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O erro de Alexandre de Moraes que vai custar muito…

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O erro de Alexandre de Moraes que vai custar muito...

Matheus Leitão

A intimação de Jair Bolsonaro em uma UTI após a sétima cirurgia em decorrência da facada na eleição de 2018 é um dos atos mais abjetos do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos. Aliás, não lembro de nada tão indigno desde que cubro a corte como jornalista em Brasília.

É também de pouca inteligência em meio ao processo mais importante da história da corte: o julgamento da trama golpista que quase aboliu o estado democrático de direito no Brasil, envolvendo o próprio ex-presidente, ex-ministros e parte das Forças Armadas.

A decisão é tão ruim que foi necessária a divulgação de uma nota para explicar o motivo da intimação ser realizada no hospital com o ex-presidente preso a inúmeros aparelhos, convalescendo após 12 horas de uma cirurgia “extensa” e de “grande porte”. 

Existe uma máxima em Brasília: quando um dos Três Poderes precisa se explicar diante de um fato é porque o ato deu muito errado.

Nesse caso, há ainda um agravante: o Código de Processo Penal proíbe a citação de indivíduos em estado grave de saúde. Alguém tem dúvida de que Bolsonaro enfrenta novamente uma situação delicada envolvendo sua condição física? O STF não conhece o código penal brasileiro?

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Há uma quantidade enorme de provas contra o ex-presidente no processo da trama golpista que vão muito além da delação de Mauro Cid. São provas colhidas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República

Tudo que Bolsonaro, seus advogados e a cúpula do bolsonarismo querem, incluindo seus filhos, é engrossar o caldo da narrativa do vitimismo para seu público, mas também furando a bolha da extrema direita.

Nesse aspecto, a citação do ex-presidente dá a sua maior contribuição para arregimentar mais fiéis ao fato de que se trata de um julgamento político. Não que seja – frise-se – mas o estrago está feito. 

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Mas quando o STF faz esse tipo de movimento de intimá-lo numa UTI, a imagem que fica é de fato de perseguição. A corte, assim, acaba ajudando para que o ex-presidente atinja o seu objetivo. Da porque foi um ato processual totalmente desnecessário. 

É pouco inteligente até por isso: dá munição contra a imagem do próprio tribunal, que deveria se fiar no fato de que sua sede foi destruída no 8 de janeiro por violência e excessos de golpistas contra a democracia brasileira. Eles são as vítimas, junto com o Congresso e o Executivo.

Era óbvio que Bolsonaro gravaria a ação para usar nas redes sociais, como sempre fez e faz.

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A explicação do STF para a intimação autorizada por Alexandre de Moraes é a de que o Bolsonaro fez uma live no dia anterior, também no próprio hospital, para vender produtos de uma empresa que tem com os filhos e outros sócios. 

“A divulgação de live realizada pelo ex-Presidente na data de ontem (22/4) demonstrou a possibilidade de ser citado e intimado hoje (23/4)”, afirmou em nota. Foi inadequada a live, mas mais errada ainda a intimação, caindo na armadilha do bolsonarismo.

Qual é o problema de esperar que o ex-presidente esteja melhor, talvez até em casa pra receber essa intimação? Isso vai atrasar vinte dias, trinta dias do processo que seja, mas evita a cena lamentável da oficial de Justiça na UTI.

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Um dos maiores erros da Justiça no processo em que Lula respondeu na Lava Jato foi a pressa de condená-lo. Análises comparativas mostraram que o atual presidente foi condenado em oito meses quando o normal eram 14. 

A correria processual nesse caso do golpe pode se transformar no grande ou maior trunfo do líder da extrema direita brasileira. 



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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