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Multa do bafômetro: qual é o valor e o que fazer para recorrer?

Você já foi parado em uma blitz da Lei Seca? Caso a resposta seja sim, então você deve conhecer o bafômetro: nome popular do etilômetro.

O etilômetro é o aparelho usado para identificar a presença de álcool no organismo de condutores. Já a multa do bafômetro se refere à outra infração: a de se recusar a passar pelo teste do bafômetro ou testes técnicos similares.



A recusa ao teste do bafômetro é, segundo a legislação brasileira, uma infração gravíssima e pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Neste artigo, você verá o valor atualizado da multa e o que fazer para entrar com recurso. Também verá algumas das perguntas mais comuns sobre este tema.

Informe-se!

Multa do bafômetro: quando acontece?

A multa é uma das penalidades às infrações de trânsito, que são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o art. 165-A, recusar-se a passar pelo teste do bafômetro é uma infração de natureza gravíssima.

A multa do bafômetro é, portanto, a multa aplicada nos casos em que se constata essa infração. Além da multa, também está prevista a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, ou seja, a recusa ao teste do bafômetro é infração autossuspensiva.

Qual é o valor da multa do bafômetro?

As infrações de natureza gravíssima têm um valor de R$ 293,47. Para algumas dessas infrações, está previsto um fator multiplicador. Segundo o art. 165-A, o fator multiplicador é 10 para a infração de se recusar a passar pelo teste do bafômetro.

Isso significa, portanto, que o condutor penalizado com a multa do bafômetro deverá pagar um valor de R$ 2.934,70. A multa pode ser dobrada em caso de reincidência em um período de até 12 meses, como também estabelece o art. 165-A.

Quando entrou em vigor em 2008, a Lei Seca alterou alguns artigos do CTB, aumentando a rigidez da legislação enquanto o consumo de álcool por motoristas conduzindo veículos automotores. O alto valor dessa multa é um exemplo disso.

A Lei Seca é, na verdade, o nome popular, pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705. Essa lei estabeleceu que qualquer quantidade de álcool no organismo configura infração gravíssima autossupensiva.

O que fazer para recorrer da multa do bafômetro?

Se você tem dúvidas sobre a possibilidade de entrar com recurso em casos de multa do bafômetro, saiba que se defender das penalidades do trânsito é um direito de todos os condutores brasileiros.

E como fazer isso? O processo para entrar com recurso pode acontecer em até três etapas, sendo elas:

– a defesa prévia

–  o recurso em primeira instância

– o recurso em segunda instância

Caso a Defesa Prévia seja negada (ou se o condutor não realizou essa etapa), passa-se ao segundo passo, que é o recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infração. Se o recurso é negado, passa-se ao recurso em segunda instância.

Todas essas três etapas têm prazos a serem seguidos. Esses prazos são informados nas notificações que o condutor autuado deve receber em seu endereço e devem ser obedecidos para que o direito de recorrer possa ser exercido.

Como você viu em tópicos anteriores, a suspensão da CNH está prevista para o condutor penalizado pela infração de se recusar ao teste do bafômetro. No entanto, a entrega da CNH só é obrigatória após esgotadas todas as chances de defesa.

Multa do bafômetro – Dúvidas mais comuns

Até o motorista mais experiente pode ter dúvidas sobre temas relacionados ao trânsito. O que se deve fazer, nesses casos, é se informar com dados atualizados para evitar o cometimento de alguma infração.

Veja, então, algumas dúvidas comuns sobre a multa do bafômetro:

– Passar pelo teste do bafômetro é obrigatório?

A Constituição Federal, Lei maior do país, garante aos brasileiros o direito de não produzir provas contra si mesmo. Isso significa que passar pelo teste do bafômetro não é obrigatório.

No entanto, por tudo o que foi dito ao longo deste artigo, você viu que há consequências graves para quem se recusar a passar pelo bafômetro. Elas são a suspensão da CNH por 12 meses e o pagamento de multa no valor de R$ 2.934,70.

– Como aumentar as chances de que meu recurso seja acatado?

Considere as especificidades do seu caso, evitando copiar modelos de recursos não personalizados. Paute a sua argumentação na legislação vigente. Atente-se aos aspectos técnicos, como se os dados do Auto de Infração estão corretos e completos.

Além disso, contar com a orientação de especialistas em recursos de multa é um grande diferencial.

– Fui penalizado com a suspensão, como recuperar o direito de dirigir?

Você entrou com recurso, mas a sua defesa não foi acatada? Ou, por algum motivo, não exerceu o seu direito de recorrer? Nesses casos, serão aplicadas a multa do bafômetro e a suspensão da CNH.

O primeiro passo a ser feito é o pagamento da multa e o respeito do prazo de suspensão. Além deles, será preciso passar pelo Curso de Reciclagem e cumprir as 30 horas/aula obrigatórias. Por fim, ser aprovado no exame final após o curso.

Após todas essas etapas, você recupera a sua CNH e o seu direito de dirigir.

As informações neste artigo foram úteis para você? Este é um tema que gera dúvidas nos motoristas. Então, se precisar de ajuda, fale com a minha equipe de especialistas!

