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O que falta para Bolsonaro ser condenado por tenta…

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Matheus Leitão

Primeiro ex-presidente a ser indiciado por tentativa de golpe ou abolição do estado de direito em 100 anos, Jair Bolsonaro está hoje no seguinte contexto jurídico: seu chefe da Casa Civil e companheiro de chapa, seu ajudante de Ordens, seu chefe do Gabinete de Segurança Institucional, seu ministro da Justiça, seu diretor da Abin, seu ministro da Defesa, seu secretário-geral da presidência, além de comandantes das Forças Armadas em seu governo e o presidente do seu partido – todos envolvidos numa grave conspiração contra a democracia brasileira.

Mas ele mesmo não está. Diz que jamais compactuaria com tudo isso.

Alguém de fato acredita?

O líder da extrema-direita sempre verbalizou ideias autoritárias em sua longa carreira política. Como presidente da República atacou os outros poderes das piores formas possíveis. Mas antes disso, o golpismo e a violência sempre o acompanharam a ponto de ele ser descoberto em reportagem histórica de VEJA, na década de 1980, com um plano que previa a explosão de bombas em quartéis e outros locais estratégicos no Rio de Janeiro.

Jair Bolsonaro ainda apoiou a tentativa frustrada de atentado a bomba no Riocentro, de novo com militares extremistas e golpistas envolvidos, e defendeu publicamente o fuzilamento de Fernando Henrique Cardoso.

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Qual é a surpresa que pode haver de ele agora ser acusado de tentar abolir o estado de direito com atos transloucados de associados que queriam até o assassinato de Lula, Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes?

A Polícia Federal o indiciou neste caso – e em outros como o da fraude dos cartões de vacina e dos desvios de joias – mas o Ministério Público, sob o comando de Paulo Gonet, precisa avançar e conseguir provas de que ele de fato sabia do plano homicida. A tese do domínio do fato é importante, mas é preciso mais.

Se a PF acredita que Bolsonaro comandava tudo e se Mauro Cid afirmou que o ex-presidente sabia do plano para matar Lula, Alckmin e Moraes, a procuradoria-geral precisava avançar com provas cabais do conhecimento dele.

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É para o bem do Brasil que isso deve acontecer.

A mais grave investida contra as instituições democráticas de que se tem notícia desde o fim da ditadura está demonstrada e, de fato, não pode ficar impune.



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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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