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Ministro do STF absolve condenada por tentativa de furto de duas peças de queijo
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8 anos atrásem
Relator destacou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente não basta, por si só, para afastar o reconhecimento do princípio da insignificância, conforme entendimento do Plenário.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou condenação imposta a uma mulher por crime de tentativa de furto de duas peças de queijo minas, no valor de R$ 40. Ao deferir o pedido de Habeas Corpus (HC 155920) solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro entendeu que não houve tipicidade da conduta e aplicou o princípio da insignificância.
O relator absolveu a acusada da imputação penal, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando reconhecer que o fato não constitui infração penal. Em sua decisão, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura.
Consta dos autos que a mulher foi condenada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora (MG) ao cumprimento da pena de cinco meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, em razão da prática do crime de tentativa de furto (artigo 155 e artigo 14, inciso II, do Código Penal). A defesa buscava a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição da acusada. Alegava que o bem em questão foi restituído ao supermercado e possuía um valor que poderia ser considerado insignificante para a tutela do direito penal.
A apelação da defesa, contra a sentença condenatória, foi negada no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). A Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o relator negado provimento ao recurso especial, sob o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância é incompatível com a reincidência. A decisão monocrática foi confirmada pela Quinta Turma daquela Corte, ato questionado no HC apresentado ao Supremo.
Decisão
O ministro Celso de Mello reconheceu que, no caso, está configurado o fato insignificante, o que descaracteriza a tipicidade penal da conduta (a caracterização como crime). Segundo ele, estão presentes todos os vetores que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, entre eles a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
“O reduzidíssimo valor das res furtivae (R$ 40,00) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial, meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante”, salientou o ministro. Ele também frisou que o furto tentado foi praticado sem violência física ou moral a quem quer que seja.
O relator observou que o referido princípio, como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal, tem sido acolhido pela jurisprudência da Corte, a exemplo dos HCs 87478, HC 92463 e 94505. De acordo com ele, é importante assinalar que o postulado da insignificância, o qual deve ser analisado em conexão com os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, “tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material”.
Por fim, o ministro Celso de Mello registrou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente “não basta, por si só, para afastar o reconhecimento, na espécie, do denominado ‘delito de bagatela’”. Segundo o relator, o Plenário do Supremo firmou esse entendimento no julgamento conjunto dos HCs 123108, 123533 e 123734, ocorrido em 3 de agosto de 2015. Por Notícias STF
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Curso de Letras/Libras da Ufac realiza sua 8ª Semana Acadêmica — Universidade Federal do Acre
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14 horas atrásem
4 de novembro de 2025O curso de Letras/Libras da Ufac realizou, nessa segunda-feira, 3, a abertura de sua 8ª Semana Acadêmica, com o tema “Povo Surdo: Entrelaçamentos entre Línguas e Culturas”. A programação continua até quarta-feira, 5, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede, com palestras, minicursos e mesas-redondas que abordam o bilinguismo, a educação inclusiva e as práticas pedagógicas voltadas à comunidade surda.
“A Semana de Letras/Libras é um momento importante para o curso e para a universidade”, disse a pró-reitora de Graduação, Edinaceli Damasceno. “Reúne alunos, professores e a comunidade surda em torno de um diálogo sobre educação, cultura e inclusão. Ainda enfrentamos desafios, mas o curso tem se consolidado como um dos mais importantes da Ufac.”
O pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, ressaltou que o evento representa um espaço de transformação institucional. “A semana provoca uma reflexão sobre a necessidade de acolher o povo surdo e integrar essa diversidade. A inclusão não é mais uma escolha, é uma necessidade. As universidades precisam se mobilizar para acompanhar as mudanças sociais e culturais, e o curso de Libras tem um papel fundamental nesse processo.”

A organizadora da semana, Karlene Souza, destacou que o evento celebra os 11 anos do curso e marca um momento de fortalecimento da extensão universitária. “Essa é uma oportunidade de promover discussões sobre bilinguismo e educação de surdos com nossos alunos, egressos e a comunidade externa. Convidamos pesquisadores e professores surdos para compartilhar experiências e ampliar o debate sobre as políticas públicas de educação bilíngue.”
A palestra de abertura foi ministrada pela professora da Universidade Federal do Paraná, Sueli Fernandes, referência nacional nos estudos sobre bilinguismo e ensino de português como segunda língua para surdos.
O evento também conta com a participação de representantes da Secretaria de Estado de Educação e Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, do Centro de Apoio ao Surdo e de profissionais que atuam na gestão da educação especial.
(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)
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A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg) comunica que estão abertas as inscrições até esta segunda-feira, 3, para o mestrado profissional em Administração Pública (Profiap). São oferecidas oito vagas para servidores da Ufac, duas para instituições de ensino federais e quatro para ampla concorrência.
Confira mais informações e o QR code na imagem abaixo:
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Atlética Sinistra conquista 5º título em disputa de baterias em RO — Universidade Federal do Acre
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5 dias atrásem
31 de outubro de 2025A atlética Sinistra, do curso de Medicina da Ufac, participou, entre os dias 22 e 26 de outubro, do 10º Intermed Rondônia-Acre, sediado pela atlética Marreta, em Porto Velho. O evento reuniu estudantes de diferentes instituições dos dois Estados em competições esportivas e culturais, com destaque para a tradicional disputa de baterias universitárias.
Na competição musical, a bateria da atlética Sinistra conquistou o pentacampeonato do Intermed (2018, 2019, 2023, 2024 e 2025), tornando-se a mais premiada da história do evento. O grupo superou sete concorrentes do Acre e de Rondônia, com uma apresentação que se destacou pela técnica, criatividade e entrosamento.
Além do título principal, a bateria levou quase todos os prêmios individuais da disputa, incluindo melhor estandarte, chocalho, tamborim, mestre de bateria, surdos de marcação e surdos de terceira.
Nas modalidades esportivas, a Sinistra obteve o terceiro lugar geral, sendo a única equipe fora de Porto Velho a subir no pódio, por uma diferença mínima de pontos do segundo colocado.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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