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Inscritos no Cadastro Único já podem consultar BÔNUS de R$ 200 do programa Pé de Meia HOJE (25/03)

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Em uma era onde a educação é a chave para desbloquear inúmeras portas de oportunidades, o Ministério da Educação (MEC) lança um farol de esperança para jovens estudantes do ensino médio, inscritos no Cadastro Único, através do programa Pé de Meia. Esta iniciativa visa endereçar uma das maiores barreiras enfrentadas pelos estudantes: a permanência no sistema educacional.

Com o lançamento do Pé de Meia, no dia 20 de março, torna-se um marco significativo para aqueles que buscam não apenas continuar seus estudos mas também se preparar para desafios futuros, como o ENEM.



O programa representa uma nova era de apoio governamental, colocando a educação no centro das atenções e prometendo não deixar nenhum jovem para trás. Com o bônus de R$ 200 disponibilizado mensalmente e a perspectiva de um acumulado significativo ao longo dos anos, o Pé de Meia se posiciona como um verdadeiro game-changer na luta contra a evasão escolar.

O papel central do Cadastro Único

Cadastro Único, uma ferramenta essencial para a inclusão social e o acesso a programas governamentais, desempenha um papel fundamental na implementação do Pé de Meia. Através dele, o governo consegue identificar e inscrever estudantes que se encontram em situação de vulnerabilidade e, consequentemente, são os mais beneficiados por este programa. A integração do Pé de Meia com o Cadastro Único não apenas facilita o processo de seleção dos beneficiários mas também garante que o apoio chegue a quem realmente precisa.

A inscrição no Cadastro Único é o primeiro passo para os estudantes que desejam se beneficiar do programa, evidenciando a importância desta plataforma como um elo entre os jovens e as oportunidades oferecidas pelo governo federal. Esta iniciativa sublinha a necessidade de políticas públicas que sejam acessíveis e incluam todos os segmentos da população, especialmente aqueles que estão à margem da sociedade.

Um olhar detalhado no funcionamento do Pé de Meia

A mecânica do Pé de Meia é simples, porém impactante. Durante dez meses a cada ano letivo, o programa deposita R$ 200 na conta de cada aluno elegível, inscrito no Cadastro Único, matriculado na rede pública de ensino. Além do apoio mensal, os estudantes que avançarem de ano recebem um bônus de R$ 1.000, totalizando uma soma considerável ao final de três anos. Para manter a elegibilidade, os alunos devem cumprir dois critérios básicos: manter uma frequência mínima de 80% nas aulas e ser aprovado ao final do ano.

O programa foi recebido com entusiasmo por todas as redes de ensino dos estados, que prontamente aderiram à iniciativa e enviaram as listas de alunos matriculados. A Caixa Econômica Federal, em uma operação logística sem precedentes, é responsável por abrir as contas para os estudantes, garantindo que o auxílio chegue diretamente a quem precisa. Para os menores de 18 anos, é solicitada uma autorização dos pais ou responsáveis, um processo que foi simplificado e pode ser realizado através do aplicativo Caixa Tem.

Impacto e expectativas

As expectativas em torno do Pé de Meia são altas, e com razão. Cerca de 2,5 milhões de alunos estão previstos para serem contemplados pela iniciativa, que promete não apenas manter os jovens na escola mas também incentivá-los a olhar para o futuro com esperança e determinação. Desde o dia 20, os alunos inscritos no Cadastro Único poderão começar a movimentar suas contas e planejar seus próximos passos com um pouco mais de segurança financeira.

O programa não só oferece suporte financeiro imediato mas também encoraja os jovens a reenvisar suas trajetórias educacionais. Com o Pé de Meia, o MEC e o governo federal reafirmam seu compromisso com uma educação inclusiva e acessível, garantindo que a juventude do Brasil tenha as ferramentas necessárias para construir um futuro promissor.

Estratégias para ir bem no ENEM: Dicas Práticas

Para alcançar um desempenho de destaque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a preparação estratégica é essencial. Inicialmente, estabeleça um plano de estudo que cubra todas as áreas do conhecimento abordadas no exame, dedicando tempo tanto para revisão dos conteúdos já dominados quanto para o aprofundamento naqueles com maior dificuldade.

Utilize os materiais e provas anteriores disponibilizados pelo INEP para familiarizar-se com o formato das questões e identificar temas frequentes. Além disso, desenvolver habilidades de gestão do tempo é crucial, especialmente para a prova de redação, onde estruturar seus argumentos de forma clara e coerente dentro do tempo disponível faz toda a diferença.

Incorporar pausas regulares e atividades de lazer em sua rotina de estudos pode ajudar a manter o equilíbrio emocional e evitar o esgotamento. Por fim, não subestime a importância de uma boa noite de sono e uma alimentação balanceada, especialmente na véspera do exame. Tais práticas não só melhoram a concentração e a memória, mas também garantem que você esteja fisicamente preparado para enfrentar o desafio do ENEM.

Por: Cadu Costa /Gov.com/CadÚnico 

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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