos tomados em Juízo e em sede policial, bem como o laudo realizado pela Polícia Técnica, elementos que permitiram aferir que acusado e vítima, de fato, mantiveram conjunção carnal. A pena privativa de liberdade foi fixada em dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Inconformada, a defesa interpôs recurso de Apelação junto à Câmara Criminal do TJAC, alegando, em síntese, que não há, nos autos, provas suficientes para a condenação do réu, havendo ainda dúvida sobre a conduta descrita na denúncia ser de fato considerada crime pela legislação penal em vigor, uma vez que a relação sexual entre o acusado e a vítima teria sido consentida e que esta tinha consciência de seus atos, o que relativizaria a chamada presunção de vulnerabilidade.
“É dispensável saber se as relações foram consentidas ou não”
Ao analisar o recurso em Juízo de retratação, o desembargador relator Francisco Djalma seguiu o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do assunto, reconhecendo que, em casos dessa natureza, “não há que se falar em relativização da presunção de vulnerabilidade da vítima”, sendo até mesmo “dispensável saber se a vítima possuía experiência sexual anterior, tampouco, se as relações sexuais foram consentidas, livres, espontâneas, sem violência ou grave ameaça”.
“(Isso porque) a prova judicializada demonstrou, inequivocamente, que o acusado (…) tinha pleno conhecimento de que a vítima (…) era menor de 14 anos de idade e, mesmo assim, decidiu com ela conviver maritalmente e a manter conjunção carnal, caracterizando-se, dessa forma, o crime de estupro de vulnerável”, anotou o magistrado de 2º Grau em seu voto.
Francisco Djalma também assinalou, em seu voto, que crimes de natureza sexual são cometidos, via de regra, na clandestinidade, justamente de forma a não haver testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima, nesses casos, quando coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios reunidos sob o crivo do contraditório judicial, assume destacada importância, possuindo “especial valor probante”.
“Diante desse cenário, não há que se falar em absolvição do apelante, quer seja por não haver provas da existência do fato, quer seja por existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ou de não existir prova suficiente para condenação”, assinalou.
Os demais desembargadores membros da Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, mantendo, assim, a sentença condenatória prolatada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro por seus próprios fundamentos.
Fonte: TJAC
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Seminário do mestrado em Geografia da Ufac ocorre de 24 a 26/11 — Universidade Federal do Acre
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publicado:
18/11/2025 06h30,
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Projeto Político Curricular — Universidade Federal do Acre
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17 de novembro de 2025Projeto Pedagógico do Curso Nutrição.pdf
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PORTARIA Nº 879, DE 04 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 1499, de 08 de junho de 2022, que designou a Comissão de Reformulação do Projeto Político Curricular do Curso de Bacharelado em Nutrição.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 80, Incisos III e XIII, do Regimento Geral da Ufac, mediante delegação por competência, através da Portaria nº 1.002/2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico desta IFES em 29/04/2022, e o que consta no processo administrativo n° 23107.005787/2024-99, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Revisão/Reformulação do Projeto Político Curricular (PPC) do Curso de Bacharelado em Nutrição, que passa a ter a seguinte composição:
Matrícula | Nome | Função |
3141203 | Camyla Rocha de Carvalho Guedine | Presidente |
2039783 | Fernanda Andrade Martins | Secretária |
2986499 | Alanderson Alves Ramalho | Membro |
3153676 | César Arruda Meschiari | Membro |
2171427 | Flávia Santos Batista Dias | Membro |
2327924 | Jader de Andrade Bezerra | Membro |
2131630 | Rafaela Ester Galisteu da Silva | Membro |
1204973 | Tamires Alcântara Dourado Gomes Machado | Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico desta IFES.
Assinado Eletronicamente
EDNACELÍ ABREU DAMASCENO
Pró-Reitora de Graduação
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Almecina Balbino é empossada pró-reitora de Inovação e Tecnologia — Universidade Federal do Acre
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17 de novembro de 2025A reitora da Ufac, Guida Aquino, entregou a portaria com termo de posse à professora Almecina Balbino Ferreira, que passa a chefiar a Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint), cuja aprovação ocorreu em 10 de novembro, acompanhando orientação do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (lei n.º 13.243/2016). Durante o evento, que ocorreu na sexta-feira, 14, no auditório Manuel Alves, no Centro de Convenções, Almecina fez uma apresentação da Proint.
Guida destacou a importância simbólica e administrativa da criação da oitava pró-reitoria da Ufac. Para ela, a posse representa o fortalecimento da gestão feminina na universidade. “Este dia é um momento muito feliz para a nossa universidade, celebrar a posse de uma guerreira, mais uma pró-reitora, mais uma mulher no comando”, disse. “E não é fácil; quem está na gestão sabe o quanto é difícil provar para a sociedade que é possível ter resultado quando a mulher está no comando.”
Em seu discurso, Almecina agradeceu a confiança e ressaltou o papel transformador da educação em sua trajetória. “Através da educação, hoje estou aqui. A educação salva vidas.” A Proint foi criada com o objetivo de promover um ambiente mais favorável a parcerias, incentivar pesquisadores, reduzir burocracias e ampliar ações de inovação e transferência de tecnologia na Ufac. A nova pró-reitoria também terá entre suas missões fomentar iniciativas de empreendedorismo, apoiar startups, assegurar a proteção de propriedade intelectual e facilitar a aproximação entre ciência e mercado.
Segundo a apresentação institucional, a Proint atuará inicialmente na retirada de barreiras administrativas, na agilização de processos internos e na estruturação de políticas de inovação voltadas ao desenvolvimento sustentável e social da Amazônia Ocidental.
A pró-reitoria foi estruturada em três frentes: Secretaria Administrativa, que organiza os processos internos; Diretoria de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia, responsável por proteger as criações da Ufac e formalizar contratos e licenças; e Diretoria de Desenvolvimento e Ambientes de Inovação, voltada ao fortalecimento de incubadoras, startups e iniciativas de bioeconomia.

Estiverem presentes na cerimônia pró-reitores, demais membros da administração superior, coordenadores de centros, professores, técnico-administrativos, estudantes e comunidade externa.
4º Seminário Healthtech
Na ocasião, foi anunciado o 4º Seminário Healthtech, que ocorrerá na segunda-feira, 24, às 18h, no Teatro Universitário, campus-sede, com a participação de gestores do Hospital de Amor: Guilherme Sanchez (gerente de inovação), Luis Romagnolo (diretor de inovação) e Gulherme Balthazar (coordenador de projetos).
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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