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POLÍTICA

O político que merece o Oscar da falta de vergonha

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Matheus Leitão

O ex-deputado Daniel Silveira é um dos maiores caras-de-pau da classe política brasileira, ainda que a classe tenha vários integrantes sem-vergonha ao longo da história brasileira.

De acordo com Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após o histórico de 277 medidas cautelares descumpridas, o bolsonarista resolveu chegar 2h10 da madrugada em casa quando completava apenas quatro dias de liberdade condicional.

É o não é um cara de pau?

Em sua defesa, Daniel Silveira alega um atendimento hospitalar, que foi até pouco depois da meia-noite. Demorou, contudo, quase duas horas para chegar em casa em uma cidade como Petrópolis.

Moraes não acreditou na conversa fiada apresentada por seus advogados, já que ele deveria estar em sua residência no máximo às 22 horas.

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“Não houve autorização judicial para o comparecimento ao hospital, sem qualquer demonstração de urgência. Não bastasse isso, a liberação do hospital – se é que realmente existiu a estadia – ocorreu as 0:34 horas do dia 22/12, sendo que a violação do horário estendeu-se até as 02h10 horas”, afirmou o magistrado, que mandou ele de volta para o xilindró.

Os termos da liberdade condicional, como explicou Caio Saad, de VEJA, são o uso da tornozeleira eletrônica, não sair de sua comarca, comprovar que está empregado em até 15 dias, além de comparecer semanalmente ao Juízo de Execuções Penais para comprovar endereço e atividade laboral lícita.

O ex-parlamentar não pode manter contato com investigados pelo plano de golpe de Estado ou usar redes sociais.

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Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo em abril de 2022 a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo.

Agora, será levado para o complexo de Bangu 8, na Zona Oeste carioca. Passará o Natal em uma cela coletiva. Tudo para ver se aprende – desta vez – que decisão judicial se cumpre.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Charge do JCaesar: 05 de maio

Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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