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Meu carro foi guinchado. E agora?

Quem já teve o carro guinchado alguma vez sabe o quanto isso gera transtornos, gastos extras e dores de cabeça. Um veículo é guinchado quando é necessária a sua remoção, seja por problemas mecânicos ou porque o condutor não está no local (ou não tem condições para seguir dirigindo).

Em grande parte das vezes, isso acontece porque o carro foi estacionado em lugar proibido, mas esse não é o único motivo que leva ao guinchamento de um automóvel. Existe uma série de infrações de trânsito que podem ter como consequência a remoção do veículo, segundo o CTB.

Muitos condutores ainda confundem retenção de um veículo e remoção de um veículo, mas essas duas medidas administrativas não são sinônimos e se aplicam em situações diferentes. Entender o que é a remoção e saber o que leva a essa medida é importantíssimo para estacionar e dirigir com tranquilidade.

Neste artigo, você pode tirar as suas dúvidas e esclarecer de uma vez por todas o que é a remoção, além de saber como agir se o seu carro for guinchado. Confira!

Remoção de um veículo: o que é?

A remoção de um veículo é uma das medidas administrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente em seu Artigo 271. Uma medida administrativa é aquela que permite a atuação do agente de trânsito no momento da abordagem, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.

Quando um automóvel (ou outro tipo de veículo) é removido, ele será encaminhado para um depósito fixado pelas autoridades de trânsito competentes e, como estipula o CTB, só poderá ser liberado após o pagamento de taxas, que incluem eventuais multas e as despesas referentes à remoção e ao período de estadia do veículo. Caso exista a necessidade de realizar algum reparo, a liberação só acontece quando tais reparos forem feitos.

Vejamos o que diz o Artigo 271 sobre isso:

“Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

(…)

  • 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
  • 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento”.

Quando um veículo é removido – ou guinchado, como se costuma dizer popularmente –, o condutor deve ser informado sobre os motivos e as condições da aplicação dessa medida. Se esse condutor está presente no local, é informado no momento da remoção e, caso não esteja, as autoridades competentes devem notificar o responsável num prazo de até dez dias, como estipula o Artigo 271 do CTB. É importante lembrar que, se essa notificação for devolvida por desatualização do endereço do proprietário ou por recusa, será igualmente considerada como recebida.

O CTB estipula, ainda, que um veículo não pode ser removido em situações nas quais a irregularidade em questão possa ser resolvida no próprio local da infração.

Quais infrações podem levar à remoção de um veículo?

Agora que já esclarecemos o que é a remoção de um veículo, é muito importante saber quais são algumas das infrações que têm como consequência essa medida administrativa. Como dissemos, os principais motivos que levam à remoção de um veículo estão relacionados à imprudência na hora de estacionar. Vejamos:

– estacionar afastado da guia da calçada (como estabelecido pelo Artigo 181, Incisos II e III);

– estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias ou vias com acostamento (como estabelecido pelo Artigo 181, Inciso V);

– estacionar nos acostamentos, passeios ou sobre a faixa de pedestres (como estabelecido pelo Artigo 181, Incisos VII e VIII);

– estacionar impedindo a movimentação de outros veículos (como estabelecido pelo Artigo 181, Inciso X);

– estacionar em áreas de embarque/desembarque de passageiros, em viadutos, pontes ou túneis (como estabelecido pelo Artigo 181, Incisos XIII e XIV);

– estacionar em locais proibidos, onde há sinalização (como estabelecido pelo Artigo 181, Inciso XVIII e XIX);

– estacionar em vagas destinadas a idosos e/ou pessoas com deficiência (como estabelecido pelo Artigo 181, Inciso XX).

No entanto, existem outras infrações que podem levar à remoção de um veículo (e que não estão ligadas às imprudências na hora de estacionar), sendo elas, por exemplo:

– usar indevidamente aparelhos de alarme ou sons que perturbem o sossego público (Art. 229);

– transitar com veículo em condições que desobedeçam às normas de trânsito, como, por exemplo, com dimensões excedentes (Art. 231);

– promover ou participar de eventos de manobras e competições em vias públicas (Art. 174).

Como recorrer?

No Artigo 271, que estipula as diretrizes para a remoção de um veículo, consta que, quando o guinchamento se dá de forma indevida, o condutor tem direito a recorrer e a ser ressarcido por todos os custos que bancou. Isso está descrito no Inciso 13, que diz:

“Art. 271, §13. No caso de o proprietário do veículo objeto do recolhimento comprovar, administrativa ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, é da responsabilidade do ente público a devolução das quantias pagas por força deste artigo, segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.”

Além disso, é importante ter em mente que o mesmo Artigo define que a remoção não deve ocorrer caso os problemas possam ser sanados no próprio local da infração.

Assim como acontece com outras penalidades, é direito de todo cidadão recorrer, e a melhor forma de fazer isso é através da orientação de profissionais capacitados no assunto. Sendo assim, se o seu carro foi guinchado injustamente, entre em contato com a nossa equipe através de nosso telefone ou e-mail. Nós poderemos ajudar!

Nosso e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

Nosso telefone: 0800 6021 543

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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