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Multa por empinar moto: mito ou verdade?

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6 anos atrásem

As motos são veículos rápidos, econômicos e super práticos, e, por isso mesmo, elas colecionam fãs de todas as idades e que as utilizam para os mais diversos fins, seja para passear, por esporte ou, mesmo, para trabalhar.
As manobras com as motos também despertam o interesse de muitas pessoas. Há, inclusive, esportes que se dedicam a esse tipo de ação.
Mas será que, no dia-a-dia das vias públicas, é permitido fazer manobras de exposição com a sua moto?
Quando pensamos nas manobras com motocicletas, uma das mais conhecidas e populares é, sem dúvidas, a de empinar a moto, trafegando com apenas uma das rodas no chão.
Essa manobra pode ser bastante perigosa – e não apenas para iniciantes, mas também para quem acredita conhecer bem as formas de execução da prática.
Existe multa por empinar motos? Realizar manobras perigosas com a sua moto é uma infração de trânsito? Veja todas essas respostas neste artigo! Boa leitura!
Multa por empinar moto: existe ou não?
Sim. Existe!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infrações aquelas condutas que, por algum motivo, trazem riscos para o trânsito, tanto para o condutor infrator quanto para demais condutores, pedestres ou ciclistas.
Em outras palavras, as condutas perigosas, como empinar moto, são consideradas infrações pelo CTB, e as penalidades dependerão do quão grave elas são. Por isso mesmo, uma infração pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas.
O condutor flagrado empinando moto poderá sofrer as seguintes consequências, segundo o art. 244, inciso III, do CTB:
– Multa no valor de R$ 293,47
– Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo! Conduzir motocicleta em apenas uma das rodas é uma infração autossuspensiva, o que significa que o condutor terá a sua CNH suspensa, independentemente de quantos pontos tenha acumulados em sua CNH.
Vale lembrar que, na suspensão da CNH, o condutor estará proibido de conduzir veículos automotores por prazo determinado pelo DETRAN.
Cumprido esse prazo, ele terá, ainda, que passar pela frequência obrigatória no Curso de Reciclagem e realizar uma prova teórica sobre o conteúdo visto nesse curso.
Somente após cumprir 30 horas/aula do curso e obter a aprovação no exame é que a carteira será recuperada.
É possível recorrer de multa por empinar moto?
Quando falamos no recurso relativo à infração por conduzir motocicleta equilibrando-se em apenas uma das rodas, a sua importância é ainda maior.
Isso porque não se trata apenas de tentar reverter o pagamento da multa, mas, também, de evitar ter a CNH suspensa e passar por todo o processo burocrático para reaver o documento e recuperar o direito de dirigir.
Dito isso, destaco que recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado a todo condutor brasileiro. Inclusive, em casos nos quais a penalidade inclui a suspensão da CNH.
O documento, dessa forma, só deverá ser entregue às autoridades depois de esgotadas todas as chances para entrar com recurso.
Para recorrer, o processo pode acontecer em até três etapas. A indicação é de “até três etapas” porque pode ser que ele seja aceito logo na etapa inicial, que é a Defesa Prévia.
Vejamos um pouco mais sobre cada um desses passos para recorrer:
– Defesa Prévia: a Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação da penalidade. Ela deve ser apresentada em prazo determinado na Notificação de Autuação recebida pelo condutor, que não deverá ser inferior a 15 dias. O documento é entregue no endereço cadastrado no DETRAN.
Na Defesa Prévia, é importante atentar-se para alguns aspectos mais técnicos, como, por exemplo, se o Auto de Infração contém todas as informações exigidas e, ainda, se todas essas informações estão corretas. Caso haja dados faltantes ou incorretos, as penalidades são passíveis de cancelamento.
– Recurso em primeira instância na JARI: se a Defesa Prévia for indeferida, o condutor autuado possui um novo prazo para entrar com recurso em primeira instância, que também estará previsto na notificação. Nessa etapa, o recurso é enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Esse prazo começa a ser contado a partir do recebimento de uma segunda notificação, a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP).
A NIP já possui a cobrança da multa em si! Ressalto que, se, por algum motivo, o condutor não apresentou a Defesa Prévia, poderá partir desse passo diretamente, ou seja, entrando com recurso na JARI.
– Recurso em segunda instância: caso o recurso em primeira instância (na JARI) tenha sigo negado, caberá, ainda, o recurso em segunda instância. Esse passo só poderá ser feito caso o condutor autuado tenha realizado o passo anterior, ou seja, tenha entrado com recurso na JARI previamente.
Recorrer de uma multa de trânsito não é tão difícil quanto parece, especialmente quando há a orientação de profissionais especializados em recursos de multas e que conhecem as especificidades e os prazos de cada uma dessas três etapas.
Sobre a infração de empinar moto, é fundamental ter em mente que a multa e a suspensão da CNH podem ser os menores problemas, já que essa conduta perigosa pode colocar em riso a segurança e até mesmo a vida de quem a pratica.
Se ainda resta alguma dúvida sobre a multa por empinar moto, ou se quiser fazer alguma sugestão, deixe seu comentário.
Para outras informações como as obtidas nesse artigo, continue acompanhando nosso conteúdo.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC