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Membros do Comitê Estadual de Saúde do TJAC debatem sobre NAT-Jus

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3 anos atrásem

Na ocasião, foi lançado o hotsite para divulgação de dados sobre os pareceres julgados.
O funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico em Saúde (NAT-Jus) no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) foi pauta de reunião, nesta terça-feira (24), durante nova formação do Comitê Estadual de Saúde, que atende a Resolução 238/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ocasião, foi lançado o hotsite para divulgação de dados sobre os pareceres julgados.
O NAT-Jus disponibiliza subsídios técnicos aos magistrados acreanos nas demandas de saúde pública que tenham por finalidade ações e serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no sentido de aprimorar os conhecimentos técnicos dos magistrados e, dessa forma, dar mais segurança na tomada de decisões, por intermédio de intercâmbio de informações institucionais.
“É uma ferramenta muito interessante tendo em vista a importância para a tomada de decisões do Poder Judiciário em relação às questões de saúde no atendimento às necessidades da população”, disse o juiz-auxiliar da Presidência do TJAC, Lois Arruda.
Fazem parte do Comitê Estadual de Saúde do TJAC chefes de diversos órgãos relacionados a questão como, por exemplo, Defensoria Pública do Estado do Acre, Defensoria Pública da União, Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), Ministério Público do Acre entre outros.
O Termo de Cooperação Técnica para a continuidade do NAT-Jus foi assinado recentemente entre a Presidência do TJAC e a Sesacre.
NAT-Jus
Em todas as ações judiciais distribuídas perante o Poder Judiciário Estadual, em que se demande prestações de saúde em face SUS deverá haver parecer técnico do NAT-Jus. As unidades jurisdicionais solicitarão o parecer técnico preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e deverão encaminhar senha para acesso aos autos do processo judicial no sistema de automação judiciária (SAJ).
O técnico do NAT-Jus é responsável por esclarecer situação que sugira conflito de interesse decorrente das vedações e que surja durante o exercício de sua função, podendo declarar-se suspeito ou impedido em caso concreto.
O parecer técnico deverá ser elaborado de acordo com critérios da Medicina Baseada em Evidências, entendendo-se esta como aquela que integra as melhores evidências de pesquisa em relação à enfermidade do paciente. Gecom/TJAc.
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