A AMPAC ressalta que, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral manejada pelo Ministério Público Eleitoral, em que proferida a decisão motivadora do alarde midiático, a promotora de Justiça Juliana Barbosa Hoff, da 7ª Zona Eleitoral, NÃO É PARTE, o que demonstra o equívoco na imposição de multa diretamente à pessoa física da agente ministerial e não ao Ministério Público, posto este sim ser parte, entendimento que não encontra paralelo e nem poderia encontrar no mundo jurídico, podendo o ato judicial caracterizar como verdadeira e grave tentativa de intimidar, inibir ou interferir na atuação legítima da Instituição, que recebeu da Magna Carta a prerrogativa de tutelar a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis.
.A AMPAC manifesta sua preocupação e estranheza pela exposição desnecessária de uma valorosa integrante do Ministério Público, a qual, agindo em nome deste, não é facultada quedar-se ou deixar de cumprir sua missão institucional, mesmo que isso incomode alguns que, desprezando os limites impostos pela ordem jurídica, ousam desafiá-los, não podendo a entidade classista aceitar ou tolerar que um dos seus associados seja submetido à indevida exposição pública que, na circunstância, serve mais para confrontar o sentimento de impunidade e insegurança que grassa neste país, registrando, por fim, irrestrito apoio à digna promotora de Justiça Juliana Barbosa Hoff, que tem desempenhado com denodo os seus deveres institucionais no município de Feijó.
Rio Branco-AC, 27 de fevereiro de 2018.
FRANCISCO JOSÉ MAIA GUEDES
Presidente da AMPAC