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Multa por excesso de velocidade: qual é o valor e como recorrer? [2021]

A multa por excesso de velocidade continua sendo uma das mais aplicadas no país, mesmo que essa conduta tenha um alto risco para motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há três infrações por trafegar em excesso de velocidade. Cada uma delas tem um valor de multa, bem como penalidades e medidas administrativas correspondentes.

Você sabe quais são esses valores? Conhece as três infrações por excesso de velocidade e como recorrer?

Para se informar sobre esse assunto, continue a leitura deste artigo até o fim!

Multa por excesso de velocidade: conheça as 3 infrações previstas pelo CTB

Quando falamos sobre dirigir em excesso de velocidade, nos referimos a três infrações diferentes, conforme estabelece o CTB em seu art. 218. Essas infrações têm naturezas e penalidades distintas.

Nas vias públicas, existe um limite de velocidade permitido. Quanto mais o condutor ultrapassa esse limite, isto é, quanto maior é o excesso de velocidade, mais grave é a infração cometida por ele.

Veja, então, os três tipos de infração por excesso de velocidade:

– Infração média:

Nessa infração, a velocidade do veículo ultrapassa em até 20% o limite que é permitido na via ou trecho. A multa tem o valor de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (Art. 218, I, CTB).

– Infração grave:

Nessa segunda infração, o excesso de velocidade está entre 20% e 50% acima do que seria permitido. A multa tem o valor de R$ 195,23 e serão gerados cinco pontos na CNH do motorista infrator (Art. 218, II, CTB).

– Infração gravíssima:

Na terceira infração por excesso de velocidade, o veículo ultrapassa em mais de 50% o limite permitido na via ou no trecho. Aplicando o fator multiplicador, a multa tem o valor R$ 880,41. Também está prevista a suspensão da CNH (Art. 218, III, CTB).

Suspensão da CNH por excesso de velocidade: como acontece?

A suspensão da CNH é uma das penalidades previstas pelo CTB. De acordo com art. 265, ela é aplicada quando:

– O condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos na CNH

– O condutor comete uma infração autossuspensiva

Como você viu no tópico anterior, trafegar com o veículo em uma velocidade que ultrapassa em mais de 50% o limite permitido na via é uma infração autossuspensiva. Nesses casos, o direito de dirigir é suspenso, seja qual for o número de pontos na CNH.

Quando um motorista é penalizado com a suspensão, ele perde temporariamente o seu direito dirigir. Em outras palavras, fica proibido de conduzir veículos até que o prazo de suspensão seja cumprido.

Para recuperar esse direito, o motorista penalizado deve:

– Realizar o pagamento da multa

– Fazer o Curso de Reciclagem

– Ser aprovado na prova aplicada após o Curso de Reciclagem

– Cumprir todo o prazo de suspensão

É importante esclarecer que o condutor tem o direito de recorrer das penalidades no trânsito, incluindo a suspensão. A CNH só deve ser entregue às autoridades quando esgotadas todas as chances de defesa.

Como recorrer de multa por excesso de velocidade?

Para evitar a suspensão do seu direito de dirigir – seja pelo acúmulo de pontos ou pela aplicação automática dessa penalidade –, entender como funciona a defesa de uma infração de trânsito é muito importante.

No nosso país, as multas e outras penalidades são aplicadas através de processos administrativos. Quando um processo é aberto contra um motorista, ele deve receber a Notificação de Autuação que informa sobre isso. A partir de então, pode recorrer.

As etapas para se defender são: apresentar a Defesa Prévia, no prazo informado pela Notificação. Se ela for indeferida, passa-se ao recurso em primeira instância. Caso esse recurso seja negado, passa-se à terceira etapa, que é o recurso em segunda instância.

Para a multa por excesso de velocidade especificamente, alguns dados devem ser observados na hora de planejar uma boa defesa. Um deles é verificar se o radar eletrônico cumpre todas as normas do CONTRAN, dispostas na resolução 396/11.

Caso esse aparelho não cumpra alguma ou mais dessas normas, a multa é passível de cancelamento. Veja a seguir.

Radar eletrônico: quando a multa por excesso de velocidade pode ser cancelada?

Uma das formas mais comuns para flagrar infrações de excesso de velocidade é através do radar eletrônico. No entanto, como você viu, se esse aparelho não estiver de acordo com a Resolução 396/11 do CONTRAN, a multa é passível de cancelamento.

Alguns dos requisitos para os radares são:

– ter o selo de aprovação do INMETRO;

– ter passado por vistoria nos últimos 12 meses;

– todas as informações registradas pelo radar devem estar corretas (placa do veículo, velocidade média em km/h, data e hora da infração e contagem volumétrica de tráfego);

– informar a velocidade regulamentada para a via onde aconteceu o flagrante e o local da infração de forma descritiva ou em código;

– deve existir sinalização indicando a presença do radar;

– o radar deve estar visível para os condutores.

Todas essas diretrizes precisam ser obedecidas pelos radares eletrônicos em todo o país. Caso não sejam, incluir essa argumentação em seu recurso deve ser uma de suas ações para elaborar uma boa defesa.

Ainda tem dúvidas sobre a multa por excesso de velocidade? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas em trânsito!

 

 

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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