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Militares dos EUA libertam para a Tunísia prisioneiro detido há muito tempo em Guantánamo | Notícias sobre direitos humanos
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A transferência de Ridah bin Saleh al-Yazidi da prisão do exército dos EUA em Cuba é a quarta em duas semanas pela administração cessante de Biden.
O Pentágono libertou um detido tunisiano detido na Baía de Guantánamo desde o primeiro dia em que o notório campo de prisioneiros foi inaugurado em 2002, sem nunca ter sido acusado.
Ridah bin Saleh al-Yazidi foi repatriado do Prisão militar dos Estados Unidos em Cuba para a Tunísia na segunda-feira, disse o Departamento de Defesa dos EUA em um comunicado.
A transferência é a quarta em duas semanas feita pelo governo cessante de Biden, em uma tentativa de reduzir a população da prisão militar, que mantinha 40 prisioneiros quando Biden assumiu o cargo em 2020.
Al-Yazidi foi “determinado como elegível para transferência por um rigoroso processo de revisão interagências”.
“Em 31 de janeiro de 2024, o Secretário de Defesa (Lloyd) Austin notificou o Congresso da sua intenção de apoiar esta repatriação e, em consulta com o nosso parceiro na Tunísia, cumprimos os requisitos para uma transferência responsável”, disse o Pentágono. disse.
Al-Yazidi, de 59 anos, nunca foi acusado de qualquer crime pelos EUA e foi aprovado para transferência há mais de uma década, mas até agora não foi feito nenhum acordo com o governo da Tunísia para trazê-lo de volta para casa.
Soldados paquistaneses capturaram al-Yazidi perto da fronteira com o Afeganistão em dezembro de 2001, e ele era suspeito de ser um combatente da Al-Qaeda, informou o The New York Times.
Vinte e seis detidos permanecem Baía de Guantánamo com 14 elegíveis para transferência, disse o comunicado.
Três reclusos são elegíveis para uma revisão periódica do seu estatuto, sete estão actualmente envolvidos no processo das comissões militares e dois detidos foram condenados e sentenciados, acrescentou.
Al-Yazidi foi enviado para a prisão no dia em que foi inaugurada, em 11 de janeiro de 2002, para abrigar detidos capturados durante a chamada “guerra ao terror” dos EUA após os ataques de 11 de setembro de 2001.
Localizada na base militar dos EUA em Cuba, a prisão funciona sob um sistema jurídico liderado por comissões militares que não garantem os mesmos direitos que os tribunais tradicionais dos EUA.
Os presos liberados para libertação às vezes passam anos em Guantánamo enquanto Washington procura países que os aceitem depois de serem libertados, e alguns governos não estão dispostos a aceitá-los de volta ou a recebê-los.
A Baía de Guantánamo já abrigou quase 800 prisioneiros, muitos dos quais inicialmente passaram algum tempo em locais secretos da CIA conhecidos como “locais negros”, onde alguns foram torturados sob um programa de “interrogatório aprimorado” autorizado pela administração do ex-presidente George W Bush.
A instalação tornou-se um símbolo duradouro dos abusos dos EUA durante aquela época. O presidente Barack Obama, que sucedeu a Bush, prometeu encerrar as instalações, mas falhou em grande parte por causa de aspectos técnicos legais e oposição política interna.
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
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23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!
Onde e Quando?
Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário.
Como garantir sua vaga?
Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/
Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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