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O destino do braço direito de Rui Costa no escânda…

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Laryssa Borges

Em breve o ministro da Casa Civil Rui Costa pode ter motivos para comemorar. O Tribunal de Contas da União (TCU) está prestes a concluir uma investigação administrativa sobre o rumoroso inquérito que apura como o Consórcio Nordeste, que representa os nove estados da região e era presidido pelo homem forte de Lula na época da pandemia, pagou adiantado 48 milhões de reais a uma empresa especializada em cannabis medicinal para a compra de respiradores e nunca recebeu nenhum dos aparelhos.

A transação, que tinha por objetivo comprar 300 ventiladores pulmonares para atender pacientes no momento em que mortes por Covid-19 atingiam níveis alarmantes, foi uma sucessão de desastres: grande parte das negociações para a aquisição dos equipamentos foi feita por WhatsApp, a empresa chinesa supostamente responsável pela fabricação dos aparelhos era de outro ramo, os valores foram depositados adiantados e sem qualquer exigência de garantia e – o mais escandaloso – o Consórcio Nordeste atestou em uma nota fiscal que as máquinas haviam sido entregues e aceitas “em perfeitas condições”. Na verdade, nenhum respirador pago antecipadamente sequer saiu da China.

Por trás da nota fiscal que atestava todo o acervo entregue e “em perfeitas condições” estava a assinatura do então secretário-executivo do consórcio Carlos Gabas. Ex-ministro do governo Dilma Rousseff, ele era braço direito de Rui Costa e passou a ser investigado no TCU pelas barbeiragens no caso. Parecer do Ministério Público junto ao TCU a que VEJA teve acesso mostra que a parte técnica do tribunal rejeitou qualquer tese defensiva do ex-ministro petista e pretende responsabilizá-lo. Diante da calamidade imposta pela pandemia e dos 48 milhões de reais pagos antecipadamente, porém, a proposta de sanção é irrisória: inabilitar Carlos Gabas para funções comissionadas e de confiança em cargos públicos pelo período de cinco a oito anos.

Reportagem de VEJA mostrou que auditores do TCU já haviam concluído, em etapas anteriores do caso, que a documentação para a compra dos respiradores foi produzida para “dar ares risíveis de legalidade ao procedimento” e que Gabas, em especial, “contribuiu efetivamente para a concretização da irregularidade” na aquisição dos insumos para o combate à pandemia. A compra dos respiradores pelo consórcio na época presidido por Rui Costa, completa a auditoria, “além de evidenciar o dano ao erário, (…) escancara a balbúrdia do processo de planejamento, de orçamento e de mitigação de riscos” da compra dos aparelhos médicos.

De acordo com parecer do procurador do TCU Sérgio Caribé, Carlos Gabas elaborou a minuta do contrato de 48 milhões de reais que previa o pagamento adiantado sem se atentar à incapacidade da empresa Hempcare e ao risco de calote, princípios básicos no bom uso do dinheiro público. Para ele, a estimativa de custos dos respiradores foi feita à margem da lei e para “constar um valor que correspondesse exatamente ao da proposta da empresa Hempcare”.

“Tudo isso levou não apenas a um prejuízo de ordem material, mas, certamente, a um dano grave causado à saúde das pessoas que necessitavam dos aparelhos para se curar ou, até mesmo, para sobreviver. Possivelmente, neste caso, a ausência de zelo e diligência causou dano ao bem jurídico tutelado mais importante de nosso ordenamento, que é a vida”, conclui o procurador. A proposta de inabilitar Carlos Gabas para funções de confiança no serviço público ainda vai ser apreciada pelo Plenário do TCU.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